Paula Regina Job
Paula Regina Job
Número da OAB:
OAB/SP 143902
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA REGINA JOB
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1001252-55.2016.8.26.0650; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Valinhos; Vara: 2ª Vara; Ação: Monitória; Nº origem: 1001252-55.2016.8.26.0650; Assunto: Cheque; Apelante: Fernando Antunes Campos (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Antonio da Veiga (OAB: 258783/SP); Apelado: Carlos Alberto Souza Ferreira; Advogada: Paula Regina Job (OAB: 143902/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500563-74.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR DOS SANTOS - Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JOÃO VITOR DOS SANTOS, como incurso no artigo Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia). O denunciado foi notificado em 29/11/2024 (fl. 54) e a defesa apresentada aos autos (fls. 59/68). Eis a síntese necessária. DECIDO. De início, passo a análise das preliminares suscitadas pela defesa. a) Inépcia de denúncia Rechaço a alegação de inépcia da denúncia. A petição inicial preencheu os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, inexistindo mácula a ser reconhecida. A singela leitura da exordial acusatória permite concluir que o acusado foi qualificado e há exposição inteligível do fato criminoso e de suas circunstâncias, atendendo-se o quanto determinado pelo estatuto processual penal, não se vislumbrando, ademais, qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa. Destarte, em sendo claro e evidente que a denúncia não é manifestamente inepta, não há que se falar em rejeição da inicial por tal infundado motivo. b) Falta de justa causa Ao contrário do alegado pela defesa, não há que se falar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Com efeito, encontram-se nos autos elementos indiciários suficientes da existência do crime e de sua autoria. Em outras palavras, os elementos carreados aos autos até o presente momento, produzidos na fase policial, dão suporte probatório mínimo que estão a lastrear a acusação. Ademais, de uma simplória leitura dos autos já se torna notório que não se está diante de fato atípico ou que tenha sido praticado mediante causas excludentes da ilicitude ou dirimentes de culpabilidade, emergindo disso a plausibilidade da persecução penal em juízo. Por tal singular razão, afasto a preliminar de falta de justa causa. c) Quanto ao mérito: desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006 O requerimento de desclassificação para o crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, confunde-se com o mérito e será objeto de prova e apreciação no curso processual. Registro que o momento processual não é o adequado para análise aprofundada dos elementos de prova, o que deve ser feito após a conclusão da fase instrutória. Não é o caso de trancamento da ação penal, que somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado. Isso posto, RECEBO A DENÚNCIA contra JOÃO VITOR DOS SANTOS. Proceda-se as anotações necessárias e comunique-se ao IIRGD. 2) Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na FORMA VIRTUAL (facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida), para o dia 18 de novembro de 2025, às 15h00, quando serão ouvidas as testemunhas comuns (GCMs Luís Henrique Florence da Silva e Adriano Roberto Marchioretto), bem como quando será realizado o interrogatório do acusado. Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, se preso, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Link para acesso à audiência: https://tinyurl.com/27rj86hu 3) Para a realização do ato providencie-se: 3.1) Citação dos termos da denúncia, intimação e/ou requisição do réu acima qualificado, para participar da audiência designada, sob pena de revelia. 3.2) Intimação e/ou requisição das testemunhas acima qualificadas, para prestarem depoimento na audiência designada, sob as penas da lei. 3.3) No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência. 4) Providencie-se certidões criminais e FA junto ao Distribuidor local em nome do denunciado, conforme já determinado às fls. 38. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Int. Com. e Anote-se. - ADV: PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000661-65.2025.8.26.0272 (processo principal 0001747-28.2012.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Inês Pereira de Assis Lagos - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se que nos embargos, distribuídos por dependência a estes autos e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de embargos, o que deverá ser certificado por certidão de trânsito em julgado, fica, desde já autorizada a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno valor/precatórios pela via eletrônica, devendo ser intimado o exequente para dar cumprimento às instruções dispostas nos itens que seguem: I- Em razão do Comunicado de nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, página 1, que determina que todos os precatórios e requisições de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente a partir daquela data, providencie o exequente a criação do incidente processual de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça, inserindo os dados necessários (petição e respectiva planilha de cálculos). Para obter o passo-a-passo, acesse o endereço eletrônico www.tjsp.jus.br; aba ADVOGADO; botão VER MAIS; no índice CONHEÇA/SAIBA MAIS SOBRE, clique em PRECATÓRIO, MOSTRAR TUDO (no campo superior, à direita); localize o índice ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO e selecione a opção PETICIONAMENTO DE INCIDENTE. Após a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital, onde aguardará a análise do cartório. No caso do precatório, após o deferimento e expedição pelo cartório, todo o incidente será encaminhado automática e eletronicamente ao DEPRE. No caso da requisição de pequeno valor (RPV), que também segue o mesmo procedimento de criação, apenas ao final deverá o patrono retirá-la e protocolar na entidade devedora. Deverão ser observadas rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. II - Diante de todo o exposto no item acima, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover a criação do expediente eletrônico a fim de ser viabilizada a sua expedição, o que deverá ser comprovado nos autos. III - Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. IV Comprovada aqui pelo interessado a criação do requisitório eletrônico (RPV ou Precatório), aguarde-se por 01 (um) ano notícias acerca pagamento deste. - ADV: RONOEL APARECIDO ROMANO (OAB 282241/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-22.2024.8.26.0272 - Tutela Cível - Guarda - D.E.S. - D.M.S. - Intime-se o autor para que compareça em cartório, no prazo legal, a fim de proceder à assinatura do termo de compromisso de tutor definitivo. - ADV: PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), DANIELA BOSSO MAGALHÃES (OAB 475747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501086-23.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - WILLIAN LUIS DE MORAES - Regularizados os autos, venham conclusos para prolação da sentença. - ADV: PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501086-23.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - WILLIAN LUIS DE MORAES - Regularizados os autos, venham conclusos para prolação da sentença. - ADV: PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-03.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.L.O. - - E.V.S.G. - - E.W.S.G. - - P.T.S.G. - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré. Na mesma oportunidade, deverá apresentar contestação à reconvenção presente em seu bojo. II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126272-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Itapira - Paciente: J. J. L. - Impetrante: L. P. J. L. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. de I. - Magistrado(a) César Peixoto - Julgaram prejudicado o habeas corpus. V. U. - HABEAS CORPUS - AÇÃO DE ALIMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO CIVIL DO PACIENTE - NOTÍCIA DE FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, COM REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Pereira Job Leal (OAB: 376761/SP) - Paula Regina Job (OAB: 143902/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001709-93.2024.8.26.0272 (processo principal 1001191-91.2021.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.O. - Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar em termos de continuidade. - ADV: PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), MARIA EMILIA SANCHO VESCO (OAB 372234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002019-48.2025.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Davi Elias Sabino - - Daniel Marcos Sabino - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante DAVI ELIAS SABINO, independentemente de compromisso. Venham para os autos: I- Prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas; II- Declaração dos títulos dos herdeiros e dos bens do espólio, bem como atribuição de seus valores; III- Comprovante de recolhimento do imposto "causa mortis", se o caso; IV- Declaração do ITCMD, nos termos do artigo 20, do Decreto nº 45.837, de 04 de junho de 2001; V- Certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o que deverá ser obtido pelos interessados através do site www.censec.org.br (acessar link "busca de testamento); VI - Termo de tutela devidamente assinado, em que o requerente é nomeado tutor do menor D.M.S. Intime-se. - ADV: PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP)
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