Mariana Turra Ponte
Mariana Turra Ponte
Número da OAB:
OAB/SP 143675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
MARIANA TURRA PONTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026518-10.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.M. - G.A.A.T. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio c/c guarda, alimentos e visita proposta por F. de T.M., em face de G.A. de A.T.M., na condição de genitores dos menores T.T. de T.M. (fls. 28) e A.T. de T..M. (fls. 29), nascidas, respectivamente, em 15/02/2022 e 11/07/2023 (fls. 1/42). Emenda à inicial (fls. 50/61). Certificado o recolhimento das custas com a devida inutilização/"queima" da guia (fls. 60). Deferida a tutela foram fixados alimentos e regulamentada a convivência paterna (fls. 62/64), cuja regra foi ampliada a fls. 554. Agravada a decisão, a obrigação alimentar foi majorada, em sede recursal para R$ 25.000,00 (fls. 406/407). A requerida habilitou-se, espontaneamente, nos autos e apresentou contestação c/c reconvenção no tocante aos alimentos conjugais (fls. 95/96) (fls. 69/238); 251/254). Réplica (fls. 255/397). Realizada audiência, as partes transigiram acerca do divórcio e também sobre a inexistência de bens a serem partilhados (fls. 449/451), ensejando a extinção parcial (fls. 553/554). Recebida a reconvenção como pedido contraposto (fls. 553), foi designado estudo psicossocial (fls. 540; 1193), indeferidos os alimentos conjugais (fls. 554). Designada conciliação pela Vara (fls. 804), as partes transigiram somente acerca do regime de convivência paterno aos finais de semana (fls. 827), cuja ampliação foi estabelecida a fls. 835 e 1091, autorizando que o pai possa visitar as filhas desacompanhado das babas. Saneado o feito (fls. 835) foi indeferida a avaliação psiquiátrica da requerida (fls. 650/651) e deferida, apenas, a quebra do sigilo fiscal em nome das partes (fls. 836), cujos resultados foram juntados a fls. 888/933 (IRPF). Realizado estudo com a genitora (fls. 1258/1267), o estudo com o requerente (genitor), após haver sido deprecado (fls. 1229), restou prejudicado pela ausência de comparecimento (fls. 1231). Diante de tais ponderações e considerando a justificativa apresentada pelo autor, acerca do retorno infrutífero do estudo deprecado (fls. 1246), acolho o parecer Ministerial (fls. 1250) e, determino a expedição de novo ofício ao setor técnico solicitando o agendamento de estudo psicológico com o autor, nesta data, em conformidade com o quanto já ordenado a fls. 1113 (2º parágrafo). Ademais, expeça-se nova precatória a fim de seja deprecada (Minas Gerais - fls. 1231), em relação ao autor, somente, a realização do estudo social, nos termos da mesma decisão (3º parágrafo). Sem prejuízo, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, acerca da pretensão do autor de fls. 1247, bem como, sobre o peticionamento de fls. 1271/1285; 1286/1296 (no mesmo prazo). Após, voltem conclusos com urgência. Outrossim, intime-se o autor, pela imprensa, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca da petição e dos documentos juntados, pela requerida, a fls. 1297/1305. Após, voltem conclusos com urgência. Fls. 1213;1216 : Certifique, a serventia, acerca da resposta das ofícios que foram retransmitidos pela CNSeg (fls. 1072; 11116), as 4 (quatro) federações que compõe a autarquia de seguros, devendo, se o caso, reitera-los para resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), SAMEA SAMIDI SANTOS (OAB 369976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063328-41.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - R.D. - G.A.F. - G.A.F. - R.D. - Vistos. Fls. 811/812: manifeste-se a ré-reconvinte. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184592-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. G. C. A. - Agravado: W. C. A. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão (fls. 418/419 e fls. 426/427 dos autos de origem) que, em ação de divórcio c.c. partilha de bens, indeferiu a expedição de ofícios e pesquisa de extratos bancários de valores e aplicações em investimentos de titularidade do réu. Irresignada, alega a autora, em apertada síntese, que o réu comprovadamente possuía o valor de R$ 976.342,11 (novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e onze centavos) em ativos financeiros até o mês de agosto de 2023 (fls. 50/64 dos autos de origem), porém, referido montante não foi localizado no mês subsequente, quando ocorreu a separação do casal. Sustenta que essa apuração é imperiosa para fins de ulterior partilha, inclusive porque o valor de ativos financeiros em nome do agravado foi zerado na declaração de imposto de renda do ano base de 2023 (fls. 320/337 dos autos de origem), evidenciando sonegação de bens (cf. fls. 332 dos autos de origem). Afirma que somente foi requisitado via SISBAJUD o Extrato de aplicações financeiras, de modo que não foram feitas pesquisas sobre contas e investimentos de qualquer natureza, inclusive porque as instituições Caixa Econômica Federal, Nubank, C6 Bank, Itaú, Bradesco, Nu Invest, Ourobank, Santander, Galápagos, BTG Pactual e Ativa Investimentos enviaram respostas negativas. Aduz que, em razão da existência de ações em nome do réu, é necessário que seja expedido ofício à B3 para que apresente o extrato pertinente. Forte nessas premissas, a agravante pleiteia a concessão do efeito ativo ao recurso e, ao final, seu integral provimento para que seja refeita a pesquisa via SISBAJUD em nome do recorrido, abrangendo todos os extratos de contas bancárias, ações e investimentos, assim como para que seja expedido ofício à B3. Recurso tempestivo e preparado (fls. 60/61), com oposição ao julgamento virtual (fls. 03). É o relatório. No caso em tela, não estão preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela recursal, porquanto inexiste prejuízo à autora o aguardo pelo final julgamento desse agravo de instrumento por esta C. Câmara. Pelo exposto, indefiro o efeito ativo ao recurso. Comunique-se o juízo a quo, solicitando informações acerca da abrangência da requisição do Extrato de aplicações financeiras (fls. 338). Intime-se o agravado para apresentar contraminuta dentro do prazo legal. Após, tornem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Fernanda Hesketh (OAB: 109524/SP) - Mariana Turra Ponte (OAB: 143675/SP) - Guilherme Augusto Vicente de Castro (OAB: 49744/PR) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185493-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. K. