Daniel Guedes Pinto
Daniel Guedes Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 143710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DANIEL GUEDES PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0140800-33.1998.5.15.0058 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) E OUTROS (2) RÉU: PEDRO ANTONIO DA SILVA BEBEDOURO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bf0b2 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Intime-se a parte autora, bem como, o corretor judicial, para que se manifestem acerca da impugnação do réu à proposta de arrematação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos para análise. BEBEDOURO/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Francisco Marques de Oliveira - RENAN DIEGO MOREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006713-04.2002.8.26.0072 (072.01.2002.006713) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Maria Angela Moreira dos Santos - - Jose Antonio Scarpelini - - Sandra Regina Felipe Pereira dos Santos - - Maria Aparecida Pereira dos Santos Scarpelini - Nathan Moreira dos Santos - - STEPHAN MOREIRA DOS SANTOS - - RODOLFO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS - Lance Judicial - Petições de fls. 867/868 e 869: Considerando a constituição de defensora particular, defiro os pedidos formulados e arbitro os honorários advocatícios em favor das defensoras nomeadas pelo Convênio Defensoria Pública/OAB decorrente da atuação parcial, de conformidade com a tabela vigente. Expeçam-se certidões. - ADV: RICARDO FRANCISCO LOPES (OAB 156100/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO FRANCISCO LOPES (OAB 156100/SP), RICARDO FRANCISCO LOPES (OAB 156100/SP), DANIEL GUEDES PINTO (OAB 143710/SP), RENATA MIRANDA CORRÊA (OAB 245502/SP), TAINA DE MORAES (OAB 480197/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), TAINA DE MORAES (OAB 480197/SP), RAFAELA PIZOLATO NOVOLETTI (OAB 331576/SP), TAINA DE MORAES (OAB 480197/SP), LUANA TEIXEIRA MARQUES (OAB 525257/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000362-09.2025.8.26.0072 (processo principal 1000503-21.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.V.P. - Petição de fls. 52: O executado já foi devidamente intimado em cartório sobre os termos do cumprimento de sentença (cf. fls. 49/50) e permaneceu inerte, não efetuando a comprovação do pagamento da obrigação alimentar ou justificativa. Portanto, é inequívoco o conhecimento do inadimplemento, como também incontroverso a conjuntura de ausência de justificativa de impossibilidade de cumprimento da obrigação consolidada, a delinear persistência do inadimplemento da obrigação alimentar. Em consequência, acolho o parecer do Ministério Público (fls. 56), e decreto a prisão civil do executado W.J.M.P. pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante expedição de mandado de prisão pelo valor do débito consolidado, acrescido das prestações vencidas, em consonância com a Súmula 309 do STJ. Formalize-se, mediante prévia diligência cartorária para verificação de eventual concessão de efeito suspensivo em sede recursal. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL GUEDES PINTO (OAB 143710/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRIBEIRãO PRETO [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] MARIA MARGARIDA LIMA DE ANDRADE e outros 18/08/2025 15:30 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, efetuei o agendamento de audiência de conciliação para 18/08/2025 15:30 A audiência de conciliação será VIRTUAL e realizada por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, pelo link abaixo: MARIA MARGARIDA LIMA DE ANDRADE e ARNALDO PIRES DE ANDRADE CEF | Participar da Reunião | Microsoft Teams Deverão todos os participantes ingressarem no link acima com ao menos cinco minutos de antecedência, portando documento de identificação válido com foto. Ressalva-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação vigente. As partes deverão, ainda, informar a esta CECON um e-mail e número de telefone (WhatsApp) para eventual contato, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, em caso de dúvidas ou impossibilidade de ingresso na sala virtual no horário da audiência, pode-se entrar em contato com esta CECON de Ribeirão Preto através do e-mail ribeir-sapc@trf3.jus.br; pelo balcão virtual (https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 - opção Central de Conciliação de Ribeirão Preto); ou pelo WhatsApp de n. (16) 99743-4198.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRIBEIRãO PRETO [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] MARIA MARGARIDA LIMA DE ANDRADE e outros 18/08/2025 15:30 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, efetuei o agendamento de audiência de conciliação para 18/08/2025 15:30 A audiência de conciliação será VIRTUAL e realizada por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, pelo link abaixo: MARIA MARGARIDA LIMA DE ANDRADE e ARNALDO PIRES DE ANDRADE CEF | Participar da Reunião | Microsoft Teams Deverão todos os participantes ingressarem no link acima com ao menos cinco minutos de antecedência, portando documento de identificação válido com foto. Ressalva-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação vigente. As partes deverão, ainda, informar a esta CECON um e-mail e número de telefone (WhatsApp) para eventual contato, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, em caso de dúvidas ou impossibilidade de ingresso na sala virtual no horário da audiência, pode-se entrar em contato com esta CECON de Ribeirão Preto através do e-mail ribeir-sapc@trf3.jus.br; pelo balcão virtual (https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 - opção Central de Conciliação de Ribeirão Preto); ou pelo WhatsApp de n. (16) 99743-4198.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004641-14.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita de Cássia Soares Pereira - Unimed Nordeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Vistos. Fls. 380: anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto. No mais, aguarde-se o julgamento do mérito. Fls. 383 - Dê-se ciência à parte requerida de que a perita aceitou o parcelamento de seus honorários. Intime-se. - ADV: DANIEL GUEDES PINTO (OAB 143710/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500200-37.2025.