Rosana Amaral Rodrigues
Rosana Amaral Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 144621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Amaral Rodrigues possui 84 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT4, TRF3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT4, TRF3, TRT2, TRT3, TJSP, TRT15
Nome:
ROSANA AMARAL RODRIGUES
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014000-67.2023.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.O.D. - A.E.D. - Considerando que os alimentos provisórios foram fixados em valor compatível com as circunstâncias do caso,mantenho-os nos termos anteriormente estabelecidos, por se mostrarem razoáveis e adequados à necessidade da parte alimentanda e à capacidade contributiva do alimentante. Os argumentos trazidos pelo requeridonão afastam sua responsabilidade alimentar em relação aos filhos, sobretudo diante daausência de provas de que efetivamente contribui com valores para o sustento dos demais descendentes. Diante disso,ratifico a fixação dos alimentos provisórios conforme anteriormente decidido (fls. 39). No prazo de 05 (cinco) dias, deverão os advogados das partes informarem seus e-mails, bem como na parte que representa. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação na modalidade virtual. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Int. - ADV: JAMILLE ROSA PIAS (OAB 46060/RS), ROSANA AMARAL RODRIGUES (OAB 144621/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001020-15.2025.5.02.0046 REQUERENTE: FERNANDO LELIS DA SILVA REQUERIDO: ALCS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: FERNANDO LELIS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, até a data do 1º depósito recursal, salvo se houverem verbas vincendas, situação em que deverão ser apresentados os cálculos ate a data da inclusão em folha. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RAFAEL CESAR DOS SANTOS FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LELIS DA SILVA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010137-13.2023.5.03.0168 AUTOR: ALEX RODRIGUES COUTO RÉU: TRANSLOBAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232e94d proferido nos autos. Vistos os autos. Proceda-se o cancelamento da restrição RENAJUD em face do veículo apreendido (#id:daeced7), IVECO/STRALIS, placa RGA5G40. Intime-se as partes pra ciência. Após, aguarde-se o término do prazo em curso (#id:8d83a29). UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSLOBAO EIRELI - ME
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010137-13.2023.5.03.0168 AUTOR: ALEX RODRIGUES COUTO RÉU: TRANSLOBAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232e94d proferido nos autos. Vistos os autos. Proceda-se o cancelamento da restrição RENAJUD em face do veículo apreendido (#id:daeced7), IVECO/STRALIS, placa RGA5G40. Intime-se as partes pra ciência. Após, aguarde-se o término do prazo em curso (#id:8d83a29). UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RODRIGUES COUTO
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010137-13.2023.5.03.0168 AUTOR: ALEX RODRIGUES COUTO RÉU: TRANSLOBAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232e94d proferido nos autos. Vistos os autos. Proceda-se o cancelamento da restrição RENAJUD em face do veículo apreendido (#id:daeced7), IVECO/STRALIS, placa RGA5G40. Intime-se as partes pra ciência. Após, aguarde-se o término do prazo em curso (#id:8d83a29). UBERABA/MG, 03 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005197-46.2022.8.26.0007 (processo principal 1012154-53.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luciana de Oliveira Rozatto - Luciene Pinheiro dos Santos - Vistos. Fls. 170/171: ante a ausência de informação a respeito dos depósitos em Juízo, reitere-se o ofício de fls. 160, solicitando resposta no prazo máximo de dez dias, sob pena de execução da multa imposta em desfavor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo descumprimento da ordem judicial. Int. - ADV: WILSON GONÇALVES DO CARMO (OAB 432230/SP), ROSANA AMARAL RODRIGUES (OAB 144621/SP), CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0011918-13.2024.5.15.0003 AUTOR: GIOVANA VITORIA GOMES CORREA RÉU: MILANEZ LOGISTICA SOROCABA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650f871 proferido nos autos. DESPACHO 1. Apresentem as partes (inclusive os eventuais responsáveis subsidiários) os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (artigo 879, § 1º, B, da CLT). Caso já tenham sido apresentados, manifestem-se expressamente sobre o cumprimento dos critérios estabelecidos abaixo. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, inclusive para eventuais impugnações da parte contrária. Caso contrário, deverão reapresentá-los em conformidade, dentro do mesmo prazo concedido. Desnecessária a intimação das reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. Os cálculos deverão ser apresentados em formato “.pdf”, preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, com encarte do arquivo de extensão “.pjc” ao sistema Pje (menu “Operações”, submenu “Exportar”). Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. O sistema de cálculos PJe-Calc poderá ser obtido no portal do TRT da 15ª Região (https://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao -/- tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s). É vedada a juntada com sigilo, sob pena de ser desconsiderada a critério do Juízo. 2. Apresentados os cálculos, manifestem-se reciprocamente as partes e independente de nova intimação, no prazo subsequente de 08 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada e discriminada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, apresentando demonstrativo analítico dos cálculos e valores que entende devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Insta salientar que a preclusão não implica em vinculação do Juízo quando se encontrarem equívocos; 3. Havendo depósito recursal, a parte reclamada pessoalmente ou através de seus representantes, deverão dirigir-se à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para requerer o saldo atualizado apenas do depósito que efetuou e referente aos presentes autos, eis que tem direito ao acesso de suas informações armazenadas junto àquelas instituições financeiras. Em caso de óbice, cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, valerá como ofício, cuja entrega caberá ao interessado. As partes ficam cientes que os valores eventualmente depositados nos autos serão objeto de análise e liberação quando da homologação dos cálculos, sendo, desde já, indeferidos os pedidos de antecipação. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 4. Não havendo parâmetros na sentença/acórdão ou se transitado em julgado após 18/12/2020, as partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, advertindo, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. a) Os juros e a correção monetária devem ser calculados conforme decisão proferida pelo C. TST nos autos do processo E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029 (Órgão julgador: SDI-1; Data de julgamento: 17/10/2024; Relator: Min. Alexandre Agra Belmonte), nos seguintes termos: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD simples (art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991); A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC como correção monetária; A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa(taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Tais índices já constam do PJe-Calc. b) A conta de liquidação deverá abranger, separadamente, as contribuições previdenciárias devidas pelas partes, tanto a quota do segurado, como as da empregadora e SAT (GIIL-RAT - inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91 e enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99), observando os critérios e percentuais legais, excluindo as verbas não incidentes, sendo que os cálculos devem ser feitos mês a mês (artigo 43, § 3º da CLT), facultando-se a dedução de importâncias anteriormente recolhidas, desde que documentalmente comprovadas nos autos, observando-se o teto mensal de recolhimento e aplicando os acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, § 4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, § 3º e 61, § 3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme Súmula 368 do C.TST, inclusive quanto ao fato gerador. Os recolhimentos deverão ser efetuados através da guia DARF preenchida por meio da DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, na forma prevista no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional e comprovados nos autos no prazo de trinta dias após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. c) No que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária do período relativo ao vínculo empregatício reconhecido, tem-se como incompetente a Justiça do Trabalho para a respectiva execução, consoante entendimento sedimentado pela Súmula 368-I, do C.TST e RE 569.056-3, do STF, ensejando tão somente o encaminhamento de ofício à Secretaria da Receita Federal, nos termos da Lei 11.457/07 e do artigo 128 da IN -SRP nº 03/05, para que adote o procedimento cabível. d) A apuração do I.R.R.F, se houver incidência, deverá ser de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, OJ-SDI-1 nº 400, do C. TST e Súmula 368 do C.TST. Na petição, bem como na planilha de cálculos, deverão constar destacadamente o número de meses a que se refere a conta de liquidação, o valor tributável (base de cálculo), a alíquota incidente e o valor das deduções da base de cálculo caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). No momento oportuno, o recolhimento deverá ser efetuado em nome e CPF da parte reclamante (contribuinte), constando o número do processo e em guia DARF código 5936 ou 1889, conforme o caso. e) Os valores deverão ser