Maria Lucia Shinoda

Maria Lucia Shinoda

Número da OAB: OAB/SP 144145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Lucia Shinoda possui 125 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MARIA LUCIA SHINODA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) PRECATÓRIO (26) APELAçãO CíVEL (23) RECURSO ESPECIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802141-79.2024.8.19.0044 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0802141-79.2024.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00427902 APTE: LUIZA HELENA ALVES FREGNAN ADVOGADO: GILCELIO NOGUEIRA DA SILVA OAB/RJ-144145 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS. CONTA VINCULADA AO PASEP. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO INCISO II DO ARTIGO 487 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INCONFORMISMO DA AUTORA. I. Pretensão de condenação do Banco do Brasil a restituir valores supostamente desfalcados da conta vinculada ao PASEP, bem como a reparar danos morais. II. Recurso de apelação interposto em face de sentença de extinção que reconheceu a prescrição do direito da autora, sustentando que o prazo prescricional se iniciou na data do acesso ao extrato de movimentação das cotas individuais do PASEP. III. No julgamento do REsp nº 1.951.931/DF, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese no Tema nº 1.150:i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; eiii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.Na hipótese em tela, a autora efetuou o saque em setembro de 1998, oportunidade em que teve ciência inequívoca dos desfalques, data do início do prazo prescricional decenal. Demanda distribuída em setembro de 2024.IV. Recurso conhecido e não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801525-07.2024.8.19.0044 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0801525-07.2024.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00216178 APELANTE: FERNANDO ANTONIO MIRANDA ADVOGADO: GILCELIO NOGUEIRA DA SILVA OAB/RJ-144145 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO E PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SALDO DE PASEP. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. TEMA Nº 1.150 DO STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.Conforme tese firmada pelo STJ no julgamento de seu Tema nº 1.150, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 2.In casu, o demandante sacou o valor contestado em sua conta PASEP quando de sua aposentadoria em 2004. Presume-se que, na ocasião, teria a possibilidade de verificar o saldo de sua conta e detectar possíveis irregularidades.3.No entanto, apenas no ano de 2024 solicitou extratos conferência de bancários para tal situação. Prazo prescricional decenal do art. 205 do CPC que se aplica ao caso.4.Recurso a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0801320-75.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE OLIVEIRA AMITI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, relativamente à matéria debatida nos presentes autos, afetou a controvérsia através do Tema Repetitivo nº 1300, determinando, ainda, a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a respectiva questão. Confira-se, a propósito, recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: 0011886-20.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ementa . Des. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 15/05/2025 - DECIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL). DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA AFETADA AO TEMA REPETITIVO 1300 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS FEITOS E RECURSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A REFERIDA QUESTÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. Anote-se pois, a suspensão do processo, certificando-se, no momento oportuno, o trânsito em julgado do Tema Repetitivo acima indicado. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PORCIÚNCULA, 14 de julho de 2025. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002786-40.2023.8.26.0445 (processo principal 0004447-74.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.P.R.A. - P.A.R.A. - Fl.115/116: manifeste-se o exequente. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 411295/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP), MARIA LUCIA SHINODA (OAB 144145/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801322-45.2024.8.19.0044 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0801322-45.2024.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00397728 APELANTE: MARIA CELIA MORANDI ADVOGADO: BENZONIR FRANCO GONCALVES OAB/RJ-178828 ADVOGADO: GILCELIO NOGUEIRA DA SILVA OAB/RJ-144145 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível. Ação de Revisão do PASEP cumulada com pedido de compensação por danos morais. Sentença julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento na prescrição. Tema 1.150, do C.STJ. Prazo prescricional decenal. Autora que sacou os valores depositados em sua conta junto ao PASEP em 2013, mas apenas propôs a demanda em 16/08/2024. Termo inicial da fluência do prazo prescricional que se conta a partir da data do saque. Precedente. Desprovimento. Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS PROCESSOS QUE FOREM ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE. OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 135. APELAÇÃO 0802550-55.2024.8.19.0044 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0802550-55.2024.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00570060 APTE: MANOELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: GILCELIO NOGUEIRA DA SILVA OAB/RJ-144145 APDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0802547-03.2024.8.19.0044 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0802547-03.2024.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00618946 RECTE: DEIZE MARIA CODATO DO CARMO ADVOGADO: GILCELIO NOGUEIRA DA SILVA OAB/RJ-144145 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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