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LINEEKER ALVES ANTONIETE PROVENCIANO - - ATILIO JUNIO ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Os acusados foram citados à fl.371(Atílio) e 424(Lineeker) e apresentaram resposta à acusação às fls. 372/381(Lineeker) e fls. 435/437(Atílio), não arrolando testemunhas. A denúncia foi recebida às fls. 314/317. Quanto ao pedido do defensor do acusado L.A.A.P. de desentranhamento das imagens de pedágio de fls. 191/198 dos autos por ter sido obtidas sem autorização judicial, sem perícia e sem preservação da cadeia de custódia, não se vislumbra eventual vício no procedimento relacionado à imagens juntadas aos autos e não foi demonstrado eventual prejuízo à defesa, de modo que indefiro o pedido de desentranhamento. Em relação a nulidade no reconhecimento fotográfico do acusado Atílio na fase policial suscitada pelo defensor, este não demonstrou qualquer prejuízo sofrido pela defesa e, a existência de eventual nulidade poderá analisada e confrontado por ocasião da audiência de instrução, com eventual pedido de reconhecimento pessoal do(s) acusado(s), se o caso. Quanto ao excesso de prazo da prisão temporária e ausência de interrogatório na fase de inquérito em relação ao acusado Atílio, restou prejudicado, haja vista que a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva à fls. 314/317 e o interrogatório do acusado ocorreu à fls.268/269. Não há, neste momento, demonstração de nulidades merecedoras de reparos. As demais matérias arguidas pelos defensores dos acusados nas peças de defesas confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas por ocasião da prolação da sentença. No mais, todos os requisitos da denúncia previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal estão preenchidos. Houve descrição suficiente acerca da conduta dos acusados. Outrossim, a denúncia tem fundamento em peças informativas que prestam verossimilhança à tese ministerial. Há indícios da materialidade e da autoria. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não se observa causa de extinção da punibilidade. Não há causas que levam a absolvição sumária, visto que estão presentes todos os requisitos legais para prosseguimento da ação penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. 2. A realização de audiência por videoconferência, por meio do procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, garante aos acusados o comparecimento perante a Autoridade Judiciária em meio digital, com acesso de áudio e vídeo em tempo real, em cumprimento ao artigo 185 do Código de Processo Penal. Por meio do referido procedimento, é possível garantir, inclusive, a comunicação prévia e reservada entre Defensor e Acusado, nos termos do item n. 8.1 do Comunicado CG n. 284/2020. Não há, até o momento, demonstração de impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização do ato ou a participação da Defesa. 3. Ante o exposto, em função da ausência de prova de impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a participação da Defesa e a realização do ato processual por meio eletrônico ou virtual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a qual será realizada por meio de videoconferência/mista, de acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Em caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento em meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao prédio do Fórum na data e no horário designados. Caso qualquer das partes tenha interesse na realização da audiência de forma exclusivamente presencial, deverá apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, com o decurso do prazo, sem manifestação, será presumida a concordância com a realização na forma de videoconferência/mista. 4. Intime-se Ministério Público e a Defesa, com urgência, para que forneçam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, endereço eletrônico válido para envio de link de acesso à reunião virtual. 5. Solicite-se folha de antecedentes e certidões do que eventualmente constar contra o(s) acusado(s). Providencie a Serventia a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n. 284/2020, enviando-se aos participantes (Ministério Público, Defesa, vítima, testemunhas, acusado, Unidade Prisional) tanto o link de acesso à reunião virtual, quanto o manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 6. Caso as vítimas/testemunha afirmem que pretendem prestar depoimento sem a presença dos acusados, cumpra a Serventia o item 9 do Comunicado CG n. 284/2020, com o agendamento de audiência virtual, para o mesmo horário e separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha, o servidor responsável pelo ato, o Magistrado, o membro do Ministério Público e a Defesa, sem a participação do réu apenas nesta oitiva). 7. Considerando que foi arrolado como testemunha Policiais/servidores públicos (fl.312), oficie-se requisitando a participação do servidor arrolado: (i) questionando se há possibilidade de participação do referido servidor na audiência que será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams; (ii) caso positivo, se o servidor possui acesso a computador ou smartphone, com fornecimento do endereço eletrônico do servidor para envio do link de acesso à reunião virtual; (iii) caso negativo, o servidor deverá comparecer presencialmente no prédio do Fórum na data e no horário designados à realização da audiência. 8. Oficie-se ao local de prisão do acusado Atílio, requisitando-o para audiência por videoconferência supra, devendo na ocasião, o estabelecimento prisional apresentar também por videoconferência duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal e do item 6 do Comunicado n. CG 208/2022, para que se proceda o reconhecimento pessoal do acusado, caso necessário. Intime-se o acusado Atílio sobre a data da audiência. Considerando que o acusado se encontra atualmente preso, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do ato, deverá observar o disposto nos comunicados CG Nº 266/2020 e CG Nº 318/2020. 