atualizados até o último dia do mês da data deste despacho, exceto nos casos de uma das reclamadas em Recuperação Judicial ou Falência, quando deverão ser atualizados até a data do ajuizamento da ação de recuperação judicial ou da decretação da falência, respectivamente. Excepcionalmente, se a rescisão de contrato ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial, a atualização deverá coincidir com aquela data (desligamento do empregado) e deverá constar tal informação quando da expedição da certidão de habilitação. f) No caso de condenação de mais de uma reclamada, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. g) Nos casos em que a Fazenda Pública foi condenada subsidiariamente, os cálculos seguirão todos os critérios acima, eis que não é a devedora principal. 5. Sendo necessário, as partes, pessoalmente ou através de seus representantes, deverão dirigir-se à Caixa Econômica Federal para requerer os extratos analíticos da conta do FGTS, eis que tem direito ao acesso de suas informações armazenadas junto àquela instituição financeira. Em caso de óbice, cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, valerá como ofício, cuja entrega caberá ao interessado. 6. Havendo proximidade entre os cálculos e considerando a expressa delegação de competência desta unidade de origem do processo, e com base no princípio da cooperação previsto no art. 6 do CPC e Resolução 04/2017 do TRT 15, encaminhe-se o feito ao CEJUSC para inclusão em pauta de mediação. Registro que todos os atos/decisões proferidas serão considerados publicadas na própria audiência, nos termos da Súmula 197 do C. TST, não sendo objeto de notificação/citação posterior. 7. Havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, poderá ser nomeado perito para elaboração de laudo contábil. Ficam as partes cientes da regra disposta no artigo 790-B da CLT, que imputa àquele que der causa à perícia contábil a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais respectivos. 8. Se silentes as partes, intime-se novamente a parte reclamante, inclusive diretamente, para que apresente seus cálculos de liquidação em oito dias. Cumprido, dê-se ciência à parte reclamada, desde que não seja revel. Descumprido mais uma vez, sobreste-se o feito, aguardando-se o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Após, voltem conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção. 9. Observa-se que não haverá nova oportunidade de apresentação de cálculos, inclusive para eventuais responsáveis subsidiários, devendo apresentar cálculos e manifestar nos prazos concedidos acima, sem qualquer dilação de prazo. 10. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, sendo desconsiderada a juntada de propostas unilaterais. 11.O Juízo esclarece às partes que os processos, desde o ajuizamento até seu arquivamento, são sempre analisados em ordem cronológica algum tempo após o vencimento dos prazos concedidos ou da entrada na tarefa, não sendo necessário peticionar e/ou entrar em contato por qualquer meio para informar o seu decurso, eventual inércia da parte contrária ou solicitar urgência na tramitação. Será gasto um tempo na leitura da solicitação e análise do momento processual, mas os autos não serão tramitados para que haja tratamento isonômico entre as demais partes e advogados que também estão aguardando a movimentação de seu processo. 12. Deverá a reclamada, no prazo de dez dias, proceder às anotações na CTPS Digital da parte reclamante, conforme dados que constam do julgado e comprovar documentalmente nos autos. Esclareço que tal ato deverá ser efetuado no eSocial com acesso através de login e senha próprios, conforme Portaria/MTP 671 de 8/11/2021 e que as alterações/anotações são permitidas mesmo após o término do vínculo empregatício. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Se a parte reclamante ainda não possuir CTPS digital, deverá providenciá-la em dois dias no app Carteira de Trabalho Digital ou no site gov.br, sem prejuízo do prazo já concedido acima. No descumprimento, inclusive da comprovação nos autos, pagará a parte ré multa de R$1.000,00 à parte autora, caso já não haja cominação em valor diverso no julgado. No caso do parágrafo anterior, ou seja, não anotação/retificação no prazo concedido, deverá a parte reclamante, nos cinco dias posteriores e independentemente de nova intimação, juntar aos autos a cópia atualizada de sua CTPS Digital, bem como informar/confirmar o código que consta da última versão da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, referente ao cargo que ocupava (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf) e descrever minuciosamente as atividades que exercia. Esclareço, desde já, que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. 13. A reclamada deverá fornecer à reclamante as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 01 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA VITORIA GOMES CORREA