Angelica De Nardo Panzan
Angelica De Nardo Panzan
Número da OAB:
OAB/SP 143174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica De Nardo Panzan possui 132 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
ANGELICA DE NARDO PANZAN
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
PRECATÓRIO (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016141-83.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - A R A Administradora de Imóveis Ltda - Graneleiro Transportes Rodoviarios Ltda - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por A R A Administradora de Imóveis Ltda em face de Graneleiro Transportes Rodoviarios Ltda, para o fim de (i) DECLARAR rescindido o contrato de locação e (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos alugueis e consectários indicados na inicial e os demais que se venceram no curso da ação, a ser apurado, por mero cálculo aritmético em cumprimento de sentença. Determina-se a compensação do valor da caução locatícia com os débitos decorrentes dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos, subsistindo a obrigação de pagamento do saldo remanescente apurado. Por força da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Referida verba deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16 do CPC). Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor corrigido da causa, observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESP's. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se e intime-se. - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 0005946-56.2024.8.26.0019; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Americana; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0005946-56.2024.8.26.0019; Obrigações; Recorrente: Maria Jose Spigolon Alves; Advogado: Jesse Leanderson Leite Dionizio da Silva (OAB: 452744/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Recorrido: Municipio de Americana; Advogada: Angelica de Nardo Panzan (OAB: 143174/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007731-02.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Juliany Moraes Neves - MUNICIPIO DE AMERICANA e outros - Vistos. 1 - Fls. 70/73 - Por demandar medidas específicas para cumprimento forçado da obrigação, cujo rito é diverso do processo de conhecimento, a pretensão deve ser veiculada por meio de incidente próprio de cumprimento provisório de decisão. Assim, deixo de apreciar a pretensão diretamente nestes autos. 2 - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação e expeça-se citação a requerida Santa Casa de Misericórdia de Chavantes por meio do portal respectivo (art. 246, caput, do CPC). Int. - ADV: MARILISA DREM (OAB 91610/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004537-16.2022.8.26.0019/02 - Precatório - Pagamento - Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - MUNICÍPIO DE AMERICANA - Vinci Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Fls. 442/444: Anote-se a penhora e o(a) credor(a) no cadastro dos autos, atentando-se quanto à intimação/notificação por meio do Portal Eletrônico respectivo, cientificando-se o(a) requerente/exequente da referida constrição, comunicando-se o juízo da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, conforme solicitado à fl. 443/444, com presteza. No mais, ante o teor da penhora no rosto dos autos, não será possível, por ora, o deferimento da pretensa homologação da cessão de crédito. Sem prejuízo, ante o ofício de fl. 432, comunique-se o DEPRE quanto à presente decisão. Int. - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), ROBERTA JUNQUEIRA VICTORELLI (OAB 31288/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0110142-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Municipio de Americana - Agravado: Francisco de Assis Rios - Vistos. 1. Defiro em parte o pedido de tutela recursal, para suspender a determinação de fornecimento de fralda "tipo cueca", uma vez que o relatório médico de fls. 14, dos autos de origem, não justifica a necessidade da utilização do referido insumo, em detrimento ao disponibilizado pelo ente público; todavia, a quantidade a ser fornecida deve corresponder à pleiteada na petição inicial. Assim, concedo em parte a tutela recursal, para afastar a obrigatoriedade do fornecimento de fralda "tipo cueca", devendo ser colocado à disponibilização do autor o insumo fornecido pela farmácia popular, na quantidade de 160 unidades mensais. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. 3. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Angelica de Nardo Panzan (OAB: 143174/SP) - Marcos Antônio Alves Bezerra (OAB: 420417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0110142-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Municipio de Americana - Agravado: Francisco de Assis Rios - Vistos. 1. Defiro em parte o pedido de tutela recursal, para suspender a determinação de fornecimento de fralda "tipo cueca", uma vez que o relatório médico de fls. 14, dos autos de origem, não justifica a necessidade da utilização do referido insumo, em detrimento ao disponibilizado pelo ente público; todavia, a quantidade a ser fornecida deve corresponder à pleiteada na petição inicial. Assim, concedo em parte a tutela recursal, para afastar a obrigatoriedade do fornecimento de fralda "tipo cueca", devendo ser colocado à disponibilização do autor o insumo fornecido pela farmácia popular, na quantidade de 160 unidades mensais. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. 3. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Angelica de Nardo Panzan (OAB: 143174/SP) - Marcos Antônio Alves Bezerra (OAB: 420417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004478-57.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1000713-61.2024.8.26.0019) (processo principal 1000713-61.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marli dos Santos Barbosa dos Santos - MUNICIPIO DE AMERICANA e outro - VISTOS. Ante o silêncio do credor, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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