9. Intimem-se as vítimas e a testemunha (fl.312) sobre a data da audiência. Expeça-se mandado de intimação constando, no mandado, a urgência em razão da proximidade da audiência e porque se trata de processo em que há dois réus presos, constando ainda que o(a) Oficial de Justiça deverá (i) informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) questionar se o(a) participante possui acesso a computador ou smartphone, questionando dados telefônicos para colher endereço eletrônico válido para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso positivo, anotar o referido endereço eletrônico, informando-se de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial; (iii) questionar se possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual; (iv) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; (v) indagar se a vítima/testemunha pretende prestar depoimento sem a presença do acusado, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva; (vi) informar que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneça na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. Caso o(a) participante não tenha condições técnicas de participar de audiência de forma virtual, defiro, desde logo, a realização de audiência mista, autorizando-se o comparecimento presencial de participante que declare expressamente não possuir condições técnicas de participar do ato virtualmente, a qual deverá ser intimada, em mesmo ato, se esta hipótese, a comparecer de forma presencial, no prédio do Fórum, para a realização do ato, o que deve ser certificado pelo Oficial de Justiça. Para os demais participantes que tenham condições técnicas de participação por videoconferência, a audiência será realizada de forma virtual. 10. Considerando que o acusado Lineeker tem endereço de residência em outra Comarcas do Estado de São Paulo, conforme informado na procuração de fls.420, expeça-se mandado de intimação, via central compartilhada. Por ocasião da intimação, deverá o(a) Oficial de Justiça (i) informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) questionar se o(a) participante possui acesso a computador ou smartphone; (iii) questionar se o(a) participante possui endereço eletrônico válido para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso positivo, anotar o referido endereço eletrônico, informando-a de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial, (iv) questionar se o(a) participante possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual, (v) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, (vi) informar que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneçam na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual, (vii) caso o(a) participante informe que não tenha condições técnicas de participar de audiência de forma virtual, intimar, desde logo, o acusado para comparecimento presencial ao prédio do Fórum do Juízo Deprecado, na data e horário designados nesta decisão, para a sua participação, por meio de sala passiva, na audiência que será realizada por este Juízo Deprecante. Conste na ordem que caso o(a) participante não possua condições de participar do ato virtualmente, o que deverá ser devidamente certificado pelo(a) Oficial de Justiça, o(a) mesmo(a) deverá proceder o necessário para agendamento da sala passiva junto ao Juízo Deprecado, intimando o réu para que compareça presencialmente, na data indicada, perante o Juízo Deprecado para participação no ato utilizando-se a sala passiva. Na eventual impossibilidade de agendamento da sala passiva, solicita-se a imediata comunicação a este Juízo para eventual designação de eventual nova data e/ou para a adoção de providências necessárias para agendamento de horário junto à sala passiva do Juízo Deprecado. Para os demais participantes que tenham condições técnicas de participação por videoconferência, a audiência será realizada de forma virtual. 11. Ressalta-se que, em caso de ausência de localização do acusado Lineeker no endereço por ele declarado nos autos (procuração de fl. 420), o ato de intimação será considerado válido, uma vez que é obrigação da parte manter o seu endereço atualizado nos autos, sob pena de revelia, caso não compareça à audiência designada ou informem endereços de e-mail válido para envio do link da audiência. 12. No mais, foi decretada a prisão preventiva do corréu Atílio e nos termos previsto no art. 316, Parágrafo Único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de sua manutenção, conforme determina o CPP, art. 316, Parágrafo Único. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, porque em liberdade, existia o risco concreto de eventual reiteração delitiva e para garantia da aplicação da lei penal, porque poderá se afastar do distrito da culpa, para inviabilizar a aplicação da Lei Penal. A situação fática que deu fundamento para a decretação da prisão preventiva ainda persiste, por conta de eventual reiteração delitiva, além da possibilidade de evasão do distrito da culpa e de eventual óbice à oitiva de vítimas e testemunha. Trata-se, no mais, de situação relacionada à gravidade concreta do suposto crime e a periculosidade exacerbada da suposta violência contra as vítimas, sendo que a prisão preventiva tem também como fundamento a garantia de sua integridade. Em suma, sem prejuízo de eventual reavaliação ao final da instrução processual, ausente modificação da situação de fato considerada por ocasião da decretação da custódia cautelar, o caso é de manutenção, neste momento, da prisão preventiva do réu. Ante o exposto, executo a tarefa de subsunção consistente no exercício do juízo de revisão da prisão preventiva do réu A. J. A. de O., conforme determina o Parágrafo Único, do art. 316, do Código de Processo Penal, e mantenho a prisão preventiva de A. J. A. de O., por ainda estarem presentes os fatos e fundamentos jurídicos que deram supedâneo para a decretação inicial da custódia provisória, e o perigo causado pelo estado de liberdade do réu. 13. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIOS e MANDADOS. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), DANIEL GUEDES PINTO (OAB 143710/SP)
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