Antonio Fernandes Kopf
Antonio Fernandes Kopf
Número da OAB:
OAB/SP 143337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Fernandes Kopf possui 37 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2024, atuando em TJPR, TRT3, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TRT3, TST, TJSP
Nome:
ANTONIO FERNANDES KOPF
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
USUCAPIãO (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 1000809-24.2024.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1000809-24.2024.8.26.0004; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Eliana Flauzino Dias Batista; Advogado: Antonio Fernandes Kopf (OAB: 143337/SP); Advogado: Osmar Roque (OAB: 142074/SP); Apelante: Sociedade Amigos de Vila Hamburgueza; Advogada: Maria Isabel Jacinto (OAB: 128444/SP); Apelado: PAULA MENDONÇA PALHARES (Justiça Gratuita); Advogado: Ivo Natal Centini (OAB: 375291/SP); Advogado: Paulo Cesar Centini (OAB: 430840/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001844-52.2016.8.26.0601 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Paulo Roberto Moreira Salles - - Miriã da Costa e Silva Moreira Sales - Espólio de WALDEMAR DA COSTA GOMES e WANDA CARDILHO DA C. GOMES -repres. por seu invent. WASHINGTON DA COSTA GOMES e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE formulado por Paulo Roberto Moreira Salles e Miriã da Costa e Silva Moreira Salles para declarar o domínio do autor sobre o imóvel situado no Loteamento Parque das Instâncias, lote 08, quadra S/N, Rua 34, Bairro do Livramento, no município de Socorro/SP, matrícula n.º 9419, constituindo-se a presente sentença em título hábil para o Registro no Cartório do Registro de Imóveis competente (artigo 1.241, parágrafo único, do Código Civil), desde que observadas as exigências legais eventualmente exigidas pelo respectivo Oficial de Registro. Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte autora. Sem honorários, ante a inexistência de pretensão resistida. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cópia devidamente assinada desta sentença, instruída com cópias autenticadas da petição inicial e dos documentos de identificação do imóvel (artigo 226 da Lei de Registro Públicos), servirão como mandado para registro no Ofício Imobiliário. Após, nada mais sendo requerido, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), JOSE ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP), ANTONIO FERNANDES KOPF (OAB 143337/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), ANTONIO FERNANDES KOPF (OAB 143337/SP)
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: LELIO BENTES CORRÊA Ag AIRR 0011035-71.2015.5.03.0179 AGRAVANTE: NILO GONCALVES SIMAO AGRAVADO: LUCIA HELENA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA AO AGRAVO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015 e do artigo 266 do RITST. Brasília, 14 de julho de 2025 EMANUEL SILVA DE SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - NILO GONCALVES SIMAO
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: LELIO BENTES CORRÊA Ag AIRR 0011035-71.2015.5.03.0179 AGRAVANTE: NILO GONCALVES SIMAO AGRAVADO: LUCIA HELENA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA AO AGRAVO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015 e do artigo 266 do RITST. Brasília, 14 de julho de 2025 EMANUEL SILVA DE SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA DE LIMA
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Tribunal: TST | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: LELIO BENTES CORRÊA Ag AIRR 0011035-71.2015.5.03.0179 AGRAVANTE: NILO GONCALVES SIMAO AGRAVADO: LUCIA HELENA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA AO AGRAVO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o agravo interposto, nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015 e do artigo 266 do RITST. Brasília, 14 de julho de 2025 EMANUEL SILVA DE SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADILIA ADELIA LTDA - MCM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e 0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004 ( 4ªVTBH ): R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139 ( 39ªVTBH ): R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006 ( 6ª VTBH ): R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147 ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017 ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114 (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002 (2ªVTBH ): R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111 (32ªVTBH ): R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016 (16ªVTBH ): R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007 (7ªVTBH ): R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105 (26ªVTBH ): R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008 (8ªVTBH ): R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114 ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004 (4ªVTBH ): R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014 (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184 (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013 (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009 (9ªVTBH ): R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181 ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023 (23ªVTBH ): R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179 (41ªVTBH ): R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017 (17ªVTBH ): R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140 (40ªVTBH ): R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007 (7ªVTBH ): R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181 (43ªVTBH): R$ 3.183,03 total R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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