Valdir Aparecido De Almeida
Valdir Aparecido De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 144885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000497-35.2020.8.26.0318 (processo principal 3003368-31.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil SA - Almeida Serra & Cia Ltda - - ESPÓLIO de Guaraciaba Vendramini de Almeida Serra - - Ricardo Franco Vendramini de Almeida Serra - Vistos. P. 548 e 565: Cumpra a z. Serventia a decisão de p. 536. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000768-32.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. - Elizabeth Brandão Silva Andrade e outros - Páginas 578/579: Defiro a expedição de carta precatória, para constatação da atividade comercial exercida pela empresa indicada. - ADV: PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), MARCELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB 399199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0433791-48.1991.8.26.0053 (053.91.433791-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz de Medeiros - - Arari Simoes - - Manoel Bispo de Souza ( FALECIDO) - - Walter Alves - - Daniel Onofre de Farias - - Luiz Inacio do Prado - - Jose Pedro Barbosa - - Jose Roberto Ferri - - Carlos Prestes Tristao Franco - - Joao Antonio Medeiros de Campos - - Wagner Paulo Menezello - - Marco Antonio da Rocha - - Francisco Kovacs (prioridade) - - Durval Rodrigues Leite - - Nelson do Amaral e outros - Leonardo Emi - - Foto Click Express Ltda - - Big Foto Express Ltda - - Ebe Embalagens Ltda. - - Workmed do Brasil Ltda, - - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda. - - Transportadora Floresta de Juquiá Ltda. - - Luciane Produtos para Vedação Ltda. - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. (cedente José Vicente de Almeida ) - - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - Theo Central de Benefícios Corretora de Seguros Ltda. - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda( ccedentes Jose R. Ferri, Valdemir S.Silva e Cervantes N. Gar - - Abrange Comercio e Serviços Ltda (cedente Luiz Eduardo Lima Bento e Sandra Moraes Lima Bento) e outros - Industria Mecanica Samot Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. ( cedentes Marcondes Dangelo Ass. Empresarial Ltda. - - Gustavo Gilson Alves - - Pevesul Comércio de Plásticos Ltda - EPP - - Otica e Relojoaria Hernandez LTDA- epp ( cedente Jose Carlos de Lima) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Indústria Mecanica Samot Ltda ( cedente Adilson Manarim e Gustavo André Cerqueira José) - - All Brasil Soluções Ltda. - - KTI Tecnologia Industria Ltda. (cedente Serpico Ind. Comn. Ltda. -EPP e Rogerio Mauro Davola) - - CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. (cedente Artur Batista Ferdinando) - - Radar Créditos Ass. Administrativa Ltda. - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda (cedente Francisco Lemos Lima) e outros - Adelmo Alves Teixeira Junior (herdeiro de Adelmo Alves Teixeira) e outros - Regio Antonio Trinca - - Cedente - Lhozaku Shibata, Cessionário - Rogério Mauro D'Avola - - Bs Factoring Fom Coml Ltda (cedente Serra Leste Indústria e Comércio Imp.e Exp.Ltda) e outros - Lucas Chermont dos Santos (herdeiro de Alvaro dos Santos) e outros - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas S.a - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - - Dj Gestao de Negócios Ltda - - Nexxt Administradora de Bens Próprios Eireli e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Comercial Destro Ltda. - - Metaltela Tecidos Metalicos Ltda - - Serra Leste Industria Comercio Importação e Exportação Ltda (cedente Jose Nobili) e outro - A. COLLECTION COMERCIAL LTDA.- EPP - GS Transportes Rodoviários Ltda - - Flash Brasil Transporte Logística Ltda Me - - Multilaser Industrial S/A - - Jefer Produtos Siderurgicos Ltda - - Fera Lubrificantes Ltda - - Cermaq Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - A. Collection Comercial Ltda. - EPP - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. (Cedente: - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente: Roque Lourenço de Oliveira) - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Cermag Coml Imp Exp Ltda - - EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - - Metaltelas - Industria e Comercio de Metais Ltda. - Um Apenso e outro - Execução nº 2008/003603 Vistos. 1. Fls. 11073/11101. Trata-se de petição da empresa WORKMED DO BRASIL LTDA., por meio da qual requer a regularização de sua representação processual, a homologação da cessão de crédito celebrada e a subsequente expedição de mandado de levantamento eletrônico. O crédito em questão é originário do coautor FRANCISCO NEVES JÚNIOR, CPF 594.194.158-72. A primeira cessão foi realizada entre o coautor FRANCISCO NEVES JÚNIOR e a empresa WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios de fls. 2280/2283, datado de 27 de setembro de 2007. A cessão corresponde a 70% do crédito do coautor, com reserva de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, os quais já foram devidamente levantados pelo patrono originário, conforme certidão de fls. 9342. A cessão foi intermediada pela empresa ASTRI - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, cujos poderes de representação estão demonstrados na procuração pública de fls. 2279 e cujo contrato social foi juntado (fls. 11080/11100). Ante a regularidade da documentação apresentada, notadamente o instrumento de cessão e os atos constitutivos da cessionária (fls. 11080/11100) e da intermediadora, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do credor originário FRANCISCO NEVES JÚNIOR, CPF 594.194.158-72, em favor da cessionária WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88. Anote-se, regularizando a representação processual conforme requerido. Havendo oposição da Fazenda Pública, os autos deverão tornar conclusos. Do contrário, decorrido o prazo legal, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito em favor da cessionária WORKMED DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88, referente ao depósito efetuado em 30/05/2017 (fls. 7249/8736), cujo valor se encontra retido conforme certidão de fls. 11058. A expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá observar o formulário apresentado a fls. 11101. