Adriana De Alcântara Cunha Passos
Adriana De Alcântara Cunha Passos
Número da OAB:
OAB/SP 144914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Alcântara Cunha Passos possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PRECATÓRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002433-78.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Julio Cezar de Oliveira - - James Yonamine - Pauligesso Comércio de Gesso Ltda Me e outros - Em cumprimento à decisão de fls. 280, ciência às partes acerca do resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s), conforme comprovante(s) de fls. 283/284. - ADV: ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000152-08.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Rita de Cássia Almeida Camilo - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Com a apresentação do laudo/complemento, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação a respeito (art. 477, § 1º, CPC). INTIME-SE. - ADV: ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002433-78.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Julio Cezar de Oliveira - - James Yonamine - Pauligesso Comércio de Gesso Ltda Me e outros - Vistos. DEFIRO a exclusão da restrição RENAJUD sobre o veículo de placa FKY 6070 (fls. 212). Por fim, MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007694-97.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Costa Muniz - Vistos. Tendo em conta o ora certificado nos autos e a inércia da parte autora, que não promoveu o andamento do feito, como se fazia de rigor e ônus que lhe cabia, apesar de intimada para tanto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, NCPC). Custas na forma da lei, observada a gratuidade. Sem condenação em honorária, descabida na espécie. Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041627-91.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdecir de Souza Melo - Diga o autor acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 261d659. Intimado(s) / Citado(s) - M.F.D.A.J.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010642-88.2023.5.15.0129 AUTOR: RICARDO ALEXANDRE QUIRINO RÉU: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233818a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). MANOEL JOSE BUSSACOS para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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