Fernando De Oliveira Camargo
Fernando De Oliveira Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 144638
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024160-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1107746-32.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - Leonardo de Campos Melo Sociedade de Advogados - Daniel Saldanha de Azevedo Santos - Vistos. Em que pese os judiciosos argumentos da parte executada, a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo tem admitido o levantamento dos honorários sucumbenciais em cumprimento provisório ,de sentença por se tratar de verba alimentar, nos termos do art. 521, I, do CPC. Nesse sentido, como exemplo, confiram-se os julgados: Cumprimento provisório de sentença. Verba honorária. Decisão agravada que condicionou o levantamento dos valores depositados ao trânsito em julgado. Inconformismo do agravante. Acolhimento. Possibilidade de levantamento da quantia referente aos honorários advocatícios de sucumbência sem a prestação da caução, vez que esta é dispensada quando se tratar de verba de natureza alimentar, como na hipótese. Aplicação do artigo 521, I, do Código de Processo Civil. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2302683-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024) (grifado) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA RELATIVO À VERBA HONORÁRIA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - Recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial) que não têm o condão de obstar a eficácia da decisão impugnada (art. 995, CPC) - Do mesmo modo, só excepcionalmente é que o juiz pode conferir efeito suspensivo à impugnação, desde que haja efetiva garantia do juízo e se houver prova de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, CPC), o que não ocorreu no caso dos autos - Não há, pois, óbice ao prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, que corre por iniciativa e responsabilidade da exequente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA RELATIVO À VERBA HONORÁRIA - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - Embora se cuide de cumprimento provisório de sentença, é possível o levantamento independentemente de caução pelo fato de se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais, verba de natureza alimentar (Súmula Vinculante 27; art. 85, § 14, CPC) - Dispensa de caução, a teor do art. 521, I, CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185211-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) (grifado) Não obstante a executada tenha noticiado que o acórdão, proferido pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando provimento ao recurso de Apelação Cível nº 1107746-32.2022.8.26.0100, ainda não tenha transitado em julgado, observo que não há notícia de interposição de novo recurso e tampouco de atribuição de efeito suspensivo pela superior instância. Daí por que entendo seja o caso de deferir o levantamento do depósito. Isto posto, decorrido o prazo recursal da presente decisão, sem notícia de interposição de agravo de instrumento a que se tenha atribuído efeito suspensivo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062949-34.1982.8.26.0053 (053.82.062949-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ligia Maria Venturelli - - Moacyr Adoniran Leite do Amaral e outros - Yeda Zaira Abdo Leite do Amaral - - Luiz Felipe Abdo Leite do Amaral - - Maria Valeria Abdo Leite do Amaral - - Maria Flavia Leite do Amaral Pazzini - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - Para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. 1. Fls. 1.721: De proêmio, esclareço que o digno patrono originário já se manifestou a fl. 1.462 no sentido de que não há quaisquer honorários contratuais a serem observados em relação aos credores cedentes EDUARDO FONSECA NETO, MARIA INÊS LENCIONI MACHADO e JOSÉ MANOEL PIRAGIBE CARNEIRO JÚNIOR, uma vez que, segundo o próprio causídico, foram integralmente quitados à época das cessões de direitos creditórios por eles operadas. 2. Isto posto, e tendo em vista os esclarecimentos prestados pela cessionária, bem como a regularidade da documentação apresentada e indicada, HOMOLOGO as cessões de 100% (sem quaisquer reservas a título de honorários contratuais) dos créditos dos credores originários EDUARDO FONSECA NETO (CPF: 898.169.438-91), MARIA INÊS LENCIONI MACHADO (CPF: 173.315.698-48) e JOSÉ MANOEL PIRAGIBE CARNEIRO JÚNIOR (CPF: 062.844.778-72) em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS V11 (CNPJ: 32.274.571/0001-00), conforme Contratos ou Instrumentos Particulares de Cessão de Direitos Creditórios acostados às fls. 1.137/1.144, 1.145/1.151 e 1.289/1.296, datados de 07/11/2019, 08/11/2019 e 22/11/2019, protocolados nos autos em 08/01/2020, 08/01/2020 e 28/11/2019, respectivamente. EP 0062949-34.1982.8.26.0053. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, Dr. Antônio Miguel Aith Neto, OAB/SP 88.619, e outros, conforme procuração acostada às fls. 1.722/1.727, com poderes para receber e dar quitação. Face à quitação integral do precatório em relação aos credores cedentes, fica dispensado o envio de ofício de comunicação à DEPRE. 