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): WORKMED DO BRASIL LTDA. (CNPJ/MF nº 05.215.948/0001-88) ADVOGADO(S)/OAB(s): FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB/SP 12160 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 11078 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 2. Fls. 11055/11056: Petição da cessionária LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., em atendimento ao item 3 da decisão de fls. 11004/11008, prestando esclarecimentos sobre a cadeia de cessão do crédito do coautor CARLOS PRESTES TRISTÃO FRANCO. 2.1. A peticionária esclarece a cadeia sucessória do crédito: a) 1ª Cessão: Do credor originário CARLOS PRESTES TRISTÃO FRANCO para a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, devidamente homologada por este Juízo a fls. 4672-4674. b) 2ª Cessão: Da empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI para a peticionária LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada a fls. 4736-4739. 2.2. Verificada a regularidade da documentação pertinente à segunda cessão, HOMOLOGO a cessão de crédito realizada entre MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI e LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ/MF nº 08.681.565/0001-14. Anote-se. Apresente o requerente novo formulário MLE, considerando que o substabelecimento de fls. 6712/6713 não conferiu poderes a ZANETI PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/SP 8666, mas sim aos advogados ali indicados. Ainda, não consta que tais advogados tenham poderes para receber e dar quitação. Após a regularização da representação processual, será expedida a guia de levantamento. 3. Fls. 11064/11067. Petição da cessionária JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., em atendimento ao item 4 da decisão de fls. 11004/11008, prestando esclarecimentos sobre o levantamento parcial de seu crédito, originário do coautor JOSÉ CLAUDIO BORIN. 3.1. A peticionária esclarece que, por equívoco de seu antigo patrono, foi realizado o levantamento de apenas 7,3521222242% de seu crédito (MLJ nº 8191/19, fls. 9340/9345), quando a cessão, já homologada, corresponde a 70% do total. 3.2. Diante dos esclarecimentos e considerando a homologação da cessão de 70% do crédito, AUTORIZO o levantamento do saldo remanescente em favor da cessionária JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ/MF nº 02.999.999/0001-50, correspondente a 62,6478777758% do valor depositado em nome do coautor JOSÉ CLAUDIO BORIN, retido conforme certidão de fls. 11059. A expedição do MLE deverá seguir o novo formulário apresentado a fls. 11067. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): JEFER PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. (CNPJ/MF nº 02.999.999/0001-50) ADVOGADO(S)/OAB(s): PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ, OAB/SP 442208 PROCURAÇÃO(ÕES) SEM poderes para dar e receber quitação Fls. 10564 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 4. Fls. 11069/11072: Trata-se de reiteração do pedido formulado pela patrona EDIANGELI ROSSI, para expedição de mandado de levantamento referente a 30% dos honorários contratuais sobre o crédito do coautor JOSÉ CLÁUDIO BORIN, depositado a fls. 7249/8736. 4.1. Conforme já decidido a fls. 10.772/10.778 (item 5) e a fls. 11.004/11.008 (item 10), o levantamento foi autorizado. A certidão de fls. 11057/11059 (item 6) informa o não cumprimento da ordem. 4.2. Desta forma, cumpra a zelosa Serventia as decisões de fls. 10.772/10.778 e 11.004/11.008, expedindo o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 25.434.568/0001-41, no importe de 30% do valor depositado em nome do coautor JOSÉ CLÁUDIO BORIN (depósito de 30/05/2017, planilhas fls. 7655/7661), conforme formulário de fls. 11072. 5. Fls. 11013/11045. Sequência de petições da empresa HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., requerendo a homologação das cessões de crédito e o levantamento dos valores referentes aos coautores LUIS DE MEDEIROS, JOÃO INÁCIO DA SILVA, ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA, APARECIDO ROSA e JUCELINO KIYOSHI WATANABE. 5.1. A peticionária demonstrou, por meio de quadros-resumo, a cadeia de cessões, que se inicia com os credores originários, passa pela empresa LUCIANE PRODUTOS PARA VEDAÇÃO LTDA. (cessionária intermediária) e culmina na aquisição dos créditos pela HPMR. As cessões originárias para a empresa LUCIANE foram devidamente noticiadas e anotadas nos autos. 