Edgard Roberto Lopes Lutf

Edgard Roberto Lopes Lutf

Número da OAB: OAB/SP 144809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edgard Roberto Lopes Lutf possui 53 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT3, TRT2, TJSP
Nome: EDGARD ROBERTO LOPES LUTF

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0122100-14.2007.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE ISAIAS ALVES CARVALHO RECLAMADO: ELETROTELA TECNOLOGIA DIGITAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d17e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SILVIA ELAINE SORMUS DE CASTRO PINTO DESPACHO   Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de #id:9e7ebba em 10 dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações.   SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ISAIAS ALVES CARVALHO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031086-86.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alagoas - T.F.S. - Vistos. Tendo sido satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC). Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais ou da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme o caso. Salienta-se, por oportuno, quanto às custas de satisfação da execução, que estas são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá comprovar o recolhimento, em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses. Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB 144809/SP), RICARDO ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000501-51.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: MARCIA BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ALICANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45925d9 proferido nos autos.                                               CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 21/07/2025 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA                                              DESPACHO Tendo em vista a petição de acordo Id. 812bdb4, bem como a necessidade de ratificação do acordo, defere-se a participação das partes interessadas por videoconferência. Segue o link para a participação da audiência:  Link para entrar na reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89253447170?pwd=rvP09UYwZdcAY6OibdmpDsr5BQHrdG.1 ID da reunião: 892 5344 7170 Senha de acesso: 584933 As partes deverão estar obrigatoriamente munidas de documentos de identificação para participação na audiência. Intimem-se as partes.    SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BEZERRA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000501-51.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: MARCIA BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ALICANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45925d9 proferido nos autos.                                               CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 21/07/2025 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA                                              DESPACHO Tendo em vista a petição de acordo Id. 812bdb4, bem como a necessidade de ratificação do acordo, defere-se a participação das partes interessadas por videoconferência. Segue o link para a participação da audiência:  Link para entrar na reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89253447170?pwd=rvP09UYwZdcAY6OibdmpDsr5BQHrdG.1 ID da reunião: 892 5344 7170 Senha de acesso: 584933 As partes deverão estar obrigatoriamente munidas de documentos de identificação para participação na audiência. Intimem-se as partes.    SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ALICANTE LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005716-88.2017.8.26.0009 (processo principal 0002767-04.2011.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Novo Stillo Negócios Imobiliários Ltda - Aldo Menna Barreto Neto e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 363/365: Ciência às partes. No mais, ante o lapso temporal decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB 144809/SP), SABRINA APARECIDA BATISTA (OAB 459602/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035730-29.2024.8.26.0100 (processo principal 0186031-08.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Italia Sperança da Silva - Waldecio Anunciação Padovani - Fls. 42/53: A impugnação é de ser acolhida em parte. Com efeito, a planilha de cálculos de fls. 02 veio desacompanhada das informações sobre o índice de correção monetária, o percentual de taxa de juros e o termo inicial e final da correção monetária e da taxa de juros aplicados; o que certamente dificulta o exercício do direito de defesa e a verificação da conformidade dos cálculos ao título executivo judicial. Vale ressaltar que a mera alegação de que foram observados os critérios determinados em sentença é insuficiente para atestar sua correção; sobretudo porque a planilha de cálculos apresentada pelo executado a fls. 47, em tese com os mesmos critérios do título executivo judicial, demonstra divergências. Acrescente-se ainda que o executado é beneficiário da gratuidade de justiça, não havendo nos autos demonstração de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício tenha deixado de existir. Estes os fundamentos pelos quais acolho em parte a impugnação. Não obstante, não vejo razão para nomeação de perito contábil, considerando se tratar de mero cálculo aritmético, passível de ser realizado pelas partes, como de fato o fizeram anteriormente. Nesse panorama, concedo à exequente prazo de 15 dias