Marcelo De Souza Silva
Marcelo De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 144546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Souza Silva possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARCELO DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000527-37.2025.8.26.0493 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luciana Gonçalves - Melhor analisando os autos, verifico ser o caso de litisconsórcio passivo necessário. Considerando que eventual concessão da segurança poderia afetar a esfera jurídica da docente colocada na quarta posição, TATIANE FERRAZ RIBEIRO DA ROCHA (fls. 29), com a perda da atribuição de classe, necessário se faz que ela integre a lide. Nessa linha tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, aqueles que podem ter suas esferas jurídicas afetadas por decisão proferida em mandado de segurança devem ser chamados a ingressar na lide na condição de litisconsortes passivos necessários, sob pena de nulidade do julgamento. Inteligência do artigo 47 do CPC." (RMS 19096-MG, DJ 12-4-2007). Assim sendo, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a impetrante, para que adite a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para inclusão da docente PCD colocada na quarta posição, para que integre a lide, na condição de litisconsorte passivo necessário, com fornecimento de endereço para sua citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme Súmula 631 do Colendo Supremo Tribunal Federal: "Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promover, no prazo contratado, a citação do litisconsórcio passivo necessário." Emendada a inicial, cite-se a docente PCD posicionada em 4ª colocação, TATIANE FERRAZ RIBEIRO DA ROCHA (fls. 29), para que tenha ciência de todo o processado e se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, dê-se vista à impetrante para se manifestar. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Em tempo, anote-se a não intervenção do Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014124-43.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilda Maria de Oliveira - Sendas Distribuidora S/A - Vistos. Intimem-se as partes, acerca da perícia designada para o dia 10 de setembro de 2025, às 10 horas junto ao IMESC - CAPITAL, na Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, Vila Azevedo, na cidade de São Paulo/SP. A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), a comparecer ao ato, independentemente de intimação pessoal, com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação), sem o qual não será atendida. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os menores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. Após a intimação, aguarde-se a realização da perícia designada, bem como a elaboração do respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000518-92.2025.8.26.0493 (processo principal 1000475-12.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.M.P.S.B. - W.S.B.S. - 1. De início, fica mantido o benefício da gratuidade da justiça concedida às partes nas respectivas ações de conhecimento. 2. Em continuação, consoante se extrai do teor da sentença, coligida por cópia às fls. 211/221, restou determinada a partilha, na proporção de 50% para cada parte, das benfeitorias realizadas no imóvel, consistente na metade do valor que o executado despendeu para a construção da moradia do casal, a ser apurada em regular liquidação de sentença. Assim, necessária se faz a produção de prova pericial (engenharia) a fim de apurar o valor das benfeitorias realizadas no imóvel, consistente na metade do valor que o executado despendeu para a construção da moradia do casal, Considerando que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita e a demandante é quem pleiteou a produção da sobredita prova, cumpre ao Estado o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça, daí porque, nesses casos, a prova técnica deve ser custeada pelo Poder Público. A propósito, em casos idênticos, vem entendendo a Corte Estadual: Agravo de Instrumento Ação de Indenização Securitária Insurgência contra decisão que indeferiu a remessa dos autos à Justiça Federal e imputou à Agravante o ônus de suportar os honorários periciais Inexistência de interesse da CEF por afirmar tratar-se de apólice privada - Entendimento do E. STJ e desta Corte Existência de relação de consumo Inversão do ônus da prova - Adiantamento dos honorários periciais deve ser realizado pelos Autores em atenção ao disposto no artigo 33, caput, do CPC - A inversão do ônus da prova não importa em inversão do seu custeio Autores beneficiários da assistência judiciária gratuita Perícia custeada pelo FAJ Deliberação CSDP nº 92 - Recurso parcialmente provido. (TJ-SP Agravo de Instrumento nº 2183695-35.2014.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 25/02/2015, 7ª Câmara de Direito Privado). Cumpre esclarecer, ademais, que a novel legislação civil adjetiva passou a dispor expressamente sobre essa possibilidade, consoante estabelece o art. 95, § 3º, do CPC: "Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado." Para a realização da perícia (engenharia), nomeio, independentemente de compromisso LUCAS ZORZET MANGANARO DE OLIVEIRA, engenheiro civil devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça. Nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023, considerando que a parte autora, quem pleiteou a produção da prova pericial, é beneficiária da gratuidade da justiça, e observando a complexidade da matéria, o grau de zelo necessário e a especialização do profissional a desenvolver os trabalhos, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades da Comarca, arbitro os honorários em 58 UFESPs , de acordo com a tabela de honorários periciais anexa à resolução supracitada. Intime-se o expert acerca da nomeação e do arbitramento dos honorários, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. Ressalte-se que o valor dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça (art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023). Para fins de pagamento, o quantum da UFESP será o vigente nesta data da nomeação (art. 2º, § 5º, da Resolução nº 910/2023). Realizado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser encaminhado ao cartório judicial cível desta Vara Única no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação para o início dos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), formular quesitos e arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC). Nos termos do art. 95 CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo. Na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023). Int. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB 197840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500270-86.2024.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - C.N.S. - V i s t o s. Ciente da petição retro juntada, noticiando que a testemunha de defesa Cremilda Gomes dos Santos comparecerá à audiência independentemente de intimação. No mais, considerando o pedido retro formulado, aliado aos documentos de fls. 138/139, defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando isento do pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se para conhecimento da defesa, cientificando-se o Ministério Público. Aguarde-se a instrução agendada para o dia 14/10 (fls. 129/132). - ADV: MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001303-76.2021.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sergio Arão Junior - Mario Augusto Albano de Oliveira - - Euclides Figueira - Cumpra-se o já determinado a fls. 211. - ADV: MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000044-80.2020.8.26.0493 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adão Inacio de Oliveira - - Aldomiro Inacio de Oliveira - - Gleice de Oliveira Alves - - Maria Lidia de Oliveira - - Jose Paixão de Oliveira - - Eva Lucia Oliveira Scaion - - Neuza Maria de Oliveira - - Argeu Ignacio de Oliveira - - Joel Servo de Oliveira - - Irene Oliveira Rosa - - Maria Lidia de Oliveira e outros - Vistos. Considerando que nos autos foi nomeado o Dr. Sérgio Calixto Bernardo, como curador especial à herdeira Maria Lídia de Oliveira (fls. 145/146), fica o mesmo intimado para manifestar-se nos autos acerca da possibilidade de representar a herdeira no instrumento particular de quitação do imóvel perante o CDHU e registro do formal de partilha emitido nestes autos. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001462-14.2024.8.26.0493 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.X.O.S. - D.O.S. - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, quanto ao pagamento das dívidas do casal, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Conforme os termos da contestação e concordância apresentada na réplica, caberá à autora o pagamento do empréstimo constante da inicial (fl. 05) e ao requerido os empréstimos constantes a fl. 86, cujo débito vem sendo realizado diretamente de sua folha de pagamento. O feito prossegue quanto aos alimentos a serem fixados em favor dos filhos do casal. Ciência à autora dos documentos apresentados pelo requerido (fls. 117/118). Por ora, DEFIRO a produção de prova documental, bem como a expedição de ofício à empregadora do requerido, nos moldes requeridos as fls. 122/123, que aparentemente se mostram suficientes para o deslinde do feito. Com a resposta, digam as partes e Ministério Público, inclusive se insistem na produção de prova testemunhal, desde já indicando e qualificando suas testemunhas. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP), AUTIANE JULIET TEZZEI BORGES ALMEIDA (OAB 514173/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP)
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