Rita Vanessa Petrucelli Homem

Rita Vanessa Petrucelli Homem

Número da OAB: OAB/SP 144577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita Vanessa Petrucelli Homem possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: RITA VANESSA PETRUCELLI HOMEM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000574-82.2024.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.S.S. - - N.S.S. - N.P.S. - Foi designada Audiência por videoconferência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/07/2025 - (terça-feira) às 11:15 horas. Informo que o "link" de acesso a sala virtual, será enviado às partes, dois dias antes da audiência de conciliação. - ADV: RITA VANESSA PETRUCELLI HOMEM (OAB 144577/SP), RITA VANESSA PETRUCELLI HOMEM (OAB 144577/SP), ELAINE CRISTINA RONCOLATTO BAUAB DA SILVA (OAB 341790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001458-48.2023.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Romildo da Silva - - Romildo da Silva - Manifeste-se a Dra Richelda Baldan, oab 213039, nomeada ao requerido devendo apresentar defesa dentro do prazo legal. - ADV: RITA VANESSA PETRUCELLI HOMEM (OAB 144577/SP), RITA VANESSA PETRUCELLI HOMEM (OAB 144577/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rita Vanessa Petrucelli Homem (OAB 144577/SP), Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) Processo 0000292-95.2023.8.26.0222 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. R. B. dos R. , M. B. dos R. - Vistos. F. 94. A despeito do pedido de citação ficta pelo exequente, denota-se à f. 34 que o executado já foi citado, sendo certo que o feito tramita na busca de bens para satisfação do crédito. Dessa forma, manifestem os exequentes em termos de prosseguimento, considerando a atual fase do feito. F. 95. Promova a z. serventia a exclusão da antiga procuradora das intimações, conforme requerido. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rita Vanessa Petrucelli Homem (OAB 144577/SP) Processo 1002341-58.2024.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. M. C. - No prazo legal de 5 (cinco) dias, apresente o advogado atuante através do Convênio DPE/OAB o respectivo ofício de indicação contendo o número de RGI para expedição de certidão de honorários.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rita Vanessa Petrucelli Homem (OAB 144577/SP) Processo 1002341-58.2024.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. M. C. - Vistos. Uma vez transitada em julgado, certifique-se nos autos. Expeçam-se: A) carta de sentença para regularização de bens móveis e imóveis; B) mandado deaverbação a ser inscrita no Cartório do Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de trânsito em julgado e de casamento das partes) para que procedaàmargem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação,diante da alteração dos nomes das partes.Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor Permanente para que seja exarado o seu respeitávelcumpra-sea fim de que seja efetivamente realizada a averbaçãoàmargem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob sua jurisdição. Não havendo requerimento nesse sentido, os registros de nomes permanecerão inalterados. A impressão e envio fica sob encargo das partes. Uma vez disponibilizado pelo Cartório, intime-se a parte requerente, a quem incumbirá a materialização e encaminhamento ao destinatário da ordem judicial, ainda que beneficiária da gratuidade processual, vez que o ato pode ser cumprido via e-mail ou portal eletrônico. Ademais, o encargo da diligencia em questão não ensejará prejuízo ao seu próprio sustento, além de prestigiar os princípios processuais da cooperação, celeridade e razoável duração do processo. Expeça-se certidão de honorários do convênio PGE/OAB, ao advogado que atuou na causa. Certifique o trânsito em julgado, expeçam certidões de honorários, cabendo aos advogados das partes retirarem os documentos via internet, uma vez disponibilizados no SAJ. A parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, considerando que a parte requerida não possui tal benefício, sendo vencida na ação, deverá recolher as custas e despesas processuais processuais nos termos do inciso I, do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 e das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJ-SP. Ressalta-se que em caso de parcial procedência, como previsto no caput do art. 86 do CPC, deve ser observado o disposto em sentença ou acórdão quanto à distribuição do ônus da sucumbência, de modo que, havendo determinação de rateio, as despesas e taxas devem ser rateadas proporcionalmente, de modo que somente ao requerido caberá o recolhimento das custas na proporção de 50%, isento o autor por força do benefício da gratuidade; ou ainda caso reconhecida a sucumbência minima do autor, as despesas e taxas devem ser pagas integralmente pelo requerido sucumbente. Portanto, após elaborada a planilha de cálculo de valores devidos a tais títulos, intime-se a parte requerida a recolher as custas inerentes ao processo em 30 dias. As orientações para os devidos recolhimentos devem ser obtidas junto ao link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Cumpre ao cartório observar o devido recolhimento nos termos dos §§ 5º (casos de gratuidade processual) e 6º (diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final), do artigo 1.098 das NSCGJSP, fulcrado no Provimento CG nº 29/2021. Exaurido o prazo sem recolhimento, a z. Serventia providenciará a extração da certidão para envio à Fazenda Pública, observando-se no que couber o Comunicado Conjunto nº. 2455/2019. Atente-se a parte devedora tendo em vista que antes da inscrição em dívida ativa, o pagamento é realizado por meio de DARE-SP com código de arrecadação 230-6, comunicando-se nos autos. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento deverá ser feito por meio do Site do Contribuinte, mediante DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. O manual está disponibilizado no seguinte endereço: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf . Caso o pagamento seja realizado indevidamente pelo Portal de Custas, após expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, a parte poderá requerer a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21, procedendo ao correto pagamento via Site do Contribuinte. Em se tratando de custas iniciais (ação não distribuída), o requerente providenciará certidão negativa de distribuição junto ao Distribuidor do Fórum, indicando no pedido os nomes das partes constantes da guia que se pretende a devolução do valor pago, mediante apresentação do documento de recolhimento pago. Para processos já distribuídos deverá ser solicitada na Unidade Judicial em que tramita o processo, declaração/certidão constando que o valor recolhido não foi utilizado, providenciando a z. Serventia o necessário, indicando ainda o número da DARE, data e valor. O interessado deverá instruir o requerimento e formular solicitação junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo através do seguinte endereço: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110. Em caso de eventuais valores a serem cobrados pela parte vencedora, o pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como "petição intermediária - cumprimento de sentença", formando-se o processo dependente,no prazo de 15 dias, observada eventual compensação de valores nos casos em que determinado. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição do cumprimento de sentença, oportunamente arquivem-se os autos. Int.
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