3. Por derradeiro, inexistindo qualquer óbice, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 1.714/1.715, referente ao depósito de fls. 1.547, em nome dos exequentes originários EDUARDO FONSECA NETO, MARIA INÊS LENCIONI MACHADO e JOSÉ MANOEL PIRAGIBE CARNEIRO JÚNIOR, em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS V11 (CNPJ: 32.274.571/0001-00), representada pelo patrono: Dr. Antônio Miguel Aith Neto, OAB/SP 88.619, procuração às fls. 1.722/1.727. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 3.1. Fls. 1.712: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3.2. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.3. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), MARCUS SÉRGIO FONTANA FILHO (OAB 387461/SP), GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 407239/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), KATIA DAOUD DA CUNHA (OAB 167211/SP), PATRICIA RODRIGUES PESSÔA VALENTE (OAB 226638/SP), HENRIQUE MOTTA PINTO (OAB 240482/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), JOYCE BRAZIL PENNINCK (OAB 250682/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), NADIA GUIRRE DE MORAES MOZAR (OAB 264251/SP), ANA CAROLINA MATHEUS REGGI BELDA (OAB 329936/SP), DAIANE DA SILVA BANDONI (OAB 317299/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), FABIO GLOEDEN BRUM (OAB 261003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005921-63.2009.8.26.0053 (053.09.005921-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - Alexandre Pimenta Lima - VISTOS. Informo que ao tentar realizar o bloqueio de valores via SISBAJUD o sistema acusou que o réu não possui "instituição financeira associada" e por isso não foi possível dar continuidade à ordem. Manifeste-se, assim, em termos de seguimento, a parte exequente. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO (OAB 78988/SP), GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO (OAB 270454/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0436969-40.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Philomena Rochitte Calabrezi - Zulmira Calabrezi - - Creusa Vicentina Calabrezi Camostim - - Alcides Calabreze - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003888-56.2016.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0131170-92.2007.8.26.0053 (053.07.131170-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Anna Franco Ribeiro - - Alcinda de Oliveira Silva - - Alzira de Camargo Lima de Oliveira - - Augusta Baptista Alves - - Benedita Ruivo de Campos - - Benta Margarida Pedroso Ferreira - - Carmen da Glória Lopes - - Carmen Gonga Bernambe Serra - - Dalva Gabas Alves - - Deolinda Portes Moraes - - Dilce Gomes Bodo - - Dirce Ferreira Baptista - - Dirce Godoy - - Ecyr Mariano Costa - - Elvira Evangelista dos Santos - - Emilia Canhada Tavares - - Ercília de Sales Alexandre - - Floriza Garcia Vieira - - Francisca Carvalho Gomes - - Ignes da Silva Morais - - Ignes Irma Ribotta - Falecida - - Izabel Peres Martins da Silva - - Lucia Veronez Gonçalves - - Luzia Boaro Leite - - Maria Antonio Coelho Ferreira - - Maria Antonia Vieira - - Maria da Conceição Gonçalves Martins - - Maria do Carmo Cirinêo Luvizotto - - Miriam do Carmo Ramos - - Nair Genoveze de Camargo e outros - Orzila Dias Lima - Rosa Maria Flores de Andrade (FALECIDA) - - Sueli Cesário de Oliveira - - Terezinha Rodrigues do Nascimento - - Thereza Gea Bufani - - Theresa Severino Machado - - Velentina Vieira de Souza - - Brasspress Transportes Urgentes Ltda e outros - Claudete Alves Ferreira Silva (herdeiros de Augusta Baptista Alves) e outros - Viação Danúbio Azul Ltda - Ecyr Mariano Costa - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda - Orzila Dias Lima - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - Tdb Trasnp e Distrib de Bens Ltda (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - Viação Danúbio Azul Ltda. (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (cedente Anna Franco Ribeiro) - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação Ltda) - - Trans Apucarana Transportes Rodoviarios Eirelli Me (cedente Fernando Pereira) - - Vic Transportes Ltda (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - Transportadora D'Agostini e Representações Ltda. - - Viação Danúbio Azul Ltda. (cedente Maria Antonia Vieira) - - MDAE Assessoria Emp. EIRELI (cedente Espólio de Benedita Ruivo de Campos) - - Ontarget Distribuição e Comércio de Alimentos Ltda (cedente Ignez da Silva Moraes) - - Brasilino Logistica Integrada Ltda (cedente Izabel Peres Martins da Silva) - - Daleclass Participações Ltda - - Hurst Capital Ltda. e outros - Agnaldo Aparecido de Oliveira - - Patricia de Jesus Orestes Ferreira - - Claudete Moraes Martins - - Irene Moraes de Oliveira - - Osvaldo Portes Moraes - - Luciano Castelo Moraes - - Regina Célia Baptista - - Catia Cristina Baptista Oliveira Felix - - Daniel Baptista - - Vanessa Soares Teixeira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fernando Pereira - Cedente Ecyr Mariano Costa - Pjb3 Reus Transportes