para que providencie planilha de cálculo atualizada, observando os seguintes critérios: - Cada quantia deverá ser corrigida a partir de seu respectivo desembolso; ressaltando-se que o título executivo judicial condenou o executado no pagamento da metade dos valores despendidos pela exequente com o encerramento da empresa, ao acordo firmado na execução interposta pelo Banco do Brasil, bem como os honorários advocatícios pagos em relação a essa ação, no importe de R$ 37.328,73; - A correção monetária deverá observar os índices da Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo; - Os juros de mora incidem à razão de 1% ao mês, a contar da citação (18 de junho de 2013 certidão de fls. 86 dos autos principais); - Sobre o valor principal, incidirá multa de 10%, nos termos do que preceitua a regra do artigo 523 do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que a execução das verbas de sucumbência permanece sobrestada, por ser o executado beneficiário da gratuidade de justiça. Todavia, nem o acolhimento parcial da impugnação e tampouco o benefício da gratuidade têm o condão de afastar a incidência da multa de 10% a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Finalmente, é de ser rechaçado o requerimento do executado para aplicação da penalidade por litigância de má-fé à exequente, porquanto não vejo suficiente comprovação de dolo específico, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária. Int. - ADV: EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB 144809/SP), ANDRE RIBEIRO SOARES (OAB 146677/SP), LARISSA GONCALVES DOS SANTOS (OAB 394897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004746-25.2022.8.26.0038 (processo principal 1004385-25.2021.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.J.L.S. - CENAE - Cursos Preparatórios e Profissionalizantes Ltda. ME - - A.L.S.S. - réu revel - - C.C.S. - réu revel - 1.Fls. 394/395: Acolho o pedido de levantamento da penhora do veículo deferida à fl. 381, bem como, providencie-se o desbloqueio do bem, através do Sistema RENAJUD (fls. 373/374). 1.1.Expeça-se o necessário. 2.Expeça-se certidão para efeito do artigo 828 do CPC, considerando que esta medida visa garantir a satisfação do crédito através de futura expropriação de bens dos devedores, além de tutelar a segurança jurídica de relações negociais de terceiros em face deste. 2.1.Nessa toada, a referida regra aplica-se por analogia ao cumprimento de sentença, conforme entendimento fixado no Enunciado 529 do FPPC (As averbações previstas nos arts. 799, IX e 828 são aplicáveis ao cumprimento de sentença.). 2.2.Uma vez expedida tal certidão, a exequente deverá comunicar ao juízo as averbações realizadas, no prazo de 10 dias. Formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir a crédito, o exequente providenciará o cancelamento das averbações sobre os demais bens, no mesmo prazo. 2.3.Caso a exequente não cumpra tais determinações nos prazos mencionados, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Araras e ao DETRAN/SP para que se levantem as averbações realizadas em nome dos executados. 2.3.1.Fica a exequente avertida que a averbação realizada de forma indevida ou a resistência no cancelamento das averbações desnecessárias constitui dano ao executado, passível de indenização. 3.Sem prejuízo, defiro, ainda, a inclusão dos executados, no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, CPC; haja vista o demonstrativo atualizado do débito à fl. 347 (R$ 31.861,80 - novembro/2024). 4.Por fim, a exequente requereu a quebra do sigilo bancário dos executados, via SISBAJUD, a fim de que sobrevenham aos autos extratos bancários e as cópias das faturas do cartão de crédito da devedora. Pois bem. 4.1.Ressalto que a intervenção do Poder Judiciário, nos casos de quebra de sigilo bancário, somente se justifica em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 1º, da Lei Complementar nº 105/01. 4.2.Esclareço, ainda, que tal medida é aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos. Sobre o tema, segue entendimento jurisprudencial dominante: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Indeferimento mantido Providência já realizada por meio do Sistema BACENJUD Sistema BACENJUD que consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Integração Ordem de bloqueio que considera os relacionamentos ativos no CCS e ordem de requisição de informação que considera os relacionamentos ativos e inativos Pedido de quebra de sigilo bancário Descabimento Intervenção do Poder Judiciário apenas justificada, em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional Inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 1º da Lei Complementar nº 105/01 Medida gravosa aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos Decisão mantida. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2008481-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a emissão de extratos bancários do executado por meio do sistema SISBAJUD. Descabimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012177-30.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) 4.3.Ante o exposto, indefiro o pedido. 5.Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 6.Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo a credora observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), BEATRIZ MARTINS DA SILVA (OAB 445738/SP), EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB 144809/SP), CARLOS CAMILO DE SOUZA, ANA LÚCIA SIMÕES SOUSA
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