Cristiane Da Mata Toninho Dos Reis Calgaro
Cristiane Da Mata Toninho Dos Reis Calgaro
Número da OAB:
OAB/SP 143708
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-03.2024.8.26.0189 (processo principal 1007405-22.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - D.G.C.O. - C.O.B. - Vistos. As alegações de impenhorabilidade devem ser rejeitadas, pois não há lastro documental de sua afirmada origem (remuneração, salário ou proventos de aposentadoria), incumbindo ao alvo dos bloqueios tal comprovação (art. 854, § 3º, do CPC), que deve ser clara e objetiva a respeito da natureza de tais valores. Registre-se que intimado à fl. 169, a parte executada não trouxe aos autos a documentação faltante (fl. 192). Neste sentido: "Alegações de impenhorabilidade por suposta origem salarial e por interpretação extensiva de regra aplicável a contas poupança com saldo inferior a quarenta salários-mínimos - Art. 833, incisos IV e X, do CPC - Alegações de impenhorabilidade não comprovadas - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2236741-55.2022.8.26.0000 - Rel. Gil Coelho - Órgão Julgador - 11ª Câmara de Direito Privado - em 28/11/2022); "Agravante que não comprovou a origem salarial ou o caráter de pequeno investimento dos valores constritos, nos termos dos incisos IV e X do art. 833 do CPC. Penhorabilidade verificada" (TJSP - Agravo de Instrumento 3000770-39.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - em 06/06/2023); "Agravante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de acostar documento que comprove que o valor bloqueado se refere, efetivamente, a benefício previdenciário - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2132751-48.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 28ª Câmara de Direito Privado - em 05/09/2022). Diante da rejeição da impugnação (CPC, art. 854, § 5º), fica convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Nesse passo, aguarde-se por 15 (quinze) dias pela apresentação de recurso contra esta decisão ou eventual decurso do prazo. Decorrido, voltem conclusos para análise da petição de fls. 196/197. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), MARIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA (OAB 421456/SP), CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), TAINARA DE FÁTIMA GASPARINI (OAB 460446/SP), LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002358-16.2024.8.26.0189 (processo principal 1001759-31.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.A.D.F. - F.F. - Vistos. Fl. 136 (Executado requer prosseguimento da ação); Fls. 137 (Juntada da procuração pelo exequente). Concedo os benefícios da gratuidade ao polo passivo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I). Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por E. A. D. F. em face de F. F. (todas qualificadas). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Para expedição de certidão de honorários, deverá o(a) ilustre Advogado(a) do exequente juntar, em até (cinco) dias, o ofício de indicação (constando o RGI), sem o qual não será expedido o documento. Expeça-se certidão de honorários (fl. 120), ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP), MARIANE DANTAS RODRIGUES (OAB 422488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003815-32.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.O. - - C.E.O.B. - J.C.B.P. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP), ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006788-91.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Feliz Empreendimentos Fernandópolis Eireli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001083-95.2025.8.26.0189 (processo principal 1002973-23.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.R. - J.D.A.F. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência ao polo ativo acerca da certidão de honorários expedida às fls.104. Prossiga-se nos termos da sentença. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), BARBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB 437808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006788-91.