Benedito Botelho Marteli

Benedito Botelho Marteli

Número da OAB: OAB/SP 144466

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benedito Botelho Marteli possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT12, TJMG
Nome: BENEDITO BOTELHO MARTELI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PRECATÓRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1000656-54.2025.5.02.0204 AUTOR: MARIA DE LOURDES FAUSTINO RÉU: ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7a97a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS   DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos do acordado: "As partes convencionam que em caso de mora ou inadimplemento a multa será de 50% sobre o saldo remanescente, além de juros e correção monetária, com antecipação de vencimento das demais parcelas" e tendo em vista que a parcela estipulada para 27/06/2025 foi paga em 03/07/2025, resta configurada a mora.  Proceda a reclamada com o pagamento do valor atualizado da execução, acrescida da multa, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada.  BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ONIX PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001504-67.2018.5.02.0016 RECLAMANTE: LIGIA CARVALHO PAIATO RECLAMADO: PUBLIBABY PRODUCOES FOTO E VIDEO - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d516d72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SIMONE LIM YE NI UTIMURA DECISÃO   Vistos. id  4800ca8 - procedência parcial (sentença de conhecimento)id 7d31be6 - rejeitados os Embargos de Declaração da 1a e 2a reclamadasid 135d041 - negado provimento ao Recurso Ordinário do autorid f21be92 - rejeitados os Embargos de Declaração do autorid 2f4ee5c - recebido o Recurso de Revista do autor em relação ao tema 'Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou Indenização / Gestante' e negado seguimento quanto aos demaisid a0e6e93 - provido o Recurso de Revista do autor "... para condenar a primeira e a segunda reclamadas, solidariamente, ao pagamento da indenização correspondente aos salários do período entre a data da despedida e o final da garantia de emprego, além de diferenças do FGTS e respectiva multa de 40%, férias proporcionais acrescidos do terço constitucional, e décimo terceiro proporcional, a serem apurados e liquidação de sentença. Acresça-se à condenação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Custas acrescidas em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quanto à correção monetária, fixo de ofício os índices nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, ou seja, aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado."id 852f551 - trânsito em julgado em 26/06/2025.   Trata-se de retorno dos autos do E. TRT, reformada parcialmente a sentença de origem. Preliminarmente, retifique-se a autuação com a exclusão da 3ª reclamada  SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN  (CNPJ: 60.765.823/0001-30),  do polo passivo da presente demanda, vez que mantida a improcedência dos pedidos em face da referida reclamada.  A seguir, proceda a Secretaria à expedição dos alvarás para para soerguimento  do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, conforme já determinado na sentença de id 4800ca8. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar os seguintes dados: - Número do PIS: - CTPS nº  série: - Data de admissão: - Data da dispensa:   - Último salário: R$     APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Deverá a parte autora apresentar cálculos e promover o que entender de direito. A inércia provocará o início do prazo da prescrição intercorrente; Prazo de 8 dias. Aos valores deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais da fase conhecimento acaso não incluídos na conta, inclusive a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, atentando-se para a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST. Visando a celeridade processual e observando o quanto disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc.   PARÂMETROS DO CÁLCULO Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado. Caso isso não seja observado, a conduta poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Em caso de apuração de cálculos em que a devedora principal seja Massa Falida ou Empresa em Recuperação Juidicial, os valores deverão ser atualizados, tão somente, até a data da quebra ou do deferimento da recuperação.  Na eventualidade da execução prosseguir em face de reclamada subsidiária ou solidária, não abrangida pela falência ou recuperação os cálculos serão atualizados até o efetivo pagamento. Intime-se SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA CARVALHO PAIATO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001504-67.2018.5.02.0016 RECLAMANTE: LIGIA CARVALHO PAIATO RECLAMADO: PUBLIBABY PRODUCOES FOTO E VIDEO - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d516d72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SIMONE LIM YE NI UTIMURA DECISÃO   Vistos. id  4800ca8 - procedência parcial (sentença de conhecimento)id 7d31be6 - rejeitados os Embargos de Declaração da 1a e 2a reclamadasid 135d041 - negado provimento ao Recurso Ordinário do autorid f21be92 - rejeitados os Embargos de Declaração do autorid 2f4ee5c - recebido o Recurso de Revista do autor em relação ao tema 'Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou Indenização / Gestante' e negado seguimento quanto aos demaisid a0e6e93 - provido o Recurso de Revista do autor "... para condenar a primeira e a segunda reclamadas, solidariamente, ao pagamento da indenização correspondente aos salários do período entre a data da despedida e o final da garantia de emprego, além de diferenças do FGTS e respectiva multa de 40%, férias proporcionais acrescidos do terço constitucional, e décimo terceiro proporcional, a serem apurados e liquidação de sentença. Acresça-se à condenação o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Custas acrescidas em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quanto à correção monetária, fixo de ofício os índices nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, ou seja, aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado."id 852f551 - trânsito em julgado em 26/06/2025.   Trata-se de retorno dos autos do E. TRT, reformada parcialmente a sentença de origem. Preliminarmente, retifique-se a autuação com a exclusão da 3ª reclamada  SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN  (CNPJ: 60.765.823/0001-30),  do polo passivo da presente demanda, vez que mantida a improcedência dos pedidos em face da referida reclamada.  A seguir, proceda a Secretaria à expedição dos alvarás para para soerguimento  do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, conforme já determinado na sentença de id 4800ca8. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar os seguintes dados: - Número do PIS: - CTPS nº  série: - Data de admissão: - Data da dispensa:   - Último salário: R$     APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Deverá a parte autora apresentar cálculos e promover o que entender de direito. A inércia provocará o início do prazo da prescrição intercorrente; Prazo de 8 dias. Aos valores deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais da fase conhecimento acaso não incluídos na conta, inclusive a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, atentando-se para a Instrução Normativa RFB 1500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST. Visando a celeridade processual e observando o quanto disposto na Resolução 185/2017 do CSJT, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc.   PARÂMETROS DO CÁLCULO Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado. Caso isso não seja observado, a conduta poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Em caso de apuração de cálculos em que a devedora principal seja Massa Falida ou Empresa em Recuperação Juidicial, os valores deverão ser atualizados, tão somente, até a data da quebra ou do deferimento da recuperação.  Na eventualidade da execução prosseguir em face de reclamada subsidiária ou solidária, não abrangida pela falência ou recuperação os cálculos serão atualizados até o efetivo pagamento. Intime-se SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUBLIVIDEO COMUNICACOES LTDA - EPP - PUBLIBABY PRODUCOES FOTO E VIDEO - EIRELI - EPP - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025949-19.2000.8.26.0554 (554.01.2000.025949) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condominio do Shopping Abc - Sidney Monreal - - Lucia Minto Monreal - - Tânia Monreal e outros - VISTOS, etc... 1 - Expeça-se MLE em favor do credor, nos termos do formulário apresentado. 2 - Penhore-se, mediante termo nestes autos, os imóveis descritos às fls. 1357/1358 e 1367/1369, objetos das matrículas 90.228 e 254.781 do 6º RGI de São Paulo e 9º Oficial Registro de Imóveis da Capital - São Paulo - SP, respectivamente. 3 - Aceito a indicação do credor, nomeando os executados Tania Monreal Lima e Sidney Monreal, respectivamente, como depositários dos bens penhorados, que serão intimados do fato de terem sido eles nomeados depositários dos bens, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 3 - Intimem-se os devedores do ato, através de seus advogados, pela imprensa oficial. 4 - Providencie o credor juntada das custas postais, assim como indique o endereço a ser diligenciado, para que ocorra a intimação do coproprietário do imóvel de matricula n. 90.228, acerca da penhora que ora recaiu sobre o seu bem, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se carta de intimação acerca da penhora, para Celso Aisner Lima. 5 - Cumprido o item supra e recolhida a taxa de 1 ufesp (R$ 37,02), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, pág. 03, devendo o recolhimento ser feito na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ - cód. 208-9), determinarei a averbação da penhora através do sistema ARISP. - ADV: ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), FABIO SERGIO BARSSUGLIO LAZZARETTI (OAB 167190/SP), BENEDITO BOTELHO MARTELI (OAB 144466/SP), KELLY CRISTINA MONREAL (OAB 176901/SP), ROGERIO DO NASCIMENTO COSME (OAB 266545/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), WAGNER ANTÔNIO SNIESKO (OAB 166634/SP), KELLY CRISTINA MONREAL (OAB 176901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419223-51.1996.8.26.0053 (053.96.419223-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Nicolau de Oliveira - - Maria Prado Rodrigues - - Marli de Lima - - Svani Borinato de Oliveira - - Angelina Scavacini Cestari - - Isaura Figueiredo Locatelli - - Wilma Maria de Oliveira Tinoco - - Maria Aparecida Lourenço - - Clélia Machado Rivelini - - Therezinha Machado Torres - - Liete Antunes dos Santos Coelho - - Distribuidora de Eletronicos Route 66 LTDA - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Abigail Chechelero couto e outros (herdeiros de Maria Sampaio Chechelero) - - Nilcemara Egeia e outros (herdeiros de Neuza Adamoli Egeia) - - Pergom Comércio e Recuperação de Tambores Ltda - - Therezinha Souza Costa Dutra e Outros (Herdeiros de Minervina Gonçalves da Costa) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - MAGAZINE LUIZA S/A - - Sepam Peças Indústria e Comércio Ltda - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda - - Valesul Petróleo LTDA. - Cliptech Industria e Comercio Ltda - - Savon Industria e Comercio de Importação Ltda. - - RMVM Consultoria Empresarial LTDA - - Pingo de Mel Importação e Exportação Ltda - - Nambei Rasquini Ihdustria e Comercio Ltda. - - Cliptech Industria e Comercio Ltda.1 - João Sérgio Guimarães de Luna Freire - Para fins de publicação - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatório Brasil - VISTOS 1 - Fls. 3589/3591: Para análise da cadeia de cessão de crédito, primeiro a interessada deverá regularizar a habilitação de herdeiros da credora originária MARIA APARECIDA LOURENÇO. A indicação apenas da certidão de óbito à fl. 570 não é suficiente para regularização da representação processual da de cujus. Assim sendo, a interessada deverá indicar as folhas dos autos ou providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: (casos em que há inventário judicial em andamento) certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento (print do extrato processual); procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; quinhão cabível a cada herdeiro; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite. Prazo: 15 (quinze) dias. 1.1 - Saliento que cabe à parte interessada adotar as cautelas necessárias quando da celebração de qualquer negócio jurídico sendo a principal delas, no caso da cessão de direitos creditórios realizada com herdeiros, a consulta aos autos para verificar a regularidade da representação processual deles. Portanto, há evidente responsabilidade da cessionária na situação atual dos autos. 2 Fls. 3593/3604: Anote-se o nome do advogado RAUL MATA - OAB/SP 367.890 para fins de intimação. 2.1 Regularize o advogado subscritor sua representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandado devidamente assinado. 3 Fls. 3606: Anoto a homologação da cadeia de cessão dos créditos de Ignez de Castro Moraes e Maria de Lourdes Toledo de Almeida, em favor da cessionária final Fundo de Investimento em Direiros Creditórios Não-Padronizados Brasil. Tendo em vista que o patrono originário concordou com a reserva de 30% a título de honorários advocatícios contratuais e que foram cedidos integralmente os direitos creditórios das credoras originárias, DEFIRO o levantamento dos valores remanescentes retidos em nome das cedentes Ignez de Castro Moraes e Maria de Lourdes Toledo de Almeida, às fls. 3565/3566, em favor da cessionária Fundo de Investimento em Direiros Creditórios Não-Padronizados Brasil, representada pelo advogado Marcelo Gatti Reis Lobo - OAB/SP nº 111.891 (procuração às fls. 2998/3001), nos termos do formulário MLE de fls. 3570/3571. