Alessandra Ferreira Lisboa De Brito

Alessandra Ferreira Lisboa De Brito

Número da OAB: OAB/SP 143090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Ferreira Lisboa De Brito possui 63 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TRT24
Nome: ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DIVóRCIO CONSENSUAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000766-50.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: EDIVANIO JANUARIO BARBOSA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DA ENSEADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c6373 proferido nos autos. Deixo de homologar o acordo, por ora, eis que a Seguradora não subscreveu o petitório respectivo. Ademais, não há qualquer documento que comprove que o valor do seguro será pago ao reclamante, tampouco, há comprovação do importe a liberar ou previsão de pagamento Prossiga-se. GUARUJA/SP, 28 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DA ENSEADA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067752-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Alessandra Ferreira Lisboa de Brito - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 34,35 despesas especiais por réu). - ADV: ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010276-47.2020.5.15.0002 AUTOR: INGRIDY SILVA SALAO RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3978a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de oito dias, para apresentação dos cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Elaborado o cálculo, juntar o arquivo .pjc diretamente no processo, conforme orientações a seguir: - Cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ). - Ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido. - Obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc). - Informar a parte credora e a parte devedora. - Após, vincular o arquivo .pjc. Alerta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. - Operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Advirto o(a) executado(a) de que, na hipótese de serem caracterizadas quaisquer das condutas elencadas no art. 793-B da CLT, poderá ser aplicada a multa prevista no referido dispositivo legal, consoante art. 793-C da CLT. Decorrido o prazo para apresentação de cálculos, fica concedido ao reclamante e às reclamadas o prazo comum de oito dias, independentemente de nova intimação, para manifestação no caso de discordância, apresentando os seus cálculos, com a especificação dos itens e valores divergentes, devendo fundamentar um a um os motivos de seu inconformismo, também sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, ou, ainda, apresentar os seus em caso de inércia do(a) executado(a). Destaque-se que é vedada a juntada de cálculos ou impugnações em sigilo. Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da r. sentença e das decisões de instâncias superiores, se o caso, abrangendo inclusive os valores das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) e fiscais devidas, nos exatos termos do art. 879 da CLT. Havendo divergência expressiva entre os cálculos apresentados ou quando a especificidade do caso assim requerer, fica desde já determinada a nomeação de um perito que integre o rol de peritos desta secretaria para a realização de perícia contábil, às expensas da reclamada. Caso contrário, virão os autos para análise pela contadoria, para homologação. Destaque-se desde já que não será autorizada a liberação de valores antes da homologação de cálculos. Em qualquer caso, as partes ou o perito deverão se atentar para os seguintes parâmetros: 2) observar os parâmetros de atualização do débito definidos no julgado, quais sejam: IPCA-E mensal + juros de mora do artigo 39, "caput", da lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD acumulada desde o vencimento da obrigação); Na FASE JUDICIAL: juros pela taxa SELIC, sem qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora; 3) indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando os termos da INRFB nº 1.500/2014 e da INRFB nº 1.558/2015; 4) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao seguro acidente de trabalho, respeitando-se a Súmula nº 368 do TST, com a aplicação de juros de mora pela taxa SELIC a partir de março de 2009 (art. 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96). 5) verificação de despesas acessórias tais como honorários periciais, multas, custas etc; 6) verificar a existência de depósitos recursais e/ou judiciais, anotando-os no resumo. Ainda, deverá a reclamada informar em cinco dias quais as alíquotas devidas para o INSS, comprovando seu enquadramento, ou sua inclusão em regime diferenciado de tributação, sob pena de se considerar os valores máximos. Quanto ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), quando não mencionado, observar-se-á sua incidência em domingos e feriados. Quanto ao FGTS, salvo disposto em sentença, será incidente em todas as verbas salariais. Os juros de mora serão calculados descontando-se o INSS devido pelo empregado. A OJ 415 será entendida quanto às horas e seus reflexos. Períodos de subsidiariedade devem ser demonstrados explicitamente na apresentação dos cálculos. Tratando-se de massa falida, os valores deverão ser atualizados até a data de decretação da falência. Já no caso de empresa em recuperação judicial, quando se tratar de crédito concursal, os valores devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, para fins de habilitação no Juízo Universal. Quando os valores da condenação envolverem créditos concursais e extraconcursais, devem ser elaboradas duas planilhas de cálculos, uma com a apuração dos valores devidos até a data do pedido de recuperação judicial (parcela concursal) e outra com os valores devidos após referida data (parcela extraconcursal). Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3o do art. 3o do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação e arbitramento dos honorários periciais contábeis.    JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRIDY SILVA SALAO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010276-47.2020.5.15.0002 AUTOR: INGRIDY SILVA SALAO RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3978a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de oito dias, para apresentação dos cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Elaborado o cálculo, juntar o arquivo .pjc diretamente no processo, conforme orientações a seguir: - Cadastrar os documentos das partes (CPF e CNPJ). - Ao exportar o cálculo, o arquivo .pjc precisa ser salvo e não pode ser aberto, do contrário será corrompido. - Obrigatoriamente, é necessário vincular primeiro o PDF (somente após a vinculação do PDF que o sistema dará oportunidade de se incluir o arquivo .pjc através da escolha do tipo de documento “planilha de cálculo” ou “planilha de atualização de cálculo”, apenas estes dois tipos de documentos permitirão o surgimento de mais um campo para a juntada do arquivo .pjc). - Informar a parte credora e a parte devedora. - Após, vincular o arquivo .pjc. Alerta-se que a vinculação do arquivo .pjc é um pouco lenta por ser um arquivo pesado e pode dar a falsa impressão de que a operação não está sendo concluída. - Operação concluída, o arquivo .pjc aparecerá vinculado. Advirto o(a) executado(a) de que, na hipótese de serem caracterizadas quaisquer das condutas elencadas no art. 793-B da CLT, poderá ser aplicada a multa prevista no referido dispositivo legal, consoante art. 793-C da CLT. Decorrido o prazo para apresentação de cálculos, fica concedido ao reclamante e às reclamadas o prazo comum de oito dias, independentemente de nova intimação, para manifestação no caso de discordância, apresentando os seus cálculos, com a especificação dos itens e valores divergentes, devendo fundamentar um a um os motivos de seu inconformismo, também sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, ou, ainda, apresentar os seus em caso de inércia do(a) executado(a). Destaque-se que é vedada a juntada de cálculos ou impugnações em sigilo. Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da r. sentença e das decisões de instâncias superiores, se o caso, abrangendo inclusive os valores das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) e fiscais devidas, nos exatos termos do art. 879 da CLT. Havendo divergência expressiva entre os cálculos apresentados ou quando a especificidade do caso assim requerer, fica desde já determinada a nomeação de um perito que integre o rol de peritos desta secretaria para a realização de perícia contábil, às expensas da reclamada. Caso contrário, virão os autos para análise pela contadoria, para homologação. Destaque-se desde já que não será autorizada a liberação de valores antes da homologação de cálculos. Em qualquer caso, as partes ou o perito deverão se atentar para os seguintes parâmetros: 2) observar os parâmetros de atualização do débito definidos no julgado, quais sejam: IPCA-E mensal + juros de mora do artigo 39, "caput", da lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD acumulada desde o vencimento da obrigação); Na FASE JUDICIAL: juros pela taxa SELIC, sem qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora; 3) indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando os termos da INRFB nº 1.500/2014 e da INRFB nº 1.558/2015; 4) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao seguro acidente de trabalho, respeitando-se a Súmula nº 368 do TST, com a aplicação de juros de mora pela taxa SELIC a partir de março de 2009 (art. 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96). 5) verificação de despesas acessórias tais como honorários periciais, multas, custas etc; 6) verificar a existência de depósitos recursais e/ou judiciais, anotando-os no resumo. Ainda, deverá a reclamada informar em cinco dias quais as alíquotas devidas para o INSS, comprovando seu enquadramento, ou sua inclusão em regime diferenciado de tributação, sob pena de se considerar os valores máximos. Quanto ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), quando não mencionado, observar-se-á sua incidência em domingos e feriados. Quanto ao FGTS, salvo disposto em sentença, será incidente em todas as verbas salariais. Os juros de mora serão calculados descontando-se o INSS devido pelo empregado. A OJ 415 será entendida quanto às horas e seus reflexos. Períodos de subsidiariedade devem ser demonstrados explicitamente na apresentação dos cálculos. Tratando-se de massa falida, os valores deverão ser atualizados até a data de decretação da falência. Já no caso de empresa em recuperação judicial, quando se tratar de crédito concursal, os valores devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, para fins de habilitação no Juízo Universal. Quando os valores da condenação envolverem créditos concursais e extraconcursais, devem ser elaboradas duas planilhas de cálculos, uma com a apuração dos valores devidos até a data do pedido de recuperação judicial (parcela concursal) e outra com os valores devidos após referida data (parcela extraconcursal). Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3o do art. 3o do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação e arbitramento dos honorários periciais contábeis.    JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013081-94.2017.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - Adesilio Celso Medina - - Raquel Dias Ocanha Medina - Selma Regina Candido - Vistos. Fls. 206/230: Ciência à parte autora. Junte a parte ré, no prazo de cinco dias, cópia do acórdão que julgou a apelação nº 5012195-47.2017.4.03.6100, conforme ementa constante às fls. 209/210, bem como esclareça acerca do atual andamento daquele processo. Intime-se. - ADV: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP), ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038274-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1044462-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Colégio Curumim S/S Ltda. - Fernanda Maria Giacomeli Lisboa - - Flavio Ferreira Lisboa - Vistos. Fls. 331/333: Defiro o prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP), ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011214-21.2010.8.26.0007 (007.10.011214-1) - Divórcio Consensual - Casamento - Silvana Souza Sales de Almeida - - Antonio Valmir de Almeida - Vistos. Fls. 152/154: Certifique-se se houve decisão concedendo a gratuidade judiciária às partes. Regularizando-se o cadastro, se o caso. Em caso negativo, para a apreciação do benefício, providenciem as partes a juntada de declaração de hipossuficiência, devendo ser apresentados documentos complementares a demonstrar a necessidade da gratuidade pleiteada, como extratos bancários dos últimos três meses, as duas últimas declarações de renda apresentadas ao fisco, no prazo de quinze dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP), SABRINA DA COSTA DANTAS (OAB 347095/SP), RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 345319/SP), ROSECLÉA DE SOUSA FONSECA BASTOS (OAB 304639/SP), WELINGTON MAUAD (OAB 67309/SP), DANIELLE SALES (OAB 354352/SP)
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