Aparecido Grama Gimenez
Aparecido Grama Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 143119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecido Grama Gimenez possui 70 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJSC, TRT15, TRT3, TJMG
Nome:
APARECIDO GRAMA GIMENEZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004834-76.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Equipo.com Comércio, Importação e Exportação Ltda - Spott Shop Comercial LTDA-ME - Vistos. 1) Fls. 446: Indefiro expedição de ofícios à SINTEGRA/MG uma vaz que tal pesquisa pode ser realizada pela própria parte, sem intervenção do judiciário. 2) Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GIULIA SOARES DA SILVA (OAB 471425/SP), GABRIEL EUSTÁQUIO MAIA DA SILVA (OAB 143119/MG), DANIEL PINHEIRO ALBANEZ (OAB 143117/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005942-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laiane Aparecida Martinez Rodrigues da Silva - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o HCFAMEMA ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora da ação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com aplicação da taxa SELIC a partir da presente data (Súmula nº 362 do C. STJ). Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com aplicação da taxa SELIC a partir da presente data. P.R.I.C. Marilia, 19 de julho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (OAB 436912/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003652-53.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Manoel Antônio de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ´ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004348-89.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antônio Maciel de Oliveira - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATOrd 0011429-65.2019.5.15.0030 AUTOR: ROSELY LEITE DA SILVA INIGO RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec947c6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o valor depositado nos autos refere-se aos honorários advocatícios de sucumbência e aos honorários periciais da fase de conhecimento e contábeis, libere-se a quem de direito, até os limites de seus créditos. Para tanto, utilize-se o sistema de interligação do Banco do Brasil e PJE, SISCONDJ-JT Após, por se tratar de pagamento realizado pelo sistema GPrec, procedam-se os registros necessários de pagamento no referido sistema. Cumpridas as providências acima, aguarde-se o pagamento do precatório expedido nos autos. OURINHOS/SP, 18 de julho de 2025 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELY LEITE DA SILVA INIGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010921-76.2014.5.15.0101 AUTOR: LAUDENICE DA SILVA PIEDADE E OUTROS (15) RÉU: PROSEG SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60eed2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição de ID. 6735f2b, fls. 4642/4644: Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada Laura Domingues Gentil Moreira em face do despacho de ID. f5533cc, fl. 4638. Em síntese, alega contradição e necessidade de prequestionamento. Tempestivo e regular, conheço. A embargante aponta contradição na decisão anterior que, ao deferir, em termos, o pedido de autorização judicial para venda do veículo de placa GAQ-9777, estabeleceu como condição de liberação da restrição o depósito prévio nos autos do valor da venda do bem e o trânsito em julgado do agravo de petição interposto pela devedora proprietária. Aduz que sem a liberação da penhora não haverá cumprimento do contrato de venda e tampouco depósito nos autos. Acolho, em parte, a insurgência para consignar que a substituição da penhora pelo valor de venda do bem (R$40.000,00, ID. a878ae3), assim como o levantamento da restrição de transferência do aludido veículo, fica autorizada desde que haja o prévio depósito judicial da quantia. Saliento, uma vez mais, que não haverá retirada de restrições no veículo sem prévio depósito do valor correspondente nos autos. Posto isso, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela executada Laura Domingues Gentil Moreira, nos termos da fundamentação. Intimem-se. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FREITAS FARIA JUNIOR - ROSEMARY RODRIGUES DOS SANTOS - ANA PAULA LEME MOREIRA - JESSICA PIRES DA SILVA - RITA DE CASSIA GUEDES ALVES - LAUDENICE DA SILVA PIEDADE - EWERTON ANTONIO MODESTO - SILVIO CESAR SPERANDIU - DANILO LUIS RODRIGUES DA SILVA - ANDREA CRISTINA PINHEIRO - APARECIDO RODRIGUES PEREIRA - GISLENE SILVA - EDNA CELIA DOS SANTOS - CELINA SUEMI NAKAZAWA - LUCIANA DA SILVA MARQUES - GENI APARECIDA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010921-76.2014.5.15.0101 AUTOR: LAUDENICE DA SILVA PIEDADE E OUTROS (15) RÉU: PROSEG SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60eed2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição de ID. 6735f2b, fls. 4642/4644: Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada Laura Domingues Gentil Moreira em face do despacho de ID. f5533cc, fl. 4638. Em síntese, alega contradição e necessidade de prequestionamento. Tempestivo e regular, conheço. A embargante aponta contradição na decisão anterior que, ao deferir, em termos, o pedido de autorização judicial para venda do veículo de placa GAQ-9777, estabeleceu como condição de liberação da restrição o depósito prévio nos autos do valor da venda do bem e o trânsito em julgado do agravo de petição interposto pela devedora proprietária. Aduz que sem a liberação da penhora não haverá cumprimento do contrato de venda e tampouco depósito nos autos. Acolho, em parte, a insurgência para consignar que a substituição da penhora pelo valor de venda do bem (R$40.000,00, ID. a878ae3), assim como o levantamento da restrição de transferência do aludido veículo, fica autorizada desde que haja o prévio depósito judicial da quantia. Saliento, uma vez mais, que não haverá retirada de restrições no veículo sem prévio depósito do valor correspondente nos autos. Posto isso, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela executada Laura Domingues Gentil Moreira, nos termos da fundamentação. Intimem-se. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA DOMINGUES GENTIL MOREIRA - JHUG COMERCIO PARTICIPACAO E SERVICOS LIMITADA - LAURA DOMINGUES GENTIL MOREIRA - PROSEG SERVICOS LTDA
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