Angelo Jose Percebon

Angelo Jose Percebon

Número da OAB: OAB/SP 144814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelo Jose Percebon possui 86 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT15, STJ, TJSP
Nome: ANGELO JOSE PERCEBON

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017298-61.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Anagé Comércio de Auto Peças Ltda - Epp - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para se condenar a ré a pagar a favor da autora o valor de R$ 3.404,29 (três mil, quatrocentos e quatro reais, vinte e nove centavos), com atualização desde o ajuizamento do pedido e juros legais a partir da citação, nos termos dos artigos 389 e406 do Código Civil, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito, arquivem-se. P.R. I. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002668-22.2021.8.26.0320 (processo principal 1007663-66.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Rosangela Maria dos Anjos Pacagnelli e outros - Vistos. Fls. 445 - Intime-se a executada Maria Neuza dos Anjos, na pessoa do curador especial, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias impugne a penhora sobre plano VGBL, matrícula 11159212 e VGBL, matrícula 11159229, no valor total de R$ 1.102,68. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2942742/SP (2025/0184524-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESTANCIA JARDIM ADVOGADOS : ANGELO JOSÉ PERCEBON - SP144814 CAMILA ALVARENGA BOSCO - SP420857 AGRAVADO : JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO : THIAGO VINICIUS TREINTA - SP305641 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESTANCIA JARDIM à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação de artigo de lei federal violado e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação de artigo de lei federal violado. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012461-72.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Anagé Comércio de Auto Peças Ltda - Jorge Malafaia Neto - réu revel - Vistos. Certidão de fls. 41: Ciente. Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intime-se. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), JORGE MALAFAIA NETO, CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006271-18.2023.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauricio de Almeida Machado - Vania Lucia de Almeida Machado - Fernando de Almeida Machado - - Samuel Cezário Machado - - Vinícius Cezário Machado - - Samantha Cezário Machado - Vista dos autos ao(s) Inventariante (Ativo) e Herdeiro(s) para manifestar(em)-se acerca da(s) resposta(s) e/ou documento(s) juntado(s), se o caso, promovendo prosseguimento aos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), MAURICIO DE ALMEIDA MACHADO (OAB 457024/SP), MAURICIO DE ALMEIDA MACHADO (OAB 457024/SP), MAURICIO DE ALMEIDA MACHADO (OAB 457024/SP), MAURICIO DE ALMEIDA MACHADO (OAB 457024/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009492-09.2023.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Roberto Édson Stahl - Rogério Carlos Stahl e outro - Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fls. 197, e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil < Setor Público> Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002855-25.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1013117-85.2022.8.26.0320) (processo principal 1013117-85.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Madeirado Comércio de Móveis Ltda - - Granito Coppi Bonelli e Andery Advogados Associados - JESSICA CAROLINE SANTIAGO SILVA e outro - Vivian Martins de Araújo - Vistos. Fls. 185 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos, cumpra-se conforme determinado à fl. 181. Intime-se. - ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), MÁRCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP), VINNY DIEGO PEÑALOZA (OAB 470898/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), KAUÊ DE SOUSA MAXIMIANO (OAB 523020/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
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