Luis Henrique Do Amaral Britto

Luis Henrique Do Amaral Britto

Número da OAB: OAB/SP 144680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Henrique Do Amaral Britto possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ, TJPR, TRT15
Nome: LUIS HENRIQUE DO AMARAL BRITTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INVENTáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5000823-37.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: NATERCIO FERNANDES MOREIRA CPF: 043.797.276-37 RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 13.660.104/0001-74 Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Cibele Maria Lopes Macedo Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010480-36.2023.5.15.0051 AUTOR: MARCELO APARECIDO FERNANDES BAU RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db69c6 proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.  Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, conforme sentença. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO APARECIDO FERNANDES BAU
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0010480-36.2023.5.15.0051 AUTOR: MARCELO APARECIDO FERNANDES BAU RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db69c6 proferido nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.  Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais, conforme sentença. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRIGEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME - A.G.D.O COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ME - DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE - DULCINI S/A - ADRIANO OMETTO AGRICOLA LTDA
  5. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5002411-79.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DE JESUS FERNANDES CPF: 277.164.496-72 BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a necessidade de cada uma delas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. VANESSA PASSOS DE SOUZA Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011356-34.2017.5.15.0137 AUTOR: MANOEL EDUARDO LOURENCO RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38635b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL EDUARDO LOURENCO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011356-34.2017.5.15.0137 AUTOR: MANOEL EDUARDO LOURENCO RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38635b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2025 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAP DESENVOLVIMENTO E AUTOMACAO DE PROCESSOS LTDA - CODISTIL DO NORDESTE LTDA - DEDINI S A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EM RECUPERACAO JUDICIAL - A D PARTICIPACOES S C LTDA - DEDINI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - DOADO S/A PARTICIPACOES - NIDAR PARTICIPACOES S C LTDA - DDP PARTICIPACOES S/A - DENEL DEDINI ENERGIA E EQUIPAMENTOS S/C LTDA - DEDINI REFRATARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CODISMON METALURGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRIGEST CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME - VL CLAUDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - DZ S.A ENGENHARIA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS - MECÂNICA - A.G.D.O COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ME - CONGONHAS SERVICOS E SUPRIMENTOS AERONAUTICOS LTDA - DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE - DULCINI S/A - ADRIANO OMETTO AGRICOLA LTDA - DEDINI S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DEDINI SERVICE PROJETOS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - COMERCIAL PARAISOLANDIA LTDA - ME
  8. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5000836-36.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCOS VLADIMIR MARTINS LEVI CPF: 586.450.806-30 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, em havendo, especificarem as provas que pretendem produzir. Prazo de 05 (cinco) dias. Montes Claros, 12 de julho de 2025 Aparecida de Fátima Pereira Barbosa Oficiala Judiciária
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