Valdeci Zeffiro
Valdeci Zeffiro
Número da OAB:
OAB/SP 144555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
VALDECI ZEFFIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192791-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Francisco Haroldo do Prado - Agravante: Andrea Zampieri do Prado - Agravado: Claudionor Zampieri - Agravado: Cristina Zampieri - Agravada: Doraci Garcia Zampieri - Agravado: Claudia Zampieri Nogueira - VISTOS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão proferida a fls. 83/84, dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Proc. nº 1010757-62.2024.8.26.0077) pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui, Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES, nos seguintes termos: (...) A obrigação exequenda consiste na emissão de uma declaração de vontade, qual seja, a aposição de assinatura em escritura pública para formalizar a divisão de imóvel rural já pactuada em título executivo extrajudicial. Diante do descumprimento da determinação judicial, e considerando que a mera imposição de multa pecuniária pode não ser suficiente para garantir a efetivação do direito dos exequentes ao resultado prático da obrigação, torna-se imperiosa a adoção de medida que assegure a tutela específica. O ordenamento jurídico processual, em especial nos artigos 497 e 501 do Código de Processo Civil, privilegia a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação de declarar vontade. Embora o artigo 501 do CPC se refira à sentença em ação de conhecimento, seu espírito é aplicável à execução de título extrajudicial que já define, de forma clara e inequívoca, a obrigação de emitir tal declaração, como no presente caso. O título executivo extrajudicial (fls. 22/27) estabelece os termos da divisão amigável, restando pendente apenas a formalização por escritura pública, ato para o qual se exige a assinatura dos executados. A recusa injustificada dos devedores, após regular citação e decurso do prazo para cumprimento, não pode obstar indefinidamente a concretização do direito dos credores. Relevante, ainda, observar-se a ausência de notícia sobre a interposição de embargos ou qualquer defesa heterotópica pelos executados. Neste cenário, a tutela jurisdicional deve ser efetiva, buscando, sempre que possível, a satisfação específica da obrigação. Assim, com fundamento no poder geral de efetivação das decisões judiciais e nos princípios da tutela específica das obrigações de fazer e de declarar vontade, e considerando a manifesta inércia dos executados em face da ordem judicial anterior, é cabível nova intimação com cominação específica de suprimento judicial da vontade. Diante do exposto, INTIMEM-SE os executados, ANDRÉA ZAMPIERI DO PRADO e FRANCISCO HAROLDO DO PRADO, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, cumpram a obrigação de fazer consubstanciada na assinatura da Escritura Pública de Divisão Amigável do Imóvel Rural denominado Fazenda Santa Maria do Pardo, matrícula nº 17406 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo/MS, nos termos do "Contrato de Compromisso de Divisão Amigável de Imóvel Rural e Outras Avenças" (fls. 22/27) e da minuta de escritura já elaborada e que deu origem à recusa (fls. 05 e 45), devendo os exequentes providenciar o necessário junto ao tabelionato para possibilitar a assinatura pelos executados no prazo fixado. Ficam os executados advertidos de que, não cumprida a obrigação no prazo ora assinalado, esta declaração de vontade será suprida judicialmente por este Juízo, expedindo-se o competente alvará com força para substituir a assinatura dos executados na referida Escritura Pública de Divisão, a fim de que esta seja levada a registro, sem prejuízo da incidência e eventual majoração da multa diária já fixada na decisão de fls. 68, cuja análise sobre a efetiva aplicação e montante será feita após o decurso deste novo prazo. Intime-se por Oficial de Justiça, servindo a presente decisão como mandado. (...) (g.n.) Buscam os executados, ora agravantes, a concessão do efeito suspensivo ao recurso, bem como o provimento para que seja reformada integralmente a r. decisão, reconhecendo-se a ilegitimidade de Francisco Haroldo do Prado, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, extinguindo o feito em relação a ele e, a impossibilidade de assinarem a escritura na forma em que foi apresentada, alegando que não contempla a cláusula de instituição da servidão de passagem com largura mínima de 10 metros, supostamente exigida pela concessionária Energisa para viabilizar o fornecimento de energia à gleba pertencente à agravante Andreia. Requerem assim, que os exequentes promovam a adequação da minuta da escritura, especialmente no que tange à servidão de passagem. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, pois não se encontram presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 1.019, inciso I c.c. artigo 300, do Código de Processo Civil). Intimem-se os agravados para responderem ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Otavio de Melo Annibal (OAB: 90703/SP) - Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP) - Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes (OAB: 62034/SP) - Amanda de Fátima Fortin (OAB: 394684/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192791-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Francisco Haroldo do Prado - Agravante: Andrea Zampieri do Prado - Agravado: Claudionor Zampieri - Agravado: Cristina Zampieri - Agravada: Doraci Garcia Zampieri - Agravado: Claudia Zampieri Nogueira - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Otavio de Melo Annibal (OAB: 90703/SP) - Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP) - Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes (OAB: 62034/SP) - Amanda de Fátima Fortin (OAB: 394684/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195372-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Construtora Araçatuba - Agravado: Valdeci Zeffiro - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão proferida às fls. 1.043/1.044 dos autos de cumprimento de sentença que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, no valor de R$ 1.100.750,29, atualizado para novembro/2024. Sustenta a agravante que os cálculos do exequente contemplam capitalização de juros, o que eleva sobremaneira o crédito executivo, caracterizando excesso de execução e um exorbitante prejuízo financeiro para a agravante da ordem de R$ 376.880,75, o que não pode ser permitido. Destaca que os cálculos que foram sendo realizados ao longo dos anos no processo foram sendo atualizados sempre a partir da última planilha, ou seja, o Agravado, a cada novo cálculo apresentado no processo nunca partiu do início, utilizando por base o valor apresentado na petição inicial do cumprimento de sentença, conforme se verifica de todas as planilhas juntadas pelo agravado no processo originário. Diz que o agravado também não atualizou o valor que já recebeu no processo. Postula, por isso, a reforma da r. Decisão. Atento à fundamentação invocada pela parte agravante e, estando evidenciado, no caso, o requisito do "periculum in mora" a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o com efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.019, inciso I do novo CPC. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inciso II do novo CPC, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 28 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Alex Giron (OAB: 273445/SP) - Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195372-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Birigüi; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0018537-27.2011.8.26.0077; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Construtora Araçatuba; Advogado: Alex Giron (OAB: 273445/SP); Agravado: Valdeci Zeffiro; Advogado: Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003333-54.2020.8.26.0132 (processo principal 1001713-58.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda - José Valberto de Siqueira Mangabeira - - Helena Garcia Page Mangabeira e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as respostas de oficios juntadas, requerendo o que entender necessário - ADV: OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP), RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195372-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Birigüi; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0018537-27.2011.8.26.0077; Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Construtora Araçatuba; Advogado: Alex Giron (OAB: 273445/SP); Agravado: Valdeci Zeffiro; Advogado: Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008036-78.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Haroldo do Prado - - Sebastião Mauro do Prado - Renuka do Brasil S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as cautelas e formalidades de praxe. 3- Eventual cumprimento do julgado deverá ser proposto em incidente próprio. Int. - ADV: VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008881-50.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 0007173-62.2012.8.26.0032) (032.01.2012.008881) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edifício Centro Empresarial Eldorado - Lupércio Crevelaro - - Agropecuária Centro Sul - - Garden Engenharia e Empreendimentos Ltda - Fls. 1200/1203: razão assiste ao requerido, tendo em vista que, a penhora efetuada no rosto destes autos, oriunda do processo nº 1012162-50.2019.8.26.0032 da Vara do Juizado Especial Cível já se encontra levantada, conforme ofício de fls. 30. Diante disso, reconsidero a determinação contida no item 3 de fls. 1198. Fls. 1206/1209: sobre os cálculos apresentados pelo condomínio requerente, manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a concordância. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos na fila conclusos urgente. - ADV: THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), ALOISIO DE FRANÇA ANTUNES FILHO (OAB 287311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001214-02.2008.8.26.0081 (001.01.2008.001214) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Espólio de Marcello Bassan e outro - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Celso Blanco Fernandes - Milton Masayoshi Kato - - CELSO DE BRITO FALEIROS - - Raphael Naves Dias - QUALITY BIRIGUI PARTICIPAÇÕES EM SOCIEDADES LTDA - Silverio Polotto - Proc. 0001214-02.2008.8.26.0081 - 2008/000179. Vistos. 1) Fls. 3799: proceda-se a retificação da carta nos termos do pedido da parte credora. Decerto, a retificação do equívoco é exatamente no que pertine a identificação do veículo, de molde que o veículo de placas DSL-4996 (fl. 3104), há de ser substituído por aquele de placas CWV 0463 (Toyota Bandeirantes - ano/modelo 1991/1991). Expeça-se o necessário. 2) após, intime-se a parte credora para manifestar sua pretensão em termos de prosseguimento do feito em 05 dias, juntando inclusive memorial atualizado de débito, se necessário. Intime-se. - ADV: OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), CÁSSIO DJALMA SILVA CHIAPPIN (OAB 41177/PR), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), RAPHAEL NEVES DIAS (OAB 14847/MT), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ANA CAROLINA DIAS BARCHET (OAB 7213/MT), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT)
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