Alexandre Cezar Brosco Silveira
Alexandre Cezar Brosco Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 144718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Cezar Brosco Silveira possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2007, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001876-69.2007.8.26.0058 (008.01.2007.001876) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Domingos Redemeis Reghini - BANCO DO BRASIL S/A - "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA consistente na diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações pleiteadas na exordial, sendo que a correção monetária incidirá a contar da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos, com índices integrais, incluídos os expurgos inflacionários, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até até a data de encerramento da conta ou daquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorreu, cabendo ao Banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação. Após a citação, além da correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidirão juros da mora de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Esclareço que a mera apresentação de cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença não é suficiente para tornar a obrigação ilíquida, bem como que o valor total da condenação está LIMITADO ao VALOR DE ALÇADA dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS de 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS vigentes na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual. P.I." - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA (OAB 144718/SP), CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)