Melford Vaughn Neto

Melford Vaughn Neto

Número da OAB: OAB/SP 143314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melford Vaughn Neto possui 146 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJCE, TRT15 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJMG, TJCE, TRT15, STJ, TJGO, TJSC, TRT2, TRF2, TJRS, TJBA, TRT1, TJSP, TRF3
Nome: MELFORD VAUGHN NETO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009163-72.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRESKIMASSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MELFORD VAUGHN NETO - SP143314 A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ que, a teor do art. 3º, inciso IX, alínea i, Portaria Camp-05V nº 147/2025, faço a intimação da parte executada, nos seguintes termos: Regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, identificando o subscritor do instrumento de mandato e juntando aos autos cópia integral do contrato social atualizado da empresa, para verificação dos poderes de outorga. CAMPINAS, 16 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047753-96.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO : COLECAO COMERCIAL ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A) : MELFORD VAUGHN NETO (OAB SP143314) EXECUTADO : PRATIC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO em face da decisão proferida no Evento 38, alegando a existência de erro material no decisum , que declarou, parcialmente, a prescrição dos débitos inscritos nas CDA’s 72721003431-53, 72621012680-77 e 72421032936-19 (evento 43). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. Recebo os presentes embargos, pois interpostos no prazo legal. Pois bem. Os embargos de declaração constituem espécie de recurso, prevista no art. 994, inciso IV, e nos artigos 1022 e seguintes, todos do Código de Processo Civil/2015, nos seguintes termos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Cuida-se, assim, de meio de impugnação cujo cabimento está atrelado à existência dos mencionados defeitos na respectiva decisão judicial. Tais hipóteses são taxativas, consoante entendimento consolidado por iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Tal instituto visa à correção de equívocos ou nebulosidades que impeçam a exata compreensão da decisão judicial impugnada. Significa dizer que a finalidade desses embargos é esclarecer o julgado e não o modificar substancialmente. É veículo apropriado a dirimir dúvidas, preencher eventuais lacunas, mas que não visa a suprimir o decidido, muito menos a adicionar nova orientação. No caso, a embargante alega a existência de erro material no decisum , ao argumento de que não houve a prescrição, pois os débitos inscritos nas CDA’s 72721003431-53, 72621012680-77 e 72421032936-19 foram constituídos por auto de infração, por notificação ocorrida em 11/11/2020, quando, então, passou a fluir o prazo prescricional, posteriormente interrompido pelo ajuizamento da execução fiscal em 12/12/2023. Não assiste razão à União, quanto ao erro material alegado. Explico. No evento 31, a União apresentou manifestação, em que reconheceu a prescrição das parcelas vencidas em 18/02/2016, 30/03/2016 e 01/04/2016, relacionadas aos débitos 72721003451-53, 72621012680-77 e 72421032936-19, tendo em vista a inexistência de causas suspensivas/interruptivas da prescrição. Não obstante o reconhecimento da prescrição pela União, foi proferido despacho, no evento 33, que determinou o retorno dos autos à PFN para que esclarecesse a informação nos referidos títulos executivos extrajudiciais de que tais créditos foram constituídos por meio de Auto de Infração, com notificação da contribuinte por meio eletrônico em 11/11/2020, bem como se manifestasse acerca da alegação de prescrição em relação à CDA nº 72 6 21 012681-58. Em resposta, a União, no evento 36, defendeu a inexistência de prescrição em relação à CDA nº 72 6 21 012681-58 e ratificou o reconhecimento da prescrição em relação às CDA’s números 72721003451-53, 72621012680-77 e 72421032936-19. Este Juízo, então, acolheu, parcialmente, a exceção de pré-executividade do evento 24 para homologar o reconhecimento do pedido pela União, no que se refere à prescrição dos débitos que compõem as inscrições 72721003431-53, 72621012680-77 e 72421032936-19 e, por outro lado, rejeitou a alegação de prescrição do débito objeto CDA nº 72621012681-58. Assim, não há que se falar na existência de erro material da decisão. Descontente com o decisum , deve a parte embargante demonstrar sua irresignação por meio da interposição de recurso adequado, e não se utilizar de recurso de integração, como é o caso dos embargos de declaração, que não se prestam , precipuamente, à alteração do conteúdo decidido . Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO , nos termos da fundamentação. Cumpra-se a decisão do evento 38. P.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0091615-02.2018.