Carlos Alberto Da Silva
Carlos Alberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 143522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJES, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF3, TJES, TJSP, TRT2
Nome:
CARLOS ALBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
Classificação de Crédito Público (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003795-44.2014.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. M., E. D. C. L., E. T. D., L. A. S., M. R. A., M. D. L. P., N. D. J. A., P. R. S., R. A. P. D. S., S. M., S. M. D. S. A., V. M. F., V. A., V. A. G. C. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: M. E. M. Advogado do(a) REU: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA - SP298918 Advogado do(a) REU: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS - SP267802 Advogados do(a) REU: NILVANIA NOGUEIRA - SP278218, ROSANA RODRIGUES DA SILVA - SP387989 Advogados do(a) REU: BRUNA NASCIMENTO NUNES - SP374593, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GIOVANNA ZANATA BARBOSA - SP356177-E, GIULIANA AVERSARI COELHO - SP454108-E, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, NICOLE ELLOVITCH - SP405543 Advogado do(a) REU: ELCIO TRIVINHO DA SILVA - SP193845 Advogado do(a) REU: JOSE NAZARENO DE SANTANA - SP201706 Advogados do(a) REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA - SP143522, MAHATNEY ANDRADE BRAGA - PR72823, THIAGO LUIZ VENTURA - PR100732 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: AMANDA CONSTANTINO GONCALVES - SP338987-E, CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA - SP259644, CLAUDIO JOSE ABBATEPAULO - SP130542, MARIA LAURA BRIENZA DE CARVALHO - SP445494, MARINA DE ALMEIDA MATTOS - SP455708, MATHEUS LEO PEREIRA BADARO DUARTE - SP454349 TERCEIRO INTERESSADO: E. D. A. A. O. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PATRICIA DE OLIVEIRA - SP364808 D E S P A C H O Dê-se ciência a todas as partes a respeito das propostas de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP apresentadas nos autos pelo Ministério Público Federal no ID 374871632. Sem prejuízo, manifestem-se os seguintes corréus, no prazo comum de 5 dias, se cada um dos mencionados concorda com as condições oferecidas pelo órgão de acusação para celebração dos ANPPs, todas constantes da manifestação ministerial do ID 374871632: L. A. S., EDISON CAMPOS LEITE, ÉLVIO TADEU DOMINGUES, MARIA DE LOURDES PUTI, N. D. J. A., SÉRGIO MENDONÇA, SHIRLEY MÁRCIA DA SILVA AUGUSTO, V. M. F. e V. A. G. C. Visando uma melhor ordenação dos autos, desmembre-se oportunamente o presente processo, de modo que: i) neste processo constem apenas os réus para os quais não foi oferecida proposta de ANPP; e ii) seja autuado um feito diferente por réu para o qual foi oferecida proposta de ANPP. Tal medida permitirá melhor organização processual, celeridade nos feitos e distinção adequada entre situações que possam se mostrar eventualmente diferentes (por exemplo: aceitação ou não da proposta por um réu, cumprimento ou não do acordo por outro etc.). Com as manifestações ou decorrido o prazo acima fixado, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ARRESTO / HIPOTECA LEGAL (330) Nº 0001018-18.2016.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: CLARICE AGOPIAN DA ROSA, EDISON DE CAMPOS LEITE, MARCOS ROBERTO AGOPIAN, MAURICIO ERACLITO MONTEIRO, PAMELA RANDAZZO SANFELICE Advogado do(a) ACUSADO: DENISE ORTIZ DE CARVALHO - SP282800 Advogado do(a) ACUSADO: JOSE NAZARENO DE SANTANA - SP201706 Advogado do(a) ACUSADO: JOSE LEITE GUIMARAES JUNIOR - SP171532 Advogado do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA - SP143522 D E S P A C H O Petição de Maurício Eráclito Monteiro ID 365469215: primeiramente, deixo de apreciar o pedido de novo ofício ao 13º Registro de Imóveis para baixa das hipotecas das matrículas de nº 18.538 e 18.539, pela perda do objeto, diante da notícia de cumprimento da providência nos autos correlatos do originário Arresto Hipoteca Legal n. 0004248-39.2014.4.03.6130 – aos quais estes autos de Especialização de Hipoteca Legal n. 0001018-18.2016.403.6130 são desmembramento – para aqui trasladado e constante no ID 389380426. Assim, consoante páginas 5 e seguintes do ID 389380426, houve o cancelamento das indisponibilidades à margem das matrículas de nº 18.538 (AV.12-18.538) e 18.539 (AV.15-18.539) e, portanto, nenhuma providência a tomar a respeito. Acato, outrossim, o outro pedido da parte: proceda-se à anotação da extinção da punibilidade ao lado do nome de Maurício nos cadastros de autuação também deste feito no PJE, tendo em vista a extinção pela prescrição declarada nos autos principais n. 0003795-44.2014.4.03.6130. Quanto a nova advogada constituída pelo constrito, já consta cadastrada na autuação deste processo no PJE. Por fim, tendo em vista o cumprimento ao ofício 132/2025 desta Vara com o registro da hipoteca legal sobre parte ideal de 50% pertencente à Edison de Campos Leite (ID 389471992), intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste em termos de prosseguimento; ou se este feito deverá aguardar sobrestado em secretaria o julgamento da ação penal principal n. 0003795-44.2014.403.6130. Cumpra-se e intimem-se. OSASCO, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013335-42.2024.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisabeth Maria da Silva - Vistos. Determinada a intimação da parte autora para o cumprimento das determinações contidas nos despachos de fls. 25, 30, 63 e 67, ficou a parte autora inerte, sem qualquer providência, descumprindo as orientações expressamente dadas para o prosseguimento da demanda. Nesse passo, a inicial é inábil para dar início à relação jurídica processual. Assim, não resta outra solução senão indeferi-la nos termos do art. 321 parágrafo único do CPC. Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora proponha nova ação de forma adequada. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observadas as benesses da justiça gratuita que ora defiro. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 143522/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000606-73.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON DE SOUZA RECLAMADO: OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d28e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CLAUDIO PITON BULHOES. DECISÃO Homologo o acordo parcial celebrado entre JOSÉ EDMILSON DE SOUZA e o terceiro interessado RAPHAEL DE CARVALHO DO NASCIMENTO, o qual efetuou o pagamento do débito atribuído à empresa CONSTRUTORA CALPER LTDA. Determino a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor de R$ 863,45 (11 de junho de 2025) à autarquia INSS. Igualmente, determino a transferência, através do mesmo sistema, da quantia de R$ 1.382,22 (11 de junho de 2025) ao perito Antônio Marco Alexandre Pinheiro, a título de honorários periciais. Além disso, chamo o feito à ordem para determinar a exclusão das empresas CONSTRUTORA CALPER LTDA. e BETHACORP INCORPORADORA LTDA. do polo passivo da presente execução, haja vista a comprovação da quitação integral das obrigações que lhes eram imputadas nos autos. Outrossim, deverá a serventia da Vara adotar as providências necessárias para a liberação de todas as constrições incidentes nos autos em face das referidas empresas, inclusive eventual registro na Base Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Nesse sentido, expeça-se mandado ao GAEPP, a fim de que seja determinada a retirada das restrições de indisponibilidade (CNIB) constantes dos protocolos nº 202301.2009.02520811-IA-240 (referente à Construtora Calper Ltda.) e nº 202301.2009.02520776-IA-070 (referente à Bethacorp Incorporadora Ltda.), bem como a exclusão dos registros eventualmente inseridos no sistema SERASAJUD, em nome de ambas. Considerando o número expressivo de interessados afetados, aguarde-se a resposta do GAEPP quanto à efetiva retirada das restrições de indisponibilidade no CNIB, competindo a cada interessado consultar a matrícula de seu imóvel para verificar se houve o levantamento da restrição. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos, oportunidade em que será proferido despacho individualizado autorizando a atuação direta junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Reconhecida a extinção da execução em face da Construtora Calper Ltda., declaro a perda do objeto do recurso interposto, razão pela qual reconsidero o despacho de ID cf9f318, deixando de processá-lo. Determino à Secretaria que proceda à retificação da movimentação processual. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do débito remanescente, devendo ser o exequente intimado para, querendo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETHACORP INCORPORADORA LTDA - OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME - CONSTRUTORA CALPER LTDA. - RICARDO RANAURO - CONSTRUTORA HUDSON LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000606-73.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON DE SOUZA RECLAMADO: OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d28e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CLAUDIO PITON BULHOES. DECISÃO Homologo o acordo parcial celebrado entre JOSÉ EDMILSON DE SOUZA e o terceiro interessado RAPHAEL DE CARVALHO DO NASCIMENTO, o qual efetuou o pagamento do débito atribuído à empresa CONSTRUTORA CALPER LTDA. Determino a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor de R$ 863,45 (11 de junho de 2025) à autarquia INSS. Igualmente, determino a transferência, através do mesmo sistema, da quantia de R$ 1.382,22 (11 de junho de 2025) ao perito Antônio Marco Alexandre Pinheiro, a título de honorários periciais. Além disso, chamo o feito à ordem para determinar a exclusão das empresas CONSTRUTORA CALPER LTDA. e BETHACORP INCORPORADORA LTDA. do polo passivo da presente execução, haja vista a comprovação da quitação integral das obrigações que lhes eram imputadas nos autos. Outrossim, deverá a serventia da Vara adotar as providências necessárias para a liberação de todas as constrições incidentes nos autos em face das referidas empresas, inclusive eventual registro na Base Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Nesse sentido, expeça-se mandado ao GAEPP, a fim de que seja determinada a retirada das restrições de indisponibilidade (CNIB) constantes dos protocolos nº 202301.2009.02520811-IA-240 (referente à Construtora Calper Ltda.) e nº 202301.2009.02520776-IA-070 (referente à Bethacorp Incorporadora Ltda.), bem como a exclusão dos registros eventualmente inseridos no sistema SERASAJUD, em nome de ambas. Considerando o número expressivo de interessados afetados, aguarde-se a resposta do GAEPP quanto à efetiva retirada das restrições de indisponibilidade no CNIB, competindo a cada interessado consultar a matrícula de seu imóvel para verificar se houve o levantamento da restrição. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos, oportunidade em que será proferido despacho individualizado autorizando a atuação direta junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Reconhecida a extinção da execução em face da Construtora Calper Ltda., declaro a perda do objeto do recurso interposto, razão pela qual reconsidero o despacho de ID cf9f318, deixando de processá-lo. Determino à Secretaria que proceda à retificação da movimentação processual. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do débito remanescente, devendo ser o exequente intimado para, querendo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMILSON DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005698-86.2025.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.S. - - A.Z. - V.R.S. - Intime-se o curador especial Dr. Carlos Alberto da Silva, OAB/SP 143522, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 143522/SP), PEDRO VINICIUS DE CASTRO SANTOS (OAB 188047/MG), PEDRO VINICIUS DE CASTRO SANTOS (OAB 188047/MG)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ETCiv 1000325-39.2025.5.02.0312 EMBARGANTE: STELLA REIS DA CUNHA EMBARGADO: JOSE EDMILSON DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aa54ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo, portanto, IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiros opostos por Jose Edmilson De Souza e Construtora Calper Ltda. Custas no importe de R$ 44,26 (na forma do art. 789-A, V, da CLT), pelos executados, exigíveis nos autos do processo principal. Indefiro a condenação em honorários sucumbenciais eis que, embora a distribuição como ação autônoma, os embargos de terceiro são incidentais à execução trabalhista. Também, destaco que o art. 791-A da CLT não dispõe sobre condenação de honorários advocatícios na ação de embargos de terceiros, como fez expressamente para os casos de reconvenção (§5º). Junte-se cópia da presente decisão nos autos do processo principal. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e arquivem-se os presentes. Intimem-se as partes. Nada mais. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STELLA REIS DA CUNHA
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