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Feliz Empreendimentos Fernandópolis Eireli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo fixado para manifestação do(a) Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a). Considerando a inércia do(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a), o que pode ser prejudicial à parte representada, deverá suprir sua omissão manifestando-se em até 48 horas (2 dias úteis). Registre-se que "Deixar de praticar, no prazo estabelecido, ato processual que implique preclusão ou prejuízos relevantes em detrimento do/a usuário/a" poderá acarretar a suspensão de Advogado(a) conveniado(a) (Anexo III, art. 42, § 2º, IV, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021, grifei). Em caso de nova inércia, será oficiado (ato ordinatório - código 472751) ao Exmo. Defensor Público Coordenador Regional (Anexo III, art. 2º, do Convênio OAB/SP - DPE/SP nº 002/2021; Processo AC nº 1394/2021) para, caso assim entenda, instaure a procedimento fiscalizatório (Comissão Paritária de Fiscalização), visando a apuração de violação aos termos do convênio (o ofício estará acompanhado dos documentos que comprovam a inércia, isto é, das intimações para manifestação e das certificações de decurso de prazo). Na mesma hipótese, será oficiado à Colenda Subseção da OAB/SP para que seja indicado novo(a) Curador(a) Especial (pois será reputado automaticamente destituído o(a) Curador(a) anterior). Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500772-64.2024.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.A.S. - Das providências para a localização de pessoa: Vistos. 1. Fls. 219 (Providência ministerial para localização de testemunha): Ciente. 2. Se, porventura, a testemunha não for encontrada no endereço por ela informado, providencie-se, independentemente da ordem: (x) consulta avançada, pelo SAJ, às Varas desta Comarca; (x) consulta nos sistemas informatizados disponíveis: SisbaJud (sistema que substituiu o BacenJud), InfoJud - Sistema da Receita Federal (art. 121-A das NJCGJ), Renajud (ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran), Serasajud (ferramenta eletrônica que facilita a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e a Serasa Experian), Siel - TRE (art. 2º, II, da Resolução TSE n. 23.656/2021), Infoseg (ferramenta eletrônica com a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil) etc.; (x) requisição de concurso policial à autoridade competente; (x) requisição, por endereço eletrônico (e-mail) para que forneçam os dados cadastrais (telefônico, inclusive), às empresas do grupo Mercado Livre (oficios@mercadolivre.com [CNPJ n. 03.007.331/0001-41, Avenida das Nações Unidas, n. 3.003, Bonfim, Osasco-SP, CEP 06233-903]), iFood (https://sira.ifood.com.br/ [via sistema SIRA - Sistema iFood de resposta às autoridade]), e Shopee (legal.br@shopee.com); (x) requisição, pelo mesmo meio eletrônico e para a mesma finalidade, às empresas de telefonia móvel Operadoras CLARO (oficios.doc@claro.com.br), VIVO (ordens.sigilo.br@telefonica.com) e TIM (graop_oficios@timbrasil.com.br e graop@timbrasil.com.br); (x) requisição, pelo Sistema 1DOC e para a mesma finalidade, à Secretaria de Saúde do Município de Fernandópolis; e (x) requisição, por endereço eletrônico e para a mesma finalidade, à Secretaria de Saúde de outros Municípios (de origem e do último domicílio). 2.1 Após, cumpra-se a comunicação processual nos endereços identificados. 2.2 Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, autorizo, nos termos do art. 251 do CPP (regularidade do processo e ordem no curso dos respectivos atos), art. 394-A, caput, do CPP (prioridade de tramitação em todas as instâncias), art. 152, § 1º (prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos), do ECA e art. 5º, LXXVIII, da CF (razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação), a expedição de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço (art. 1.012, § 3º, I, das NJCGJ). 2.3 Reitere-se, se o caso (silêncio), a providência. 3. Ao lado dessas providências, manifeste-se, se já não o fez, o Ministério Público, que, pelo Centro de Apoio Operacional à Execução - CAEX (art. 2º, V, do Ato Normativo n. 532-PGJ/2008), deverá providenciar as diligências para a identificação e localização da pessoa. 4. Certifiquem-se as providências já realizadas. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício. Int. Dilig. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001305-46.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.A.C. - O.M.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial. Assim, DECRETO A INTERDIÇÃO de Oswaldo Medrado de Alencar, declarando-o incapaz para os atos da vida civil, nos termos dos arts. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora definitiva a Sra. Maria de Fátima Alencar da Cruz, conforme qualificação completa constante no último parágrafo da motivação. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como termo de curatela definitiva, ficando a curadora compromissada nos termos legais. A curadora fica advertida dos termos dos arts. 1.774 e 1.753 do Código Civil, isto é, de que não poderá conservar em seu poder dinheiro do interditado "além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens", bem como da necessidade de autorização judicial para alienação de qualquer bem. Fica advertida, também, de que poderá responder no âmbito cível e criminal pela malversação de bens e por maus-tratos. Nos termos do comunicado CG 2201/2016, deixo de comunicar ao Cartório Eleitoral sobre a presente interdição. Ausente interesse recursal aparente, declaro o trânsito em julgado da presente sentença: 1) EXPEÇA-SE mandado de registro da interdição ao Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca, por meio do sistema CRC-JUD. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedido às partes; 2) EXPEÇA-SE certidão de honorários aos advogados provisionados nos autos (fl. 05 e 105), que arbitro no valor máximo previsto na tabela vigente, ficando os advogados responsáveis pela impressão da certidão no sistema SAJ, assim que liberada nos autos; 3) Diante do que dispõe o artigo 9°, III, do Código Civil, e artigo 755, § 3º, do CPC, a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e publicada no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Publique. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público, de imediato. Oportunamente, arquivem-se (62049) - ADV: FERNANDA LAÍS SANTANA (OAB 511418/SP), CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002538-32.2024.8.26.0189 (processo principal 1502036-87.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Abandono Material - M.C.M.C. - Vistos. Das medidas necessárias à satisfação: 1. Fls. 79 (Petição da parte exequente de informações eletrônicas obtidas por meio de sistemas informatizados disponíveis): Ciente. 2. Nos termos do art. 536, caput, do CPC, "no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente." 2.1 "Para atender, o juiz poderá determinar, entre outras medidas [numerus apertus], a imposição de multa [astreintes], a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial" (art. 536, § 1º, do CPC). 2.2 "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória" (art. 297, caput, do CPC), que "observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber" (parágrafo único). 2.3 "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições 'do' Código 'de Processo Civil', incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; [...]" (art. 139, caput, do CPC). 3. No caso concreto submetido à análise deste magistrado, há, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, elementos devidamente caracterizados a demonstrar concretamente a necessidade de obtenção de informações acerca da situação econômico-financeira da parte devedora. 3.1 São medidas adequadas à satisfação da parte exequente. 4. Das informações relacionadas à situação econômico-financeira: 4.1 As informações eletrônicas relacionadas à situação econômico-financeira da parte executada (requerida) em processo judicial poderão ser realizadas por requisição do Poder Judiciário e obtidas por meio de sistemas informatizados disponíveis: 4.2 As informações serão obtidas por meio de sistemas informatizados disponíveis (ferramentas eletrônicas que viabilizam o diálogo [intercâmbio] entre o Poder Judiciário e outros órgãos): (x) RenaJud (Departamento Nacional de Trânsito - Denatran); (x) Arisp - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Penhora On Line (Central de Indisponibilidade de Bens [Provimento CNJ n. 39/2014 e itens 393 a 405 das NJCGJ]). 4.3 Há solicitação nesse sentido. 5. Assim, DETERMINO, com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC, a requisição de informações eletrônicas relacionadas à situação econômico-financeira da parte executada (requerida), por meio de sistemas informatizados disponíveis (cf. item 4.2), para a efetivação ou obtenção da tutela (específica ou resultado prático equivalente), medida que, pela renitência da parte executada (art. 298 do CPC), considero adequada e necessária. 5.1 Junte-se o comprovante da transmissão eletrônica. 5.2 Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a resposta dos órgãos destinatários. 6. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-03.2024.8.26.0189 (processo principal 1007405-22.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - D.G.C.O. - C.O.B. - Vistos. Diante da inércia injustificada, manifeste-se a parte credora, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. Fernandopolis, 18 de junho de 2025. - ADV: LAUANE SILVA REGO (OAB 442022/SP), MARIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA (OAB 421456/SP), TAINARA DE FÁTIMA GASPARINI (OAB 460446/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), ALEX PEREIRA XAVIER (OAB 442872/SP), CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
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