Olidio Megiani Junior
Olidio Megiani Junior
Número da OAB:
OAB/SP 144428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olidio Megiani Junior possui 113 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT15, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJDFT, TRT15, TJGO, TRF3, TJSP, TRT3, TJMG, TJMS, TJRO, TRF1
Nome:
OLIDIO MEGIANI JUNIOR
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000627-20.2021.8.26.0664 (processo principal 1008679-27.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wsa Fit Confeccoes - Eireli - Me - - Lygia Andrade Gaspar - Manifeste-se a exequente em relação aos oficios expedido nos autos. - ADV: DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROBERTO PORTUGAL DE BIAZI (OAB 357005/SP), ROBERTO PORTUGAL DE BIAZI (OAB 357005/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0004061-22.2018.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI, CARLOS RENATO SOUZA BARBEIRO Advogados do(a) REU: CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI - SP277852, OLIDIO MEGIANI JUNIOR - SP144428, ROBERTO PORTUGAL DE BIAZI - SP357005 Advogados do(a) REU: ADRIANA DE ASSIS SOUZA - RO8720, FABIOLA BRIZON ZUMACH - RO7030, JEAN DE JESUS SILVA - RO2518, PAULO JOSE ZANELLATO FILHO - PR42234 DECISÃO Trata-se de denúncia criminal apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em detrimento de CARLOS RENATO SOUZA BARBEIRO e LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, da lei nº 8.137/90. Denúncia recebida (ID 290324403 – pág. 230/232). Respostas à acusação (ids 290324403 – págs. 253/265 e 290324409 – pág. 88/110). Decisão de prosseguimento rejeitando as preliminares arguidas pelas defesas (id 1348760262). O MPF ofereceu proposta de acordo de não persecução penal - ANPP aos réus (ids 1390117750 e 1422639759). CARLOS RENATO recusou a proposta de ANPP (id 1437274755) e LUIZ ALFREDO requereu esclarecimentos (id 1436701794) Decisão determinando a suspensão do feito a fim de que o MPF realize audiência com a finalidade de efetuar as tratativas do acordo de não persecução penal - ANPP proposto ao indiciado LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI (id 2136091278). Posteriormente, o MPF se manifestou pela desconsideração da proposta de ANPP apresentada ao réu LUIS ALFREDO, ante a identificação de conduta criminosa habitual, requerendo o prosseguimento do feito (id 2137746985). LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI requereu a remessa dos autos ao órgão superior do MPF nos termos do art. 28-A, §14, do CPP (ids 2139676853 e 2139634730). É o relatório. Decido. Dispõe o art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal que, rejeitada a proposta de acordo de não persecução penal - ANPP, poderá o investigado ou acusado requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para fins de revisão. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, ao interpretar esse dispositivo, assentou que o direito da defesa não é absoluto, não sendo obrigatória a remessa em hipóteses de manifesta inadmissibilidade. Nesse sentido: Habeas corpus. 2. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal. 3 . Se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. Interpretação do art. 28-A, § 14, CPP a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. 4 . (...0 (STF - HC: 194677 SP 0109515-80.2020.1.00 .0000, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 11/05/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 13/08/2021) (destacado) No caso em apreço, a recusa do Ministério Público Federal foi expressamente fundamentada na ausência de requisito objetivo, notadamente porque a análise de informações do acusado indica conduta criminal habitual, em desacordo com o disposto no art. 29-A, §2º, II, do CPP (id 2137746985): (...) 2 - Pois bem. Compulsando os autos do presente processo judicial, verificou-se que a proposta de ANPP apresentada pelo MPF ao ID 1390117750, no ano de 2022, não estava acompanhada das pertinentes pesquisas de informações criminais. Com efeito, foram realizadas pesquisas sobre as informações criminais vinculadas aos acusados que constam neste processo e, conforme pode ser constatado no relatório que segue em anexo, neste diapasão apurou-se que o acusado LUIZ ALFREDO ALFERES BERTONCINI não preenche os requisitos subjetivos previstos no inciso II, do § 2º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal - CPP para fins de celebração de ANPP, uma vez que foram constatados elementos probatórios que indicam conduta criminal habitual. LUIZ ALFREDO ALFERES BERTONCINI , além de figurar como transgressor em diversos procedimentos registrados no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, também ocupa o polo passivo em diversos processos que tramitam perante a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO e a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena/RO. (...) O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que o ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, tratando-se de um poder-dever do Ministério Público, a quem compete avaliar fundamentadamente se é cabível, no caso concreto, propor o referido negócio jurídico pré-processual. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PROPOSITURA NEGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO . JURISPRUDÊNCIA DO STF. ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de assentar que “As condições descritas no art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP, incluído pela Lei 13 .964/2019, são requisitos necessários para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal –ANPP, porém insuficientes para concretizá-lo, pois, mesmo que presentes, poderá o Ministério Público entender que, na hipótese específica, o ANPP não se mostra necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, tal como, aliás, é previsto na parte final do dispositivo. Não se trata, portanto, de um direito subjetivo do acusado” (HC 201610 AgR, Relator Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 25.06.2021) . 2. A possibilidade de aplicação do benefício, no caso concreto, foi analisada e, na sequência, negada pelo Parquet estadual, tendo em vista a ausência de preenchimento dos requisitos legais, o que não pode ser modificado por este Supremo Tribunal, haja vista que “não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal” (HC 194.677, Rel. Min . Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 13.08.2021). Precedentes . 3. Não há se cogitar, ademais, em eventual análise, por parte desta Corte Suprema, de preenchimento dos requisitos necessários para oferecimento de ANPP, porquanto tal proceder, por evidente, demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional penal aplicável à espécie, o que é reiteradamente rechaçado pela jurisprudência do STF. Precedentes. 4 . Agravo Regimental provido. (STF - ARE: 1477097 SC, Relator.: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 19/08/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024) (destacado) Portanto, constatada a inexistência de condições legais para o oferecimento do ANPP, revela-se inócua a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público por ser manifestamente inadmissível, razão pela qual o pleito defensivo deve ser indeferido, sob pena de violação ao princípio da eficiência processual e da proibição de atos inúteis. Nesse passo, INDEFIRO o pedido do réu LUIS ALFREDO ALFERES BERTONCINI e determino o prosseguimento do feito. DETERMINO à Secretaria que inclua o feito em pauta de realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva da testemunha arrolada e interrogatório do réu, cujas orientações serão repassadas por meio de ato ordinatório. Caso os réus ou demais participantes pretendam realizar audiência presencialmente, deverão manifestar-se no mesmo prazo da resposta para fins de adequação da pauta. Não havendo manifestação, em vista do ofício nº 1756/2022/PR/RO/GABPC, em que o MPF opta pela participação das audiências remotamente, será adotado o formato telepresencial. Fica facultada a intimação por Whatsapp, desde que o oficial de justiça adote os meios necessários para identificação do investigado, tais como a confirmação escrita sobre o teor da diligência, bem como encaminhamento de cópia de documento com foto pelo aplicativo, dentre outros meios. Vide HC 641.877/DF, Min. Ribeiro Dantas, DJ 09/03/2021. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Ji-Paraná/RO, Data da assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2160898-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Betacrux Securitizadora Ltda - Agravado: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda - Agravado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Agravado: Galego Participações e Empreendimentos Ltda - Interesdo.: José Rodrigues Martinez Neto - Interesdo.: Belkiss Rolim Rodrigues Fracon - Interesdo.: Aparecido Rodrigo Lima - Interesdo.: Blz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interesdo.: Jse Rodrigues - Administração e Empreendimentos Ltda - Interesdo.: Fr Transp Terraplanagem Eireli Me - Interesdo.: Rkbens Participações e Empreendimentos S/A - Interesdo.: Rer Participacões S/A - Interesdo.: Hsa Participações e Empreendimentos Votuporanga Ltda - Interesdo.: Carminatti e Capello Advogados - Interesdo.: Banco Bradesco S.a - Interesdo.: Fazenda Serradinho S/A - Interesdo.: Antonio Milaré dos Santos - Interesdo.: Danilo Herrera Silva - Interesda.: Gislaine Aparecida Trevisan dos Santos - Interesdo.: Geraldo Domingos Teodoro - Interesdo.: Dobre Eixos Peças e Serviços Eireli - Interesdo.: Esprinafer Comércio de Ferros Acessórios Ltda - Interesdo.: Companhia Brasileira de Alumínio CBA - Interesdo.: Kleber Zapparoli Fernandes - Interesdo.: Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados - Interesdo.: Luiz Carlos de Oliveira - Interesdo.: União Federal - PRFN - Interesdo.: Airton Cesar Mequi - Interesdo.: Fabricio Diamantino Souza - Interesdo.: Cleyton Rodrigues de Campos - Interesdo.: Felipe Cavalcante Alexandre - Interesdo.: Rubens Barreto - Interesdo.: Maya Participações e Empreendimento Ltda. - Interesdo.: Valdi Pereira dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BETACRUX SECURITIZADORA LTDA contra a r. decisão às fls. 3.982 dos autos de origem, por meio da qual o douto Juízo a quo, em sede de execução de título extrajudicial, determinou a transferência dos valores constritos ao juízo laboral. Consignou o nobre magistrado de origem: Vistos. Por ora, indefiro o leiloeiro indicado, eis que a exequente não comprovou os requisitos da norma do CNJ. Indefiro o pedido de levantamento dos valores, eis que sobrevieram ordens de penhora da Justiça Laboral para reserva de valores, mesmo porque não há direito líquido e certo à exequente em se furtar ao pagamento de credores trabalhistas, ainda mais quando advém ordem de penhora de outro Juízo antes do dinheiro ser levantado, mesmo porque o dinheiro ainda não havia ingressado no ativo circulante da exequente BETACRUZ. Transfira a Serventia os valores ao Juízo Laboral até o limite dos seus créditos. Após, se houver sobra, defiro o levantamento pela exequente. Intime-se. Inconformado, recorre o exequente, sustentando, em síntese, que: (i) os valores já deveriam ser liberados a seu favor; (ii) a ordem de pagamento do saldo residual foi anterior a decisão que determinou a no rosto dos autos, cuja dívida é originária de processo trabalhista; (iii) a transferência dos valores para a justiça laboral viola o ato jurídico perfeito, uma vez que já havia decisão anterior determinando o levantamento dos valores nestes autos. Liminarmente, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para evitar a liberação do montante em prol do juízo trabalhista. Almeja, ao final, a reforma da r. decisão combatida, a fim de que seja determinado o levantamento dos valores em seu benefício. Pois bem. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo deve o postulante demonstrar indício de seu direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Em cognição sumária, o fumus boni iuris não exsurge devidamente delineado, porquanto as alegações trazidas pelo recorrente reclamam análise minudente das circunstâncias, o que só pode ser realizado em sede de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório. O periculum in mora, por outro lado, reside na iminente liberação dos valores bloqueados em favor da justiça trabalhista, que poderá prejudicar a satisfação do processo executivo. Em outros termos, é latente o risco de irreversibilidade, o que pode afastar a efetividade do inconformismo recursal. Bem por isso, por cautela e para manutenção da situação fática, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição, bem como à competência desta Colenda Câmara, defere-se parcialmente o efeito suspensivo ao agravo, tão somente para obstar o levantamento do valor bloqueado, até o julgamento deste recurso. Oficie-se ao douto juízo a quo para ciência. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso (art. 1.019, inc. II, do CPC). Na sequência, conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB: 415538/SP) - Geraldo Umbelino Neto (OAB: 10209/MT) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Henrique Forti E Silva (OAB: 317874/SP) - Glauco Felizardo (OAB: 215338/SP) - Wendel Ricardo Graziano (OAB: 262897/SP) - Sergio Fernando Cesar (OAB: 7449/RO) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB: 149062/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Margarete Ramos da Silva (OAB: 55139/SP) - Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) - Antonio Milaré dos Santos (OAB: 45286/SP) - Danilo Herrera Silva (OAB: 307902/SP) - Gislaine Aparecida Trevisan dos Santos (OAB: 341019/SP) - Nayara Aparecida de Oliveira Espricigo (OAB: 447848/SP) - Ronaldo Nunes (OAB: 192312/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) - Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 254930/SP) - Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP) - Danilo Talassio Campos (OAB: 310141/SP) - Sandra Maria de Souza Pinto (OAB: 468656/SP) - Fernando Augusto Chaves (OAB: 323346/SP) - Celia Regina Gonçalo (OAB: 304299/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2160898-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Betacrux Securitizadora Ltda - Agravado: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda - Agravado: Florindo Miguel Cajuera Rodrigues - Agravado: Galego Participações e Empreendimentos Ltda - Interesdo.: José Rodrigues Martinez Neto - Interesdo.: Belkiss Rolim Rodrigues Fracon - Interesdo.: Aparecido Rodrigo Lima - Interesdo.: Blz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interesdo.: Jse Rodrigues - Administração e Empreendimentos Ltda - Interesdo.: Fr Transp Terraplanagem Eireli Me - Interesdo.: Rkbens Participações e Empreendimentos S/A - Interesdo.: Rer Participacões S/A - Interesdo.: Hsa Participações e Empreendimentos Votuporanga Ltda - Interesdo.: Carminatti e Capello Advogados - Interesdo.: Banco Bradesco S.a - Interesdo.: Fazenda Serradinho S/A - Interesdo.: Antonio Milaré dos Santos - Interesdo.: Danilo Herrera Silva - Interesda.: Gislaine Aparecida Trevisan dos Santos - Interesdo.: Geraldo Domingos Teodoro - Interesdo.: Dobre Eixos Peças e Serviços Eireli - Interesdo.: Esprinafer Comércio de Ferros Acessórios Ltda - Interesdo.: Companhia Brasileira de Alumínio CBA - Interesdo.: Kleber Zapparoli Fernandes - Interesdo.: Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados - Interesdo.: Luiz Carlos de Oliveira - Interesdo.: União Federal - PRFN - Interesdo.: Airton Cesar Mequi - Interesdo.: Fabricio Diamantino Souza - Interesdo.: Cleyton Rodrigues de Campos - Interesdo.: Felipe Cavalcante Alexandre - Interesdo.: Rubens Barreto - Interesdo.: Maya Participações e Empreendimento Ltda. - Interesdo.: Valdi Pereira dos Santos - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB: 415538/SP) - Geraldo Umbelino Neto (OAB: 10209/MT) - Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP) - Henrique Forti E Silva (OAB: 317874/SP) - Glauco Felizardo (OAB: 215338/SP) - Wendel Ricardo Graziano (OAB: 262897/SP) - Sergio Fernando Cesar (OAB: 7449/RO) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Alessandro de Oliveira Guarnieri (OAB: 149062/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Margarete Ramos da Silva (OAB: 55139/SP) - Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) - Antonio Milaré dos Santos (OAB: 45286/SP) - Danilo Herrera Silva (OAB: 307902/SP) - Gislaine Aparecida Trevisan dos Santos (OAB: 341019/SP) - Nayara Aparecida de Oliveira Espricigo (OAB: 447848/SP) - Ronaldo Nunes (OAB: 192312/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) - Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 254930/SP) - Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP) - Danilo Talassio Campos (OAB: 310141/SP) - Sandra Maria de Souza Pinto (OAB: 468656/SP) - Fernando Augusto Chaves (OAB: 323346/SP) - Celia Regina Gonçalo (OAB: 304299/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011608-86.2024.8.26.0664 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maria de Fátima Lima Roque - José Roberto dos Santos - - Simone de Lima Roque Santos - Vistos. Ciência às partes acerca da r. Decisão Monocrática de fls. 289/291, bem como da concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos da sentença. No mais, aguarde-se no prazo legal para interposição de apelação. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), JOSÉ RODRIGUES MARTINEZ NETO (OAB 487173/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), ALDEVIR FRANCISCO BRUNINI (OAB 139677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001779-73.2021.8.26.0189 (processo principal 1001249-96.2014.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Fernando Ferrarezi Risolia - N.P.S. - - A.V.L.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa (via InfoJud) anexada, por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI LAMSTER (OAB 302745/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000263-26.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jean Marcos Martins Esteves e outros - Ciência ao exequente acerca dos documentos extraídos junto ao Sistema Arisp, juntados a fls. 260/289, nos termos do r. despacho de fls. 252. - ADV: CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP)