Luiz Antonio Gardiman
Luiz Antonio Gardiman
Número da OAB:
OAB/SP 144654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Gardiman possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT18 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT18
Nome:
LUIZ ANTONIO GARDIMAN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
INTERDIçãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001164-61.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.W.R.F.J. - Fls. 172/192: Manifeste-se o réu. Prazo: 5 dias. Segundo as publicações apresentadas pela parte contrária, há indicativos de capacidade econômica, para apreciação do pedido de Assistência Judiciária, a parte ré deve apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) relatório REGISTRATO de contas bancárias e cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome e de eventual cônjuge ou companheiro(a). Ou deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. A ausência de apresentação dos documentos será considerada como presunção de capacidade econômica, com indeferimento do pedido. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO GARDIMAN (OAB 144654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2058539-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Luz Marina Zilda Barderi Capelli - Agravado: Bento Francisco da Silva - V i s t o s. Fls. 169/71: O recurso encontra-se julgado, nada mais havendo a deliberar. Aguarde-se o decurso de prazo. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Luiz Antonio Gardiman (OAB: 144654/SP) - Daniel Benedito do Carmo (OAB: 144023/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004951-64.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - Montserrat Faus Salussolia e outro - Eduardo Faus Salussolia - Ciência ao(à) Dr.(ª) Luiz Antonio de sua nomeação como Curador(a) Especial do(a) réu(ré), ficando citado(a) para os termos da presente ação, devendo apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), LUIZ ANTONIO GARDIMAN (OAB 144654/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE ITUIUTABA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2025 AUTOR: E.H.M.O. ; RÉU: D.O.M. Fica a parte autora intimada do desarquivamento dos autos para vista conforme requerido. ** AVERBADO ** Adv - WILZA CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, OSMAR LUIZ BORGES JUNIOR, GERALDO CESAR MEGDA NETO, MARILDA APARECIDA CARDOSO.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500209-65.2022.8.26.0569; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; AMARO THOMÉ; Foro de Itu; 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500209-65.2022.8.26.0569; Crimes de Trânsito; Apelante: JORGE APARECIDO LOVATO JUNIOR; Advogado: Luiz Antonio Gardiman (OAB: 144654/SP) (Defensor Dativo); Advogado: Anderson Antonio Caetano (OAB: 382449/SP); Advogada: Lidiane Romeiro Lima (OAB: 409869/SP); Advogada: Luana Carolina Caetano Batista (OAB: 506890/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501385-21.2023.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.S. - T.C.S.R. - Ante o exposto, julgo a ação penal PROCEDENTE, e CONDENO o réu R. S. de S., qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 129, §13º, do Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.340/06, à pena de, 1 (um) ano de reclusão. A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime aberto, considerando a quantidade de pena imposta. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por expressa vedação legal, se tratando de crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. Em que pese a existência de entendimentos no sentido de se mostrar o sursis mais desfavorável ao réu que o regime aberto, entende o juízo que caso haja descumprimento das condições da suspensão condicional da pena, ao réu será possibilitado justificar eventual impossibilidade pontual de cumprimento das condições, ou, na ausência de justificativa, seria revogado e imposto o regime aberto para cumprimento da pena. E, novamente, teria o sentenciado oportunidade de observar as condições do regime aberto. É certo, ainda, que caso imposto num primeiro momento o regime aberto, em caso de descumprimento, haveria regressão ao regime semiaberto, muito mais desfavorável ao acusado. Entende, ainda, o juízo, que a situação individual, em caso de nova infração, do agente que está em cumprimento de pena, ainda que em regime aberto, é diferente, em termos de análise de periculosidade, do indivíduo que teve sua pena suspensa, por preencher os requisitos necessários para receber o benefício legal. Ademais, em se tratando de previsão legal de benefício, considera o juízo que a não concessão implicaria violação do direito do acusado. Portanto, respeitadas as opiniões contrárias, entende o juízo que deve ser facultado ao réu optar por obedecer às condições do sursis, e, assim, evitar cumprir efetivamente a pena, ainda que inicialmente em regime aberto. Defiro a suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e 78, do Código Penal, estabelecendo as seguintes condições: a) não se ausentar da comarca em que reside, por período superior a 10 (dez) dias, sem autorização do Juízo; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo ou dentro de 48 (quarenta e oito) horas; c) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades. Todavia, caso o acusado não tenha interesse na suspensão condicional da pena, deverá comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para informar e dar início ao regime aberto, mantidas, em qualquer hipótese, as medidas protetivas inicialmente impostas, a serem reavaliadas a cada seis meses. Mantenho, ante o requerimento da vítima e do Ministério Público, as medidas protetivas, por prazo indeterminado, enquanto persistir a situação de risco. Concedo ao réu o direito de recurso em liberdade. Seguindo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como a disposição do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em se tratando de crime praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, havendo expresso pedido formulado pela acusação, fixo valor mínimo de indenização em um salário mínimo vigente à época, compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, em virtude dos malefícios suportados pela vítima na condição de mulher, transtornos e aborrecimentos que lhe causaram sofrimento, sem prejuízo de eventuais medidas que entender cabíveis para pleitear perante o Juízo competente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Arbitro os honorários da defensora nomeada pelos atos praticados, expedindo-se certidão com urgência, quando do trânsito em julgado. Expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), LUIZ ANTONIO GARDIMAN (OAB 144654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004403-88.2004.8.26.0093 (223.02.2004.004403) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo Francisco Americo Sanches - Fabiana Americo Sanches - Jagna Batista Sanches e outro - Vistos. Fls. 585/597. Considerando que a r. Decisão monocrática negou provimento ao recurso, cumpra-se a decisão de fls. 541/553. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GARDIMAN (OAB 144654/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), LUIZ ANTONIO GARDIMAN (OAB 144654/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA LIMA (OAB 82430/SP), NADIR APARECIDA ANDRADE PEREIRA GOMES (OAB 123612/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
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