Luiz Vieira

Luiz Vieira

Número da OAB: OAB/SP 143095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Vieira possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: LUIZ VIEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002303-77.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Alves Santos - - Herbert Augusto Alves de Souza - DGL Construtora Ltda ME - - J. R. Construtora e Terraplanagem Ltda. e outro - Vistos. F.332/333 e 334: Ficam as partes intimadas sobre o pedido de providências e agendamento de vistoria do imóvel para o dia 26/08/2025, às 11:00 horas, ficando a Municipalidade intimada para franquear acesso do Sr. Perito à área externa da Unidade de Educação Infantil Pró-Infância que faz divisa no setor fundos com o imóvel objeto do estudo. Intimem-se. - ADV: GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 448223/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002029-96.2007.8.26.0642 (642.01.2007.002029) - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba e outro - Fernando dos Santos Andrade - Sergio Roberto Frutoso de Souza - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, a fim de que a parte providencie o necessário. Certificado o decurso, intime-se a parte credora/autora para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, conforme art. 485, § 1º c.c. inciso III do mesmo dispositivo, do NCPC. Intime-se. - ADV: FABIO ANTONIO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 259813/SP), AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP), DALMO NASCIMENTO (OAB 52364/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP), ROSANA APARECIDA TAVARES VIEIRA (OAB 114966/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010191-38.2020.5.15.0139 AUTOR: WELLINGTON ANGELO GONZAGA RÉU: E F SCARABELIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d98d1b proferido nos autos. DESPACHO A ordem de bloqueio de valores, protocolizada em 10/07/2025 por intermédio do convênio Sisbajud, resultou na transferência de R$2.033,56 das contas bancárias dos executados para depósitos judiciais vinculados ao presente feito. Conforme demonstrativo de atualização de valores juntado aos autos em 16/07/2025 (ID 1a15739), remanesce o débito exequendo no importe de R$536,38, com atualização até 31/07/2025. Por se tratar de créditos de terceiro (União), indefiro o requerimento do executado para dilação do prazo de quitação do débito por mais 30 (trinta) dias. Contudo, tendo em vista que o débito está atualizado até 31/07/2025, ficam os executados intimados para comprovação do depósito judicial do valor devido (R$536,38) até a data da atualização (31/07/2025), sob pena de prosseguimento da execução nos termos da decisão proferida em 10/07/2025 (ID ea5fd30). Suspendam-se os bloqueios de valores até o término do prazo ora concedido. Intimem-se. UBATUBA/SP, 16 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E F SCARABELIN
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010191-38.2020.5.15.0139 AUTOR: WELLINGTON ANGELO GONZAGA RÉU: E F SCARABELIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d98d1b proferido nos autos. DESPACHO A ordem de bloqueio de valores, protocolizada em 10/07/2025 por intermédio do convênio Sisbajud, resultou na transferência de R$2.033,56 das contas bancárias dos executados para depósitos judiciais vinculados ao presente feito. Conforme demonstrativo de atualização de valores juntado aos autos em 16/07/2025 (ID 1a15739), remanesce o débito exequendo no importe de R$536,38, com atualização até 31/07/2025. Por se tratar de créditos de terceiro (União), indefiro o requerimento do executado para dilação do prazo de quitação do débito por mais 30 (trinta) dias. Contudo, tendo em vista que o débito está atualizado até 31/07/2025, ficam os executados intimados para comprovação do depósito judicial do valor devido (R$536,38) até a data da atualização (31/07/2025), sob pena de prosseguimento da execução nos termos da decisão proferida em 10/07/2025 (ID ea5fd30). Suspendam-se os bloqueios de valores até o término do prazo ora concedido. Intimem-se. UBATUBA/SP, 16 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ANGELO GONZAGA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005827-84.1997.8.26.0361 (361.01.1997.005827) - Ação Civil Pública - Tamis Imoveis e Administracao S/c Ltda - - Daiwa Kiko do Brasil Empreendimentos Comerciais Ltda - - Mario Takemoto - - Estado de Sao Paulo - - Takeshi Uemura - - Municipio de Biritiba Mirim - - Organizacao Mario Takemoto S/c Ltda e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o quanto certificado na fl. 2050, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S.A., solicitando esclarecimentos, tendo em vista que os valores bloqueados (fls. 1964/1965) não foram integralmente transferidos para a conta judicial (fls. 2051/2056). Intime-se. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP), ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP), LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005827-84.1997.8.26.0361 (361.01.1997.005827) - Ação Civil Pública - Tamis Imoveis e Administracao S/c Ltda - - Daiwa Kiko do Brasil Empreendimentos Comerciais Ltda - - Mario Takemoto - - Estado de Sao Paulo - - Takeshi Uemura - - Municipio de Biritiba Mirim - - Organizacao Mario Takemoto S/c Ltda e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o quanto certificado na fl. 2050, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S.A., solicitando esclarecimentos, tendo em vista que os valores bloqueados (fls. 1964/1965) não foram integralmente transferidos para a conta judicial (fls. 2051/2056). Intime-se. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP), ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP), LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATSum 0010191-38.2020.5.15.0139 AUTOR: WELLINGTON ANGELO GONZAGA RÉU: E F SCARABELIN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5fd30 proferida nos autos. DECISÃO O recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais devidas na presente execução não foi comprovado nos autos até a presente data. O empresário individual, mesmo inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme determina o artigo 967 do Código Civil de 2002, não dá origem a uma pessoa jurídica distinta de sua pessoa física, muito embora seja a ela equiparado para fins tributários e também providencie inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - junto ao Ministério da Fazenda. Sendo assim, não há diferenciação patrimonial entre os bens destinados ao exercício da empresa e os demais outros por ela titularizados, motivo pelo qual todo o patrimônio da pessoa física assegura os débitos contraídos em sua atuação empresarial, com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, descritos no artigo 649 do CPC e na Lei nº 8.009/90. E vice-versa, pois os bens afetos ao exercício da empresa também poderão responder por débitos contraídos em proveito pessoal ou familiar do empresário. É por isso que se afirma na doutrina comercialista que o empresário individual detém responsabilidade ilimitada. Portanto, o empresário individual, ERIC FABIANO SCARABELIN, responde pelo débito oriundo da presente execução, no importe de R$2.569,94, atualizado até 10/07/2025, conforme demonstrativo juntado aos autos (ID 5408028). Nesse sentido, inclua-se o mencionado empresário no polo passivo da ação, na forma do artigo 2º do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do egrégio TRT da 15ª Região, ficando dispensada a sua citação, por confundir-se o referido com a empresa executada. Com efeito, prossiga-se a execução com o bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados. Restando infrutífera a ordem de bloqueio de valores, prossiga-se a execução, observando-se o Provimento GP-CR nº 10/2018, do egrégio TRT da 15ª Região. Para tanto, determino a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados. Expeça-se o competente mandado judicial, atribuindo poderes ao oficial de justiça para pesquisa de bens dos executados, por intermédio das ferramentas eletrônicas disponíveis à Justiça do Trabalho, tais como: InfoJud, RenaJud, InfoSeg e Arisp, ficando dispensado o depósito prévio de emolumentos, para fins de averbação de eventual penhora de imóvel na respectiva matrícula, tendo em vista o benefício da justiça gratuita ora conferido ao exequente. Cumpra-se. Intimem-se. UBATUBA/SP, 10 de julho de 2025. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E F SCARABELIN
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