Dr. Nilton Luís Viadanna
Dr. Nilton Luís Viadanna
Número da OAB:
OAB/SP 144294
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3, TST, TRT15
Nome:
DR. NILTON LUÍS VIADANNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORA: Flávia Maria Silveira Souza Ferro Recorrida: ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA - EPP ADVOGADO: NILTON LUÍS VIADANNA Recorrida: GILDA MARTINS PEREIRA DE QUEIROZ ADVOGADO: MARCOS EUGÊNIO ADVOGADO: MÁRCIO ANTÔNIO EUGÊNIO GVPMGD/lbb/sbs D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001104-76.2025.4.03.9301 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP AGRAVANTE: DANILO ROBERTO ADELINO PANIGUEL Advogados do(a) AGRAVANTE: LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN - SP499406, NILTON LUIS VIADANNA - SP144294-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos em decisão. Trata-se de recurso com pedido cautelar interposto pela parte autora, em face da decisão que indeferiu a tutela antecipada nos autos do processo principal, visando a concessão de benefício por incapacidade. Afirma ser a parte autora está incapacitada para o exercício de atividade laboral. É o breve relato. Decido. A concessão de efeito suspensivo ao recurso depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado e do "periculum in mora". A análise dos fatos, contudo, não permite aferir neste juízo de cognição sumária a verossimilhança do alegado, uma vez que transporta para a sede recursal não uma análise jurídica da situação concreta, mas sim uma análise fática. Essa análise fática não permite aferir de plano a incapacidade da parte autora, a evidência necessária para a obtenção do direito pleiteado. Considerando, ainda, a celeridade do procedimento, com a proximidade da perícia médica designada pelo juízo de origem, não se vislumbra o risco de perecimento do direito. Ante o exposto, indefiro neste momento processual o efeito suspensivo requerido, em virtude da ausência de elementos que comprovem de plano a alegada incapacidade laboral da parte autora. Vista à recorrida para resposta, no prazo legal. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002778-77.2023.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela de Cassia Pereira Gomes Lima - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de fls. 203, item "b". Intime-se. - ADV: NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP), RAFAEL BOLINI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 394523/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002231-44.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ANDREA LUCIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NILTON LUIS VIADANNA - SP144294 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Através do presente, fica o beneficiário intimado da liberação da requisição de pagamento conforme extrato de pagamento anexo aos autos, constando os dados do banco depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o beneficiário do crédito poderá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo ou CPF), para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Para levantamento do valor no banco depositário, a parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. O Advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada) a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo de “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos autos”, instruído com Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$ 8,00 – nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022). O prazo bancário de validade da procuração certificada é de 30 dias. Após 05 (cinco) dias os autos serão remetidos ao arquivo. BOTUCATU, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1010878-16.2021.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 3ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1010878-16.2021.8.26.0071; Assunto: Dissolução; Apelante: A. F. E. L.; Advogado: Rogerio Nogueira (OAB: 167772/SP); Advogado: Nilton Luis Viadanna (OAB: 144294/SP); Apelado: L. E. L. (Justiça Gratuita); Advogado: Cássio Passanezi Pegoraro (OAB: 185742/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000685-73.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseli Maria Montia Vocci Seraphim 09417193830 - Tradesmar Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S.a. - - Infracommerce Negócios e Soluções Em Internet Ltda - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL. O(a) advogado(a) de ambas as partes deverão apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto das partes, quanto os seus, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso algumas das partes não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATOrd 0084900-43.2004.5.15.0062 AUTOR: DALVA REGINA FRAGOSO E OUTROS (5) RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be6e2e proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o extrato juntado, em complemento ao despacho retro, expeçam os pagamentos do valor transferido da Divisão de Precatórios, a este processo de origem, em favor dos Reclamantes, com eventuais recolhimentos devidos. Os credores deverão informar os dados de conta bancária. Intimem-se. Após, arquivem-se. LINS/SP, 02 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA FERNANDES - NEIVA APARECIDA MESQUITA MALDONADO - CRISTINA CAMARGO DA SILVA - DALVA REGINA FRAGOSO - ISABEL CRISTINA BERGAMINI DE ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506820-49.2022.8.26.0079 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nilton Luis Viadanna - Intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas judiciais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa Judiciária: R$ 185,10 (Guia DARE Cod. 230-6 - Satisfação da execução); Despesa Postal: R$ 68,70 (Guia Banco do Brasil FEDTJ Cod. 120-1); Taxa para pesquisa Infojud/Sisbajud/Renajud: R$ 37,02 (Guia Banco do Brasil FEDTJ Cod. 434-1) e taxa Portal (Guia Banco do Brasil FEDTJ Código 121-0). - ADV: NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012110-39.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudivan Balbino da Silva - Paulo Antonio Andriolli - Em cumprimento ao quanto determinado pelo Despacho fls. 272, fica a parte requerida intimada a proceder ao pagamento das custas e despesas processuais (custas finais) apuradas conforme teor da planilha de cálculos fls. 275, observando-se ainda que o(s) recolhimento(s) pertinente(s) deverá(ão) ser efetuado na guia correta, conforme segue: 1) pagamento do valor de R$ 185,10 (com recolhimento na Guia DARE - código 230-6); 2) pagamento do valor de R$ 64,49 (com recolhimento na Guia FEDTJ - código 120-1); 3) pagamento de R$ 111,06 (recolhimento na Guia GRD - Guia de Recolhimento de Diligências). Após pagamento das custas e despesas indicadas, proceda o(a) advogado(a) da parte requerida à juntada nos autos do(s) respectivo(s) comprovante(s), sob pena de inscrição na "Dívida Ativa". - ADV: ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP), NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008804-48.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiano Alves de Souza - Andre Franco e outros - Manifeste-se a Parte Autora, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
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