Francisco Nogueira De Lima Neto
Francisco Nogueira De Lima Neto
Número da OAB:
OAB/SP 143480
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0146818-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.146818) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Independência S/A - JBS S/A - - JBS S/A - Fl. 1099: Esclareça o pedido, visto que consta nos autos a informação que a empresa alvo da pesquisa foi excluída do polo passivo do processo. Prazo: 15 dias. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1575616-64.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nucape Nucleo de Cardiologia Pediatrica S S - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), FERNANDO GRASSESCHI MACHADO MOURÃO (OAB 184979/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que este processo foi VIRTUALIZADO nesta data, passando a tramitar exclusivamente por meio eletrônico.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014317-21.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Neuroimagem S/s - CARLOS CLAYTON MACÊDO DE FREITAS - Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 60 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - petição intermediaria, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), LUIZ CHRISTIANO GOMES DOS REIS KUNTZ (OAB 49806/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0803576-60.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CAROLLO DE ALMEIDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso. No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada. O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto. Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. PETRÓPOLIS, 13 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0146818-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.146818) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Independência S/A - JBS S/A - - JBS S/A - Vistas dos autos à parte autora/exequente para, em 5 dias: juntar o demonstrativo atualizado do débito, se houver requerido penhora e/ou inclusão no cadastro de inadimplentes; indicar o nome completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s) pesquisa(s); e providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO (OAB 143480/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0000656-49.2019.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: TATTIANY MARTINS MONZON - SP300178 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE - SP295260 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO NOGUEIRA DE LIMA NETO - SP143480 EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: PAULO ROBERTO SIQUEIRA - SP182727 DESPACHO Cuida-se de Embargos opostos por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., relativamente à Execução Fiscal 0008664-64.2009.4.03.6182, tendo o CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO como parte embargada. A parte embargada foi intimada, por meio de publicação no Diário Eletrônico, para apresentar impugnação, conforme foi registrado neste sistema eletrônico (PJe), em 9 de abril de 2021. Exortada, por sistema eletrônico, para manifestar-se acerca das provas das quais efetivamente queria utilizar-se (ID 271882373), a parte embargada requereu a devolução do prazo para apresentação de impugnação, sustentando a nulidade da intimação realizada via Diário Eletrônico (ID 308983461). Assim vieram os autos para prolação de sentença. Fundamentos e deliberações Consta, no registro da autuação deste feito, o nome do Dr. Paulo Roberto Siqueira, OAB/SP 182.727, como procurador da parte embargada. Ademais, estando o nome do referido advogado no despacho posto como ID 271882373, tem-se que a intimação da parte embargada, para apresentar impugnação, realizada via Diário Eletrônico em abril de 2021, foi efetivada em seu nome. Ocorre que, nos autos da correlata Execução Fiscal, a parte embargada/exequente havia apresentado, em abril de 2015, pedido para que todas as publicações fossem realizadas exclusivamente no nome do Dr. Silvério Antonio dos Santos Junior, OAB/SP 158.114 (folha 30 dos autos físicos da Execução Fiscal correlata – ID 26524030 – página 38). Dessa forma, sem adentrar na questão da forma que a intimação da parte embargada deveria ter ocorrido, tem-se que a efetivada via Diário Eletrônico foi nula, uma vez não realizada em nome do advogado indicado. Assim, determino a baixa destes autos, do rol daqueles conclusos para prolação de sentença e decreto a nulidade de todos os atos processuais realizados após a publicação do despacho que exortou a parte embargada para apresentação de impugnação (ID 44925405). Promova-se a retirada do nome do Dr. Paulo Roberto Siqueira, OAB/SP 182.727, dos registros de autuação da presente demanda, devendo todas as intimações da parte embargada ser realizadas via sistema, nos termos das atuais normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. Promova-se nova intimação da parte embargada acerca do teor do despacho posto como ID 44925405. Teor da manifestação judicial de ID 44925405: Estando a Execução Fiscal de origem (Autos n. 0008664-64.2009.4.03.6182), garantida por depósito em dinheiro (oriundo da utilização do sistema Bacenjud) que corresponde à integralidade do afirmado crédito, impõe-se que o recebimento destes embargos conduza à suspensão daquele feito. Dar solução diversa corresponderia a precipitar a pretendida satisfação que, vale observar, poderá ser efetivada assim que se tenha a decisão destes Embargos. À parte embargada para impugnação. Intime-se. Dê-se ciência da presente decisão à parte embargante. CUMPRA-SE TUDO COM URGÊNCIA, porquanto aqui se tem feito incluído em meta de prioridade de julgamento definida pelo Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
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