Andrea Bonotti

Andrea Bonotti

Número da OAB: OAB/SP 144629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Bonotti possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJPE, TJMG, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPE, TJMG, TRT6, TRF3, TJSP
Nome: ANDREA BONOTTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018313-75.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Beauty Mania Comércio de Cosméticos - CLARO S/A - Vistos. Fls. 305/311 e 312/318: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e robustos fundamentos. Fls. 320/326 e 327: ciente do resultado do recurso e do trânsito em julgado. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182335-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jean Carlos dos Santos - Agravante: Paulo Antonio dos Santos (Espólio) - Agravado: Luana Silva de Souza (Inventariante) - Interessada: Janaina Aparecida dos Santos - Interessado: Stephani Souza dos Santos - Interessado: Yasmim Rany Souza dos Santos - Interessada: Juliana Cassia Uzan dos Santos Bomfim - Interessado: Paulo Antonio dos Santos Netto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 367 (autos de origem) que, nos autos de ação de inventário e partilha, com fundamento no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, fixou multa de 5% sobre o valor da causa ao Agravante. O Agravante sustenta a nulidade da multa aplicada. Ainda, pugna que seja reconduzido ao cargo de inventariante. Afirma ter adotado as providências possíveis para o impulso processual, apesar de não ter a posse de toda a documentação exigida. Aduz não ter ficado inerte. Liminarmente, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pleiteia a revogação da multa e que seja recolocado no cargo de inventariante. Pugna, ademais, pela concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 01/8). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. De proêmio, quanto ao pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, concedo, ante a ausência de comprovação do alegado, prazo de 05 dias para que o Agravante apresente as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, os últimos holerites e ou demonstrativo de benefício previdenciário, bem como, demais documentos que achar pertinentes para a apreciação do pedido, a fim de que se possa decidir sobre a questão. No mais, a atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal de forma que caberia ao Agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, os elementos colacionados aos autos denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o acerto da r. decisão recorrida. Como bem salientado pelo Juízo a quo: Tendo em vista que os herdeiros Jean Carlos dos Santos, Janaína Aparecida dos Santos, Juliana Cássia Uzan dos Santos Bomfim e Paulo Antonio dos Santos Netto, deixaram de cumprir a determinação contida no item "2" da decisão de fl. 353, conforme certificado à fl. 366,tampouco se manifestaram sobre eventual impossibilidade de cumprir as determinações lá exaradas, o que demonstra nítido interesse em impedir a apuração do monte mor, com fundamento no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, fixo multa de 5% sobre o valor da causa a cada um dos herdeiros mencionados, que deverá ser adimplida até o encerramento deste inventário, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo e concedo prazo de 05 dias para que o Agravante apresente documentos aptos a comprovar direito à gratuidade judiciária. Após, intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Rosana Ferreira Altafin (OAB: 211142/SP) - Andrea Bonotti (OAB: 144629/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082398-44.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1022115-55.2024.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Caroline Martins Madeira Salgueiro - Danielle Villa Real Madeira - Fl. 174/218: Manifeste-se a requerente, em 15 dias, nos termos do art. 550, § 2º, do CPC. Fl. 234: Defiro. Serventia: Desentranhe fls. 219/233 dos autos. - ADV: ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002231-80.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008066-03.2023.8.26.0565) (processo principal 1008066-03.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Andrea Bonotti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 14.204,68 - atualizado para maio/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002232-65.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008066-03.2023.8.26.0565) (processo principal 1008066-03.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Martins da Fonseca Saraiva - - Antonio Carlos Martins da Fonseca Saraiva - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x ) da taxa judiciária [custas iniciais - 2% sobre o valor do débito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs (COM 951/2023)], conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051419-96.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.M.M. - Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, implicando a inércia no arquivamento dos autos. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002231-80.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008066-03.2023.8.26.0565) (processo principal 1008066-03.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Andrea Bonotti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 14.204,68 - atualizado para maio/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
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