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 4 Fls. 3612/3614: Reporto-me ao item 1 supra. Regularizem os interessados a habilitação de herdeiros de MARIA APARECIDA LOURENÇO para viabilizar o levantamento dos valores depositados nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 5 Após, conclusos. Int. - ADV: ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ROGERIO DO NASCIMENTO COSME (OAB 266545/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), EDVANIR JOSE (OAB 75917/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), VIVIAN APARECIDA FERREIRA (OAB 380217/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), RAUL CESAR REIS MATA (OAB 367890/SP), RAUL CESAR REIS MATA (OAB 367890/SP), TIOKY TANAKA (OAB 354388/SP), LUIZ GUILHERME ROSSI (OAB 344803/SP), LUIZ FERREIRA MARQUES (OAB 23657/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO (OAB 60087/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), LARISSA SZABLOCZKY (OAB 271564/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), AURÉLIO CECHELERO COUTO (OAB 195283/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ADHEMAR PIRES COUTO (OAB 12496/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARILES CRAVEIRO (OAB 127207/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), FLAVIA MIOKO TOSI IKE MARTINS (OAB 221375/SP), JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), WAGNER ANTÔNIO SNIESKO (OAB 166634/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), BENEDITO BOTELHO MARTELI (OAB 144466/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ALBERTO RODRIGUES DA SILVA COELHO (OAB 60087/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2367700-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dalva Terezinha de Oliveira Rosa (Herdeiro) - Agravante: Jose Donizetti Brandino de Oliveira (Herdeiro) - Agravante: Sirlene Angelica Silva Brandino, (Herdeiro) - Agravante: Jocimar Brandino de Oliveira (Herdeiro) - Agravante: Clelia Senapeschi Brandino de Oliveira - Agravante: Jose Brandino da Rosa (Falecido) - Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jose Eduardo de Castro (OAB: 65726/SP) - Ana Lucia Carpinetti de Castro (OAB: 37089/SP) - Ivan Oliveira de Souza (OAB: 328194/SP) - Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Wagner Luis Gusmão (OAB: 267573/SP) - Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP) - Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB: 261909/SP) - Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Carlos Eduardo da Silva Pedecine (OAB: 371179/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Leandro Moreira Alves (OAB: 361136/SP) - Carlos Eduardo Araujo (OAB: 301983/SP) - Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/SP) - Carmelita Negrao G Teixeira da Silva (OAB: 39378/SP) - Mirtes Dias Marcondes (OAB: 294176/SP) - Karen Oliveira Wendlin (OAB: 56508/RS) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Andre Leandro (OAB: 288663/SP) - Igor Antonio Rodrigues (OAB: 267888/SP) - Alaôr dos Santos Bettega (OAB: 332026/SP) - Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP) - Rodnei Cesar de Souza (OAB: 137586/SP) - Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Edmundo Koichi Takamatsu (OAB: 33929/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Katia Navarro Rodrigues (OAB: 175491/SP) - Jean Carlos Nogueira (OAB: 297252/SP) - Thiago de Moraes Abade (OAB: 254716/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Barbara Covaski Lima (OAB: 414674/SP) - Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - Benedito Botelho Marteli (OAB: 144466/SP) - Jonathan Eugênio Leite da Silva (OAB: 393322/SP) - Marcos José Andrade Bento (OAB: 220939/SP) - Caroline Caires Galvez (OAB: 335922/SP) - Andre Gomes Teixeira (OAB: 299792/SP) - Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP) - Valéria Premebida dos Santos (OAB: 327023/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Isabela Araujo de Souza (OAB: 426029/SP) - Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP) - Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB: 133551/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - 1º andar
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