Ana Raquel Guerreiro Mesquita
Ana Raquel Guerreiro Mesquita
Número da OAB:
OAB/SP 144020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Raquel Guerreiro Mesquita possui 663 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJPR, TRT6 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
663
Tribunais:
TST, TJPR, TRT6, TRT2, TJSP, TRT3, TRT23, TRT15, TRT5
Nome:
ANA RAQUEL GUERREIRO MESQUITA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
221
Últimos 30 dias
371
Últimos 90 dias
663
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (461)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 663 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001679-13.2017.5.06.0013 RECLAMANTE: FERNANDO CAMPOS BARREIRO RECLAMADO: SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3def0f1 proferida nos autos. DECISÃO Tempestivos os agravos Id 5f174eb e Id 75f65ed, interpostos por JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS e FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS Regulares as representações processuais. Admito os agravos interpostos. 1.Intimem -se os agravados (exequente e empresas executadas) para, querendo, apresentarem contraminuta aos agravos, no prazo de 08 dias. 2.Decorridos os prazos, remeta-se o feito ao E.TRT6. RECIFE/PE, 30 de julho de 2025. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CAMPOS BARREIRO
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0001437-41.2020.5.06.0242 RECLAMANTE: ANTONIO DIONISIO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3223b proferido nos autos. DESPACHO À contraminuta pelo excepto/exequente(id. d371938). Prazo de 5(cinco) dias. Intime-se. Na oportunidade, intime-se-o também para, no mesmo prazo, falar acerca da certidão sob id. 195f4aa. Ocasião em que deverá informar o atual endereço do Sr. Rodrigo Pereira dos Santos (Espólio de João Pereira dos Santos). NAZARE DA MATA/PE, 30 de julho de 2025. AURELIO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIONISIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO MSCiv 0015501-78.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: LUIZ RUFINO MARCIANO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ITATIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230dfc9 proferido nos autos. SDM Considerando a certidão de Id 0193570 (f. 2012), intime-se o impetrante para que informe endereço no Brasil da litisconsorte Susan Heeren Malzoni, inventariante e representante do espólio do sócio Victor Malzoni Junior, no prazo de 15 dias, para possibilitar sua citação e notificação para manifestação ao agravo interno apresentado. Campinas, 29 de julho de 2025. (a) Scynthia Maria Sisti Tristão - Juíza Relatora Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ RUFINO MARCIANO
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Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AP 0000021-71.2020.5.06.0231 AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (5) AGRAVADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac20cd proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo Regimental/Interno interposto em face de decisão que determinou o sobrestamento dos autos, uma vez que, no Recurso de Revista apresentado, houve inconformismo em relação ao tema controvertido, objeto de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) - Tema 26 do TST, nos autos dos RR-0000620-78.2021.5.06.0003 e RR- 0000035-09.2023.5.12.002. Conforme previsão contida no art. 233, do Regimento Interno deste Regional, caberá agravo regimental nas seguintes hipóteses: I - da decisão do(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal ou de Turma que extinguir liminarmente a ação, conceder ou indeferir tutela provisória ou medida liminar, em processo de sua competência; II - da decisão do(a) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional nas correições parciais; III - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que indeferir, liminarmente, a petição inicial de ação da competência originária do Tribunal; IV - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que negar seguimento ou prover recursos nas hipóteses das alíneas “g”, “h”, “j” e “l” do art. 85 deste regimento; V - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nas ações de competência originária; Como se vê, o caso em apreço não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas taxativamente no art. 233, do Regimento Interno deste Regional. Ademais, também não é o caso de Agravo Interno porquanto não se trata nem da hipótese do art. 855-A, III, CLT, e nem da prevista na Resolução 224/24, C. TST, publicada em 27.11.2024, a qual alterou a Instrução Normativa n. 40/16 para estabelecer a possibilidade de interposição de Agravo Interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. E, no caso, vê-se que, na realidade, a intenção do recorrente é reformar a decisão que determinou o sobrestamento dos autos. Contudo, nos termos da resolução supramencionada e, ainda, do regimento interno deste E. TRT 6 (art. 238, IV), não cabe Agravo Interno da presente decisão. Portanto, não conheço do Apelo interposto, por ser manifestamente incabível. Dê-se ciência às partes. Em seguida, retornem os autos ao sobrestamento, cabendo à Divisão de Recursos (DIRE) proceder, no PJe, ao registro do movimento (14973) "Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos” e informar o tema: 26. NUGEPNAC RECIFE/PE, 29 de julho de 2025. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AP 0000021-71.2020.5.06.0231 AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (5) AGRAVADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac20cd proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo Regimental/Interno interposto em face de decisão que determinou o sobrestamento dos autos, uma vez que, no Recurso de Revista apresentado, houve inconformismo em relação ao tema controvertido, objeto de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) - Tema 26 do TST, nos autos dos RR-0000620-78.2021.5.06.0003 e RR- 0000035-09.2023.5.12.002. Conforme previsão contida no art. 233, do Regimento Interno deste Regional, caberá agravo regimental nas seguintes hipóteses: I - da decisão do(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal ou de Turma que extinguir liminarmente a ação, conceder ou indeferir tutela provisória ou medida liminar, em processo de sua competência; II - da decisão do(a) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional nas correições parciais; III - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que indeferir, liminarmente, a petição inicial de ação da competência originária do Tribunal; IV - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que negar seguimento ou prover recursos nas hipóteses das alíneas “g”, “h”, “j” e “l” do art. 85 deste regimento; V - da decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a) que apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nas ações de competência originária; Como se vê, o caso em apreço não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas taxativamente no art. 233, do Regimento Interno deste Regional. Ademais, também não é o caso de Agravo Interno porquanto não se trata nem da hipótese do art. 855-A, III, CLT, e nem da prevista na Resolução 224/24, C. TST, publicada em 27.11.2024, a qual alterou a Instrução Normativa n. 40/16 para estabelecer a possibilidade de interposição de Agravo Interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. E, no caso, vê-se que, na realidade, a intenção do recorrente é reformar a decisão que determinou o sobrestamento dos autos. Contudo, nos termos da resolução supramencionada e, ainda, do regimento interno deste E. TRT 6 (art. 238, IV), não cabe Agravo Interno da presente decisão. Portanto, não conheço do Apelo interposto, por ser manifestamente incabível. Dê-se ciência às partes. Em seguida, retornem os autos ao sobrestamento, cabendo à Divisão de Recursos (DIRE) proceder, no PJe, ao registro do movimento (14973) "Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos” e informar o tema: 26. NUGEPNAC RECIFE/PE, 29 de julho de 2025. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000452-29.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE SANTOS RECLAMADO: CAVENAGHI CAVENAGHI & CIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FABIO HENRIQUE SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCIO VERZINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000452-29.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE SANTOS RECLAMADO: CAVENAGHI CAVENAGHI & CIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CAVENAGHI CAVENAGHI & CIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCIO VERZINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAVENAGHI CAVENAGHI & CIA LTDA
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