e Logistica Ltda (Cessionária) - - para fins de publicação - - Transportadora D´Agostini e Representações Ltda.. - - Transportadora Trans-Siri Ltda - EPP - - Arizona Logistica Ltda - - Limer Stamp - Estamparia Ferramentaria e Isinagem Ltda - - Transpaulista Transportes Rodoviários e Logistica Ltda - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - TEC STAM FORJARIA E ESTAMPARIA LTDA-EPP - - Mares do Sul Participações Ltda - - Hurst Capital Ltda. - - Viação Danúblio Azul Ltda - - Transportadora Trans-Siri Ltda - EPP - - para fins de intimação (excluir depois) - - MAF Consultoria fiscal e financeira LTDA - - Limer Stamp Estamparia Ferramentaria e U - - Resypar Industria e Comércio Ltda - - Laguz I Fundo de Invlaguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11 e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao Dr. LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES (OAB 245838/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), ANTONIO PINTO FERRAZ (OAB 22984/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA 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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020190-14.2019.8.26.0100 (processo principal 1106461-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunção de Dívida - V.S.G.M.E.E. - D.E.S.P.P.T. - - A.C.J. - Vistos. 1- Fls. 908/910: Diante do tempo já decorrido, informe o arrematante se já foi imitido na posse do veículo arrematado. 2- Fl. 1120: Defiro o pedido. Providencie o coexecutado o recolhimento de custas para a diligência pelo sistema RENAJUD. Após, levantem-se as restrições de fls. 99/104. 3- Fls. 1008, 1020/1021 e 1028/1029: Assiste razão ao executado. O acordo de fls. 916/920, datado de agosto de 2024, previu valores certos para quitação da dívida, sem qualquer menção de incidência de correção monetária e outros encargos bancários sobre os valores depositados em conta judicial. Desse modo, os valores do acordo eram atuais e determinados para agosto de 2024, e não corrigidos, como os levantados pela exequente e seus patronos. Ante o exposto, no prazo de quinze dias, providenciem a exequente e seus advogados o depósito do valor levantado em excesso, correspondente a R$ 44.533,22, acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de outubro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Com o decurso do prazo sem pagamento, incidirão, ainda, juros de mora, na forma do art. 406 do Código Civil, sobre a diferença levantada em excesso. Int. - ADV: MARINO TRAIN NETO (OAB 58143/PR), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), MICHEL BERTONI SOARES (OAB 308091/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124934-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Franklin Kuperman - Vistos. Com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão do(s) advogado(s) do cadastro processual e de não serem conhecidas as suas petições, haja vista que o substabelecimento de fls. 681/682 embora supostamente assinado eletronicamente, não veio acompanhado do respectivo relatório dos fatores de autenticação empregados. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), ANTONIO BORGES BOTTINO (OAB 502879/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MARCELO SOUZA AITH (OAB 505351/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022039-31.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - ENY MARIA FORGETTI - Albeny Forgetti Soares de Oliveira - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Execução nº 2022/003817 Vistos. 1. Fl. 502: Recebo os Embargos, pois tempestivos, acolhendo-os quanto ao mérito. De fato, foi juntado aos autos principais acórdão negando provimento ao recurso da cessionária (fls. 221/237), portanto a alteração da titularidade do crédito da credora originária Eny Maria Forgetti está condicionada ao cumprimento dos requisitos elencados no Provimento CSM 2753/2024, portanto prejudicada a cessão de fls. 226/238, motivo pelo qual reconsidero o determinado na decisão retro, tornando-a sem efeito. 2. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010673-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1073957-42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Roberto Maggi - - Susel Zegaib Maggi - Nicholas Zugaib e outros - Elaine Cristine Zordan Keller - Emiti 2 mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 65, conforme formulário de fls. 56 e fls. 64. Procuração fls. 09. MLEs no valor de R$ 177.708,25 e R$ 15.802,30. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), MATHEUS SANTOS DE PAULO (OAB 412090/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), MATHEUS SANTOS DE PAULO (OAB 412090/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), ELAINE CRISTINE ZORDAN KELLER (OAB 286531/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007375-82.2024.8.26.0011 (processo principal 1005496-62.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Clarissa Maria Rosa Gagliardi - Sul América Companhia de Seguro Saúde - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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