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Melford Vaughn Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007300-06.2017.8.26.0038/0003 2ª Vara Cível Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004533-38.2006.8.26.0019 (019.01.2006.004533) - Cumprimento de sentença - Transação - Espólio de Hirochi Tsuchiya (rep. pelo Inventariante Leandro Tsuchiya) - Reynaldo Suzigan - - Santa Rosalen Suzigan - Vicunha Têxtil S/A - DR LEILÕES PORTAL DE LEILÕES ON LINE E PRESENCIAIS - Gilvan Gomes Teixeira - Marílio Suzigan - - Ceuli Aparecida de Oliveira Suizgan - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo legal para a credora hipotecária Vicunha Têxtil e demais interessados se manifestarem, em cumprimento ao despacho de p. 1323. Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido. Int. - ADV: MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), ARQUIMEDES TEIXEIRA (OAB 483613/SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), CAROLINE ANANIAS DOS SANTOS (OAB 505249/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001965-64.1997.8.26.0019 (019.01.1997.001965) - Execução de Título Extrajudicial - Ogatex Administracao de Bens Proprios Ltda - Jose Nolasco Lopes Junior e outros - União - Proc. 1815/97 - Para o requerido José Nolasco Lopes Júnior recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ cód. 206-2), no prazo de 10 (dez) dias, conforme Comunicado nº 211/2019, protocolando a guia junto ao Setor de Protocolo da Comarca, endereçada para a 2ª Vara Cível de Americana, para fins de pedido de desarquivamento dos autos nº 0001965-64.1997.8.26.0019 - ordem nº 1815/97, sob pena de devolução da petição sem atendimento. - ADV: MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP), MELISSA CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
  7. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA   NÚMERO DO PROCESSO: 0199645-44.2012.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: TEXTIL FAVERO LTDA EXECUTADO: F C COELHO COSTA APENSO: [] DESPACHO    Intime-se a parte exequente, via causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.  Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte no endereço constante dos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse, sob pena de ser extinta a execução.  Exp. Nec      Fortaleza-CE, data da assinatura digital.    Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito   (assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PIRACICABA ATOrd 0010832-63.2022.5.15.0007 AUTOR: APARECIDO DE JESUS RAYMUNDO RÉU: INDUSTRIAS NARDINI S A E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713bcfc proferido nos autos. DESPACHO   Considerando as limitações operacionais do sistema PJe para o impulsionamento simultâneo de múltiplas execuções e a existência de diversos processos envolvendo os mesmos devedores, com diligências patrimoniais em andamento em autos distintos, verificou-se a necessidade de centralização dos atos de execução no presente processo piloto. A instauração do processo piloto visa à racionalização da execução, à uniformização das medidas constritivas e ao tratamento coordenado das execuções contra os devedores identificados, especialmente diante da existência de indícios de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas e físicas envolvidas. No caso em análise, foi determinado o processamento da execução de forma concentrada neste novo processo piloto, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão de corresponsáveis no polo passivo, conforme fundamentado nos despachos proferidos no processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, cujos conteúdos foram trasladados e anexados a estes autos por meio dos documentos #id:4594f0d, 30120ad e 5f1da1e., para ciência e prosseguimento. Intimem-se os corresponsáveis incluídos no polo passivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, querendo, apresentando defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 134, § 2º, do CPC. Ressalte-se que, neste processo piloto, o prosseguimento das medidas executórias recairá exclusivamente sobre os corresponsáveis que não se encontrem sob a égide de recuperação judicial, conforme delimitação legal e jurisprudencial, ficando, portanto, excluídas da presente execução concentrada as empresas em recuperação judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com as medidas executórias cabíveis, nos termos dos despachos anexados, observando-se a centralização e a racionalização dos atos no âmbito deste novo processo piloto. Cumpra-se com as devidas anotações no sistema e promova-se o regular andamento da execução. Intimem-se.   PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RFD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS SANDRETTO LTDA - METALURGICA SOUZA LTDA - INDUSTRIAS NARDINI S A - DEB'MAQ- DN COMERCIO DE FERRAMENTAS E SOLDAS LTDA - STRONG - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME - CARLA RENATA FRANCHI VISEDO - DEB MAQ YOU JI INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - SANDRETTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INJETORAS LTDA - EDSON PEREIRA MARINHO - RENATO FRANCHI FILHO - DEBORAH VIARO
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