5.2. Ante a regularidade dos instrumentos apresentados (Escrituras Públicas, Contratos Sociais e Procurações), HOMOLOGO as cessões de crédito realizadas entre LUCIANE PRODUTOS PARA VEDAÇÃO LTDA. e a cessionária final HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 12.028.127/0001-06, referentes aos 70% dos créditos dos seguintes coautores: a) LUIS DE MEDEIROS (petição de fls. 11013/11017); b) JOÃO INÁCIO DA SILVA (petição de fls. 11026/11030); c) ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA (petição de fls. 11031/11035); d) APARECIDO ROSA (petição de fls. 11036/11040); e) JUCELINO KIYOSHI WATANABE (petição de fls. 11041/11045). 5.3. Anote-se a sucessão processual. Após o prazo para eventual oposição, AUTORIZO o levantamento dos respectivos valores retidos (certidão de fls. 11058/11059) em favor da cessionária HPMR, observando-se os formulários MLE juntados a fls. 11017, 11030, 11035, 11040 e 11045. Assim, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): HPMR - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF nº 12.028.127/0001-06) ADVOGADO(S)/OAB(s): THIAGO DE MORAES ABADE, OAB/SP 254716 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 9503/9504 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6. Fls. 11108/11110: Reiteração do pedido da empresa CERMAG COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA., para levantamento de valores referentes ao crédito do coautor ANTONIO LUIZ GOMES PENETRA. 6.1. Indefiro o pedido. Conforme já certificado pela Serventia a fls. 10975 (item 4), e reiterado a fls. 11059, não existem valores retidos nos autos em nome do referido coautor. A certidão aponta que o crédito foi integralmente liberado por meio do Mandado de Levantamento Judicial nº 8192/19, conforme constou no antigo certificado de fls. 9340/9345. A questão encontra-se, portanto, exaurida. 7. Fls. 10964/10971. Petição da cessionária INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA., referente ao depósito prioritário do coautor JOSÉ ROBERTO FERRI. 7.1. A Serventia, a fls. 11059 (item 4), reportou-se ao ofício já expedido a fls. 10833/10838. Contudo, a peticionária colacionou extrato bancário (fls. 10967/10971) que parece indicar a disponibilidade do saldo na conta judicial nº 0400131925907. Para evitar maior delonga, DETERMINO que a Serventia novamente reexamine o extrato de fls. 10967/10971 e o ofício de fls. 10833/10838 e, se confirmada a disponibilidade do valor, que se oficie ao Banco do Brasil para que proceda à restituição do valor do depósito prioritário ao DEPRE, para que este possa efetuar o correto pagamento do precatório integral, descontando-se o valor prioritário já adiantado. 8. Fls. 10962/10963. Petição da cessionária JOALHERIA, ÓTICA E RELOJOARIA VERONEZ LTDA EPP, requerendo anotação de substabelecimento e análise de seus documentos de cessão. 8.1. Anote-se o substabelecimento de fls. 10963. 8.2. Para a análise do pedido de homologação da cessão de crédito, intime-se a peticionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma pormenorizada a cadeia de cessão, seguindo o modelo das demais petições, devendo apresentar: a) A identificação do credor originário e seu respectivo CPF; b) Toda a cadeia de cessão, com os respectivos percentuais cedidos e eventuais reservas de honorários; c) Indicação precisa das folhas dos autos digitais onde se encontram os instrumentos de cessão (públicos ou particulares), os atos constitutivos de todas as pessoas jurídicas envolvidas e as procurações com poderes para ceder, receber e dar quitação. 9. Fls. 10985/11003 e 11068. Anotem-se a habilitação do patrono LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, OAB/PR nº 19.846, em nome da cessionária COMERCIAL DESTRO LTDA., e a exclusão do nome do advogado CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA, OAB/SP 198.384, dos registros do sistema, conforme requerido. 10. Quanto às demais petições que versam sobre pedidos já apreciados ou cumpridos, conforme certidões de fls. 10973/10975 e 11057/11059, dou-os por prejudicados, para evitar tumulto processual. Cumpra-se com as anotações e expedições necessárias. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VIVIAN APARECIDA FERREIRA (OAB 380217/SP), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), RICARDO BENEDICTO MARTINS (OAB 385270/SP), EDIANGELI ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI (OAB 19440/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), KETLLEN REGINA SILVA PEDROTTI (OAB 356439/SP), SANDRA REGINA SILVA (OAB 389349/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), LILIAN DEL BIANCO DOMINGOS (OAB 470657/SP), LILIAN DEL BIANCO DOMINGOS (OAB 470657/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail.com Autos nº. 0004916-14.2018.8.16.0103 Processo: 0004916-14.2018.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.805,60 Exequente(s): OCEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Executado(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GESSO ESTILO LTDA – ME representado(a) por SHEILA JANAINE GOMES REIS 1. Ante a incorporação informada ao mov. 360.1, inclua-se a empresa JHS STEEL DISTRIBUIDORA DE AÇOS LTD no polo ativo da execução. 2. Quanto ao mais, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. 3. Int. DN. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005377-71.2000.8.26.0318 (318.01.2000.005377) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Moacir Marques Brandao - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0000672-53.2025.8.26.0318 - ADV: VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 263) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.