Stephanie Melo Vieira Macruz
Stephanie Melo Vieira Macruz
Número da OAB:
OAB/SP 143075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Melo Vieira Macruz possui 90 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
INTERDIçãO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1009115-14.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro de São Bernardo do Campo; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009115-14.2025.8.26.0564; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelado: Saborear Comercio de Sobremesas Ltda; Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1127549-35.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: N. D. I. s a - Apelado: M. M. V. - Interessado: H. I. A. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Flávia Melo Vieira Macruz (OAB: 428109/SP) - Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203817-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Execução de Alimentos; Nº origem: 1005427-33.2015.8.26.0002; Assunto: Alimentos; Agravante: A. M. F. e outro; Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP); Agravado: J. J. F.; Advogada: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB: 186668/SP); Interessado: M. L.; Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203817-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro Regional de Santo Amaro; 4ª Vara da Família e Sucessões; Execução de Alimentos; 1005427-33.2015.8.26.0002; Alimentos; Agravante: A. M. F.; Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP); Agravante: A. M. F.; Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP); Agravado: J. J. F.; Advogada: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB: 186668/SP); Interessado: M. L.; Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001557-40.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Alves da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Instituto Nacional de Amparo À Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde. - Ints - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo (s) interposto(s), no prazo legal - Advs: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) (Procurador) - Rodrigo Soares Brandão (OAB: 23203/BA) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019015-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1127368-34.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - M.M.V. - N.D.I.S.S. - INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP), FLÁVIA MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 428109/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009931-64.2016.8.26.0223 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - MIRABELLA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - FIRST BRASIL PARTICIPAÇÕES EIRELI - - DELFOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - CHACARA MONTE ALEGRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - RHODES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - GYAROS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - FIRST BRASIL VN EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - CORFU EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - SYROS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - SAB ASTURIAS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - FIRST BRASIL EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - FABIO APARECIDO KZAWANO - - ADP BRASIL LTDA. e outro - Nelson Garey e outro - Itaú Unibanco S/A - - KEY WEST CAPITAL CONSULTORIA EIRELI - - MARILIA SOUZA E SILVA - - Gesien Consultoria Em Gestão Empresarial - - Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi - - Carla Carolayne de Lima Sousa - - Zhao Yonghe - - Fundo de Investimento Imobiliário Fii Brisa Renda Imobiliária - Ricardo da Conceição - - Renato Fontes Arantes - - Thiago Scheiner Mayeiro - Rene Andre da Silva - - Izaias Felipe Campelo - - Lucas da Cunha Cazassa e outros - Thatiana Alves Caprello - - ULISSES BARBOSA DA SILVA - - SOEDRAL SOCIEDADE ELETRICA HIDRAULICA LTDA - - SILVANA MARA DECONTE - - SALAH KHALIFA ABDULRAHMAN ALGOSAIBI - - Solarium Industria e Comercio Ltda - - Norberto da Rocha Keppe - - Adriel Choma - - Reis e Souza Sociedade de Advogados - Paiva & Assis Madeireira Ltda. - - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Espolio de Alice da Conceição Nunes - Eduardo Palomo - - Renato Raddad Gazal - - Carlos Leslie Almiron Hazell - - José Carlos dos Santos e outros - Serasa S.A. - Norberto Augusto Bernardini Elias - - José Adeildo dos Santos - - Suely Khoury Parente - - Alexandre Turri Zeitune - - Ricardo Berezin - - Emerson Oliveira de Souza - - Condomínio Edifício Itaim Office Building - - Aldigran Indústria e Comércio Ltda - - Pantano Sociedade de Advogados - - Public Sector Pension Investiment Board - Pspib-sdl Inc - - Emilio Fernandes Alonso Junior - - Gilad Shakrouka - - VALMIR JESUS DOS SANTOS - - José Oberani da Silva - - Buffalo 2 Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vinicius Esteves Brisolla de Barros - Maria de Fátima Vieira Figueiredo e outros - Ante todo o exposto, DECRETO A FALÊNCIA, com fundamento no artigo 73, IV, da Lei nº 11.101/2005, das seguintes sociedades:FIRST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.463.785/0001-90, com endereço na Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala 23, Centro, Guarujá/SP, CEP: 11410-200; FIRST BRASIL GROUP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.468.223/0001-52, com endereço na Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala 23, Centro, Guarujá/SP, 11410-200; SAB ASTÚRIAS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º10.353.237/0001-00, com endereço na Rua Costa Esmeralda, n. 13, Jardim Astúrias, Guarujá/SP, CEP 11420-10; FIRST BRASIL VN EMPREENDIMENTOS SPE LTDA; sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº sob o nº. 09.362.911/0001-33, com endereço na Rua Diogo Jacome, nº 575, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04512-001; SYROS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.476.727/0001-01,com endereço na Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala 23, Centro, Guarujá/SP, 11410-200; CORFU EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.476.720/0001-81, com endereço na Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala 23, Centro, Guarujá/SP, 11410-200; MIRABELLA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.476.724/0001-60, com endereço na Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala 23, Centro, Guarujá/SP, 11410-200; GYAROS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.476.717/0001-68, com endereço na Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala 23, Centro, Guarujá/SP, 11410-200; RHODES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA; sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.476.722/0001-70, com endereço na Rua Comendador Vicente Gagliano, nº 31, sala 23, Centro, Guarujá/SP, 11410-200 CHÁCARA MONTE ALEGRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA; sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.468.137/0001-40, com endereço na Rua Dr. Rubens de Azevedo Marques, nº 346, Chácara Monte Alegre, São Paulo/SP, CEP 04646-071; DELFOS EMPREENDIMENTO SPE LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.455.569/0001-03, com endereço na Rua Bandeira Paulista, n. 662, conj.12 e 15, Itaim Bibi, Saõ Paulo/SP, CEP 04532-002; FIRST BRASIL PARTICIPAÇÕES EIRELI, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 09.380.216/0001-02, com endereço na Rua Bandeira Paulista, n. 662, conj.12 e 15, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04532-002. Determino, portanto: 1) Mantenho a nomeação do Administrador Judicial Sr. NELSON GAREY (com sede na Rua Anita Garibaldi nº 45, 4º andar em São Paulo/SP, e-mail nelsongarey@terra.com.br, telefones Tel. 11-3104-3466, 11-3105-0885), nos termos do art. 22, III, da Lei 11.101/05, intimando-se para assinar termo de compromisso, sob pena de substituição (arts. 33 e 34, da mesma lei); 1.1) Deverá o Administrador Judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110, da Lei 11.101/05), bem como à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local onde se encontrarem (arts. 108 e 110, da Lei 11.101/05), para realização do ativo (arts. 139 e 140, da Lei 11.101/05), ficando eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art.108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109,informando, ainda, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI, da Lei 11.101/05); 1.2) Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.3) O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como petições intermediárias; 1.4) Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 22 da Lei 11.101/2005; 1.5) Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei 11.101/2005; 1.6) Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação; 2) Deverá o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, encontram-se nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 2.1) Ademais, o(s) administrador(es) da falida deve(m) apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III). 2.2) O sócio-administrador, diretor ou gerente da falida deverá cumprir o preceito do artigo 104, prestando diretamente ao AJ, em dia, local e hora por ele designados, as declarações que constarão do termo de comparecimento; 2.3) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que se verificado indício de crime tipificado na Lei 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII); 3) Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias,que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim deque o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2º, da LRF. As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, através de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. As habilitações tempestivas apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não serão consideradas para fim de habilitação. 3.1) Deverá o administrador judicial informar, no prazo de 5(cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, a ser expedido; 4) Quando da publicação do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, por meio de peticionamento eletrônico inicial, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 4.1) Deverão os credores e seus advogados observar que as habilitações ou impugnações de crédito o peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018,seguindo-se o procedimento dos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Petições intermediárias nos autos principais serão desconsideradas, por inadequação da via eleita; 5) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005,devendo o Administrador Judicial providenciar minuta em arquivo "word"; 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 dias anteriores ao pedido de recuperação judicial; 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Proceda-se às comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado para cada um dos órgãos elencados abaixo, bem como às Fazendas Públicas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do Administrador Judicial nomeado. O Administrador Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais,em 10 dias: BANCO CENTRAL DO BRASIL: Avenida Paulista, nº 1.804, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo, SP. Deverá repassar determinação deste Juízo para todas as instituições financeiras, a fim de que sejam bloqueadas e encerradas as contas correntes e demais aplicações financeiras da falida, nos termos do art. 121 da Lei 11.101/2005. As instituições financeiras somente devem responder ao presente ofício em caso de respostas positivas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhara relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda,contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofíciodas Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência debens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua São João - 221 - Sala 01 - Centro - 13870-222, São João da Boa Vista/SP:Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do Administrador Judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Ciência ao Ministério Público, via portal. PIC. - ADV: HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 211935/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO (OAB 207486/SP), RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO (OAB 207486/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), MARISTELA CHAGAS TERRA (OAB 187875/SP), RODRIGO SILVA CALIL (OAB 184847/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP), RENATA KELLY FELIPE COYADO DE SOUZA (OAB 244992/SP), DEBORA ALVES MELO (OAB 213645/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), KATIA ANDREA SANTANA FUJITA (OAB 131614/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), SUELY KHOURY PARENTE (OAB 145722/SP), STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP), TANIA PANTANO (OAB 138855/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), ANA CLAUDIA SILVA BARROS (OAB 103042/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), VITÓRIA BASTOS ALVES DE FREITAS (OAB 453706/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), AMAURI DOMMARCO SILVEIRA SANTOS (OAB 391221/SP), SIMONE POLINI DE MARCHI (OAB 403925/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 410357/SP), BÁRBARA SOUZA CONSTANTINO ARAÚJO (OAB 429659/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), CARLOS ALBERTO TEDESCO SANCHES (OAB 320250/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP), GISELE FERREIRA SOARES (OAB 311191/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), FERNANDA STEFANIA DELA COLECTA GARCIA (OAB 310163/SP), CAROLINA BARBOSA DA SILVA GAVINO FIGUEIREDO (OAB 305968/SP), ARTHUR ROTENBERG (OAB 66745/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), REGINALDO JESUS ALEIXO DA SILVA (OAB 336554/SP)
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