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: D. K. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. K. - Agravante: J. R. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de alimentos, indeferiu a tutela provisória de urgência, a qual visava compelir o requerido ao custeio do tratamento ortodôntico do autor, até sua respectiva conclusão (fls.4107/4108 da origem). Insurge-se a parte agravante, alegando, em síntese, que não pode aguardar o sentenciamento do feito, pois necessita iniciar o tratamento ortodôntico, sob pena de agravamento de seu quadro clínico. Destaca que o recorrido, apesar de possuir elevada capacidade financeira, deixou de arcar com diversas despesas e, reiteradamente, não atualiza os valores devidos, o que já motivou a propositura de três execuções, evidenciando conduta voltada a prejudicar financeiramente a ex-esposa e, por consequência, os próprios filhos. Ressalta, ainda, que a capacidade econômica do recorrido é notória, por ser advogado de renome, atuando em diferentes localidades, inclusive no exterior, e detentor de patrimônio expressivo. Diante disso, mostra-se desnecessário postergar a análise do pedido, sendo evidente a possibilidade do genitor assumir o custo do tratamento ortodôntico, despesa compatível com a fase de desenvolvimento do filho. Aduz, ainda, que a recusa em assumir tal encargo acarreta violação ao binômio alimentar, sobrecarregando injustamente a genitora e causando desequilíbrio na repartição do dever de sustento. Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal. É a síntese do necessário. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos pressupostos para a concessão do pedido. Ainda que se reconheça a relevância do tratamento ortodôntico para o menor, não restou demonstrado que os alimentos já fixados sejam insuficientes para custear a referida despesa. Além disso, não se verifica a urgência necessária para justificar a excepcional concessão da medida, considerando, ainda, que o Juízo de origem já encerrou a fase de instrução, encontrando-se o feito em fase conclusiva para sentença. Nessas condições, INDEFERE-SE a antecipação da tutela recursal pleiteada. Comunique-se ao douto Juízo de primeiro grau, servindo a presente como ofício, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Fernanda Hesketh (OAB: 109524/SP) - Mariana Turra Ponte (OAB: 143675/SP) - Ivo Jose Sanioto (OAB: 303083/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1181559-58.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.F.F. - ( x ) recolher a diligência do Oficial de Justiça, de acordo com o despacho de fls. 686. Link para emissão da guia: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045. Valor R$ 111,06. - ADV: MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - A.R.B.; Embargado(a)(s) - F.C.H.; Relator - Des(a). Alexandre Santiago A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES, BRUNO MOURAO DAL POZZOLO, FABIOLA MEIJON FADUL, FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO, HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - A.R.B.; Embargado(a)(s) - F.C.H.; Relator - Des(a). Alexandre Santiago F.C.H. Publicação de acórdão Adv - BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES, BRUNO MOURAO DAL POZZOLO, FABIOLA MEIJON FADUL, FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO, HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0340774-78.2009.8.26.0100 (100.09.340774-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.D.E.G. - - T.P.D.E. e outro - A.C.M.C.G. - A.A.B.S.C.S. - Peças Sigilosas (01 e 02): Considerando tudo o que até então exposto, acolho o pedido apresentado pela parte exequente. Assim determino a penhora de ativos financeiros da empresa PROARES SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS (CNPJ Nº 57.046.697/0001-47), inclusive na modalidade "teimosinha", pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor da dívida em aberto (R$ 1.250.495,96). Aguarde-se nova manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Proceda esta Z. Serventia com a juntada das peças sigilosas nos autos principais. - ADV: NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO (OAB 169452/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), IGOR DANIEL PETTERS DUARTE (OAB 368476/SP), CAMILA SATSUKI YUKI COLONTONIO (OAB 368092/SP), IVO JOSE SANIOTO (OAB 303083/SP), CAMILA SATSUKI YUKI COLONTONIO (OAB 368092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0340774-78.2009.8.26.0100 (100.09.340774-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.D.E.G. - - T.P.D.E. e outro - A.C.M.C.G. - A.A.B.S.C.S. - Peças Sigilosas (01 e 02): Considerando tudo o que até então exposto, acolho o pedido apresentado pela parte exequente. Assim determino a penhora de ativos financeiros da empresa PROARES SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS (CNPJ Nº 57.046.697/0001-47), inclusive na modalidade "teimosinha", pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor da dívida em aberto (R$ 1.250.495,96). Aguarde-se nova manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Proceda esta Z. Serventia com a juntada das peças sigilosas nos autos principais. - ADV: NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO (OAB 169452/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP), IGOR DANIEL PETTERS DUARTE (OAB 368476/SP), CAMILA SATSUKI YUKI COLONTONIO (OAB 368092/SP), IVO JOSE SANIOTO (OAB 303083/SP), CAMILA SATSUKI YUKI COLONTONIO (OAB 368092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005338-29.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - VICTOR MOREIRA - - Espólio de Eliana Torres de Oliveira - - EDUARDO TELLES MOREIRA - - Gabriella Telles Falbo de Oliveira - Marcus Vinicius Sanches - Fls. 1378/1489: Vista ao inventariante dativo. - ADV: PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), FERNANDA HESKETH (OAB 109524/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), MARIANA TURRA PONTE (OAB 143675/SP)
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