Maria Do Carmo Affonso Quinto
Maria Do Carmo Affonso Quinto
Número da OAB:
OAB/SP 144854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Do Carmo Affonso Quinto possui 92 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT2, STJ, TRT3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA DO CARMO AFFONSO QUINTO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008175-68.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadjane Antonia de Assis - Vistos. 1) Inicialmente, observo que a autora indica na petição inicial endereço nesta cidade de São Vicente, à Rua Marquete, porém no cadastro processual foi registrado outro endereço, localizado na Rua Dilma Taipina Pedro, também neste município. Contudo, analisando os contratos trazidos com a inicial, verifico que foi indicado endereço residencial da demandante na vizinha cidade e Comarca de Praia Grande (fls. 55/64 e 65/67), destacando-se inclusive que o contrato de seguro é bastante recente, datado de 28/05/2025. Diante dessas divergências, determino à autora que preste os devidos esclarecimentos, bem como que exiba comprovante de residência atualizado e idôneo. 2) Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar pendente, bem como sobre a pretendida gratuidade processual. Int. - ADV: JÚLIA AFFONSO QUINTO GONZALEZ VALENCIA (OAB 496369/SP), MARIA DO CARMO AFFONSO QUINTO (OAB 144854/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011507-13.2024.5.03.0032 AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc9a9f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Liberem-se a quem de direito os valores depositados pela reclamada, conforme acordo, dados bancários do autor constantes da petição de id.bd5a0c0. Determino que o Banco do Brasil proceda à transferência, da seguinte forma: CONTA JUDICIAL de nº 3500123435820 - R$1.000,00- HONORÁRIOS PERICIAIS ENGENHARIA - PERITO RODRIGO ANTUNES DE BARCELOS CPF 042.978.516-01, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0892, CONTA CORRENTE 36394-3. - R$3.058,00 - INSS/RECDO DARF código 6092 CNPJ 08.684.547/0001-65 - R$1.251,00 - INSS/RECTE DARF código 6092 CNPJ acima -R$20.000,00 - LÍQUIDO RECLAMANTE - Advogado(a) do autor, Titular: José Maria do Nascimento, CPF. 821.459.546-00, Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agencia: 1402, Operação: 001, Conta Corrente: nº 20076-6. PAGAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, encerrando-se a conta judicial. Enviar cópia deste despacho/alvará ao Banco do Brasil, POR E-MAIL (psojudicial5711@bb.com.br), para providências, devendo a Instituição Bancária encaminhar o comprovante a este Juízo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do alvará. Registrados os valores. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao(s) perito(s). Considerando-se que o documento PPP retificado será enviado via e-mail à patrona do autor, comprovada a transferência, remetam-se os autos ao arquivo. CONTAGEM/MG, 22 de julho de 2025. FERNANDA RADICCHI MADEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS
-
Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011507-13.2024.5.03.0032 AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc9a9f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Liberem-se a quem de direito os valores depositados pela reclamada, conforme acordo, dados bancários do autor constantes da petição de id.bd5a0c0. Determino que o Banco do Brasil proceda à transferência, da seguinte forma: CONTA JUDICIAL de nº 3500123435820 - R$1.000,00- HONORÁRIOS PERICIAIS ENGENHARIA - PERITO RODRIGO ANTUNES DE BARCELOS CPF 042.978.516-01, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0892, CONTA CORRENTE 36394-3. - R$3.058,00 - INSS/RECDO DARF código 6092 CNPJ 08.684.547/0001-65 - R$1.251,00 - INSS/RECTE DARF código 6092 CNPJ acima -R$20.000,00 - LÍQUIDO RECLAMANTE - Advogado(a) do autor, Titular: José Maria do Nascimento, CPF. 821.459.546-00, Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agencia: 1402, Operação: 001, Conta Corrente: nº 20076-6. PAGAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, encerrando-se a conta judicial. Enviar cópia deste despacho/alvará ao Banco do Brasil, POR E-MAIL (psojudicial5711@bb.com.br), para providências, devendo a Instituição Bancária encaminhar o comprovante a este Juízo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do alvará. Registrados os valores. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao(s) perito(s). Considerando-se que o documento PPP retificado será enviado via e-mail à patrona do autor, comprovada a transferência, remetam-se os autos ao arquivo. CONTAGEM/MG, 22 de julho de 2025. FERNANDA RADICCHI MADEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGNESITA REFRATARIOS S.A
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004628-07.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.G.G.S. - Vistos. Abre-se, neste momento, a fase de saneamento e organização do processo. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ESPECÍFICOS: No direito das famílias, dada a natureza do tema, a complexidade e a volatilidade das inter-relações e suas repercussões dialéticas, inúmeras são as questões fáticas capazes de se tornar controvertidas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo, com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização do processo voltada à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à definição dos meios de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. Aliás, é entendimento pacífico no C. Superior Tribunal de Justiça que o meroprotesto genérico,na inicial e na contestação, pela produção de certa prova não basta para a sua realização. É necessário que no momento oportuno a parte especifique asprovasque pretende produzir, justificando-as (STJ, AgRg no REsp n. 1.407.571/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015). Num segundo momento, após a triangulação da lide e sua estabilização, dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo na fase postulatória, considerando, ainda, as regras legais relativas ao ônus da prova (CPC, art. 373), à revelia (CPC, art. 344) e às hipóteses de não produção de seus efeitos (CPC, art. 345), notadamente com relação às questões de estado e aos direitos indisponíveis, de rigor que o autor, agora de forma customizada e individualizada, indique os meios de prova específicos para a comprovação de cada um dos fatos por ele alegados (CPC, art. 348). Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer especificidade, objetividade e justificativa na escolha dos meios de prova adequados, não se contentando, portanto, com novo requerimento contendo simples indicação genérica de prova (v,g. documental, pericial), restrita que é à fase postulatória. É, aliás, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito das famílias. Não se olvida que o juízo possa determinar de ofício a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento do mérito. No entanto, este momento processual se mostra relevante, notadamente para que se evite o cerceamento de defesa. No entanto, o art. 348 do CPC é expresso no sentido de que, verificando o juiz a inocorrência dos efeitos da revelia, deverá ordenar que o autor especifique as provas que pretende produzir. Dito isso, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova e a não incidência dos efeitos da revelia, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, em querendo, indique de forma pormenorizada e justificada as provas que pretende produzir. Por fim, considerando os limites da lide estabelecidos na fase postulatória, assevero que os fatos aptos a justificar o requerimento de produção de prova são somente aqueles que integram o mérito da ação, ou seja, aqueles voltados a influenciar de forma decisiva o julgamento de mérito. Além disso, caberá à parte eleger o meio de prova mais apto à demonstração da verdade do fato que se pretende comprovar (v.g.: filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte ou sua modificação, os documentos bancários, demonstrativos de bens e rendimentos, comprovantes de relação de emprego; definição de guarda e convivência, a perícia técnica psicológica e social; período de união estável, os documentos de vida em comum e as testemunhas que acompanharam início e fim do relacionamento; partilha de bens, os documentos que comprovem o regime de bens do casal e os documentos de propriedade, com indicação da data de sua aquisição). Outrossim, a opção pelo meio de prova menos apto, mas, na sua concepção, necessário àquele caso específico, deverá vir devidamente justificada. Após as manifestações ou certificado eventual decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para saneamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA DO CARMO AFFONSO QUINTO (OAB 144854/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000446-42.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO GONCALVES RECLAMADO: SV GESTAO E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdff402 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. REGIANE PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Vistos. Para adequação da pauta, redesigna-se a audiência de Instrução para o dia 28 de agosto de 2025 às 08h40, quando deverão as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, que deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Registre-se que a audiência será realizada de forma presencial no Fórum Trabalhista de São Vicente, na sala de audiências da 2ª Vara, à AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA são JORGE, SAO VICENTE - SP - CEP: 11370-000. Por fim, dê-se ciência dos esclarecimentos periciais prestados pelo expert nos autos à parte autora. Intimem-se as partes. SAO VICENTE/SP, 18 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KSL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CAMBOJA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - SV GESTAO E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - F&A GESTAO ADMINISTRATIVA E CONSULTORIA LTDA - REYNALDO ANTONIO CAMPOS MARTIN - KLEBSON DOS SANTOS LINO - PRINCIPE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000446-42.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO GONCALVES RECLAMADO: SV GESTAO E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdff402 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. REGIANE PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Vistos. Para adequação da pauta, redesigna-se a audiência de Instrução para o dia 28 de agosto de 2025 às 08h40, quando deverão as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, que deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Registre-se que a audiência será realizada de forma presencial no Fórum Trabalhista de São Vicente, na sala de audiências da 2ª Vara, à AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA são JORGE, SAO VICENTE - SP - CEP: 11370-000. Por fim, dê-se ciência dos esclarecimentos periciais prestados pelo expert nos autos à parte autora. Intimem-se as partes. SAO VICENTE/SP, 18 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO GONCALVES
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013554-92.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Luiz dos Santos Silva - Bxb Alimentos Ltda - - On Transportadora Ltda - "Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Machado da Silva Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, porém, nego-lhes provimento já que a sentença embargada não possui omissão, contradição ou obscuridade. A parte embargante busca, na verdade, demonstrar o inconformismo com o decidido, a merecer a via recursal aplicável. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se. Guarujá, 02 de julho de 2025." - ADV: ERON ELTON MESQUITA (OAB 102560/PR), SILVIO SUNAYAMA DE AQUINO (OAB 33911/PR), THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), MARIA DO CARMO AFFONSO QUINTO (OAB 144854/SP), JÚLIA AFFONSO QUINTO GONZALEZ VALENCIA (OAB 496369/SP)
Página 1 de 10
Próxima