Luiz Carlos De Santana

Luiz Carlos De Santana

Número da OAB: OAB/SP 143141

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Carlos De Santana possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ CARLOS DE SANTANA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2095307-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Canvas Recuperação de Crédito Petros Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Agravado: Pnd Construções e Comercio Ltda - Agravado: Marco Brigagão Carraresi - Agravado: Marcelo Brigagão Carraresi - Agravado: Caio Brigagão Carraresi - Interessado: Cescon, Barrieu Flesch e Barreto Sociedade de Advogados - Interessado: Fernanda Maria Simões Carraresi - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à complementação da despesa para intimação postal do cônjuge do agravado, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a) - Advs: Esther Kagan Slud (OAB: 306003/SP) - Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) - Luiz Carlos de Santana (OAB: 143141/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2095307-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Canvas Recuperação de Crédito Petros Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Agravado: Pnd Construções e Comercio Ltda - Agravado: Marco Brigagão Carraresi - Agravado: Marcelo Brigagão Carraresi - Agravado: Caio Brigagão Carraresi - Interessado: Cescon, Barrieu Flesch e Barreto Sociedade de Advogados - Interessado: Fernanda Maria Simões Carraresi - Vistos 1) Fls. 108: Proceda a serventia à intimação do cônjuge do agravado. 2) Manifeste-se o agravante acerca dos AR's negativos de fls. 109/110, providenciando o endereço atualizado dos agravados, sob pena de não conhecimento do recurso. 3) Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos. 4) P. e int. São Paulo, 16 de julho de 2025. CÉSAR ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Esther Kagan Slud (OAB: 306003/SP) - Carlos David Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) - Luiz Carlos de Santana (OAB: 143141/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007156-12.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Transportes Luft Ltda - Promove Serviços de Divulgação Propaganda e Marketing Eireli - Certidão de trânsito expedida. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.00 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 1.608/203,acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB 143141/SP), EVELISE MARIA KARPSS (OAB 33387/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009786-58.2023.8.26.0068 (processo principal 1013942-09.2022.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.N. - Ciência quanto à certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento à fl. 78. - ADV: LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB 143141/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502705-56.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELISABETE DA SILVA - - JHENIFER DA SILVA LISBOA - - ANDREZA SANTOS BARBOSA - - RICARDINO JORGE DE OLIVEIRA NETO - - TEMERSON FRIAS BENEDICTO e outros - Vistos. Nos termos da respeitável manifestação do Ministério Público, a qual acolho integralmente como fundamento para decidir, e diante do tempo em que a ré permaneceu em prisão domiciliar, superando o tempo total da pena aplicada, reconheço a detração e JULGO EXTINTA A PENA CORPORAL DA SENTENCIADA ELISABETE DA SILVA, em virtude do cumprimento, nos termos do artigo 42 do CP e artigo 109 da LEP. Junto ao BNMP o status atual da ré é "em liberdade", assim para regularização acerca do cumprimento da pena, expeça-se o competente alvará de soltura e, após, encaminhe- ao IIRGD. Quanto à pena de multa, providencie-se o cálculo, extraia-se certidão de sentença e, após, abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação. Intime-se a ré, para ciência desta decisão, bem como para que realize o pagamento da taxa judiciária referente às custas processuais, no prazo de 60 dias. Aguarde-se o eventual pagamento. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e, posteriormente, encaminhe-se à Procuradoria Regional de Osasco. Com o trânsito em julgado e cumpridas estas determinações, arquivem-se os autos, com as devidas comunicações. Observação: Quanto aos demais réus, os autos estão devidamente cumpridos. Int. - ADV: MARIA INES PINTO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 302908/SP), HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP), DEJAMIR ALVES (OAB 134680/SP), HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP), LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB 143141/SP), JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP), MARIA INES PINTO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 302908/SP), NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP), JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), ANTONIO PAULO ELIAS DA SILVA (OAB 411297/SP), ANTONIO PAULO ELIAS DA SILVA (OAB 411297/SP), RAFAEL GOMES DE SOUSA (OAB 436546/SP), RAFAEL GOMES DE SOUSA (OAB 436546/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500944-82.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADENILDO BARROS DINIZ - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público. O decreto tem como objetivo garantir a todas as pessoas que se encontrem nas hipóteses nele previstas a concessão de indulto ou comutação de pena, por meio de um esforço concentrado na revisão dos processos, possibilitando garantir a correta execução penal e o adequado cumprimento das penas privativas de liberdade. Dispõe o art. 12, do decreto n.º 12.338/2024: "Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre.§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; ou VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão." Assim, para sua aplicação basta que o valor a ser executado não supere o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais federais, que atualmente é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Portaria MF nº 75/2012. A multa penal aplicada apresenta o valor de R$ 564,33 (quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), atualizado em 11/06/2025. No caso, a multa é inferior ao limite estabelecido pela Portaria. De fato, é caso de sua extinção, em razão do indulto concedido por meio do Decreto 12.338/2024. Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) ADENILDO BARROS DINIZ, ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 12, do Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de Dezembro de 2024. Por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE referente a multa penal imposta a ADENILDO BARROS DINIZ, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. Processo de execução cadastrado sob número 0017150-94.2025.8.26.0041 Após a ocorrência do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB 143141/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014817-71.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ana Karolina de Jesus Santos Guedes - Vistos. Trata-se de petição inicial dirigida ao Juizado Especial desta Comarca. Contudo, verifica-se que as Varas do Juizado Especial Cível desta Comarca passaram a receber novos processos EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA E-PROC, o que inviabiliza a redistribuição do presente feito, protocolado pelo sistema SAJ. Diante disso, julgo extinta a presente demanda, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mais, deverá a parte autora providenciar o ajuizamento de nova demanda pelo meio adequado, observando-se o sistema de processamento eletrônico atualmente vigente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB 143141/SP)
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