Arnaldo Correa Da Mota

Arnaldo Correa Da Mota

Número da OAB: OAB/SP 144964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnaldo Correa Da Mota possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ARNALDO CORREA DA MOTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001151-71.2019.5.02.0087 RECLAMANTE: DANIELLE CRISTINA DOS SANTOS RECLAMADO: E.A. GOUVEIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d048021 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ULISSES KODAMA   DESPACHO   Vistos e examinados os autos. (#): e972863 Deverá o(a) Reclamante apresentar petição acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos/pagos nos autos. Cumprido, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ARGOS.   Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CRISTINA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009574-91.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.T.M.S.V. - E.L.V. - Vistos. Fls. 109/110: Defiro. Pelo presente, requisito à empresa DOTSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ: 21.435.653/0001-73, com sede na Avenida JURUCE nº 445, Indianópolis, São Paulo/SP - CEP: 04080-011, providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do funcionário acima informado, da quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais. Incidirá, tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas-extras, verbas rescisórias e férias-mês gozado, com exceção do FGTS. Referida importância deverá ser paga à alimentanda acima qualificada, mediante depósito bancário. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando incumbida a parte da diligência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj1a3famlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. - ADV: JACQUELINE SILVA DE SOUZA (OAB 308084/SP), ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006698-59.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0000197-70.2015.8.26.0020) (processo principal 0000197-70.2015.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.T.S. - J.S.S. - Intimado a saldar seu débito relativo a alimentos, sob pena de serem penhorados seus bens, o executado deixou de fazê-lo e impugnou o cumprimento da sentença. Na peça de defesa, requereu-se a improcedência da cobrança, alegando-se, em síntese, que: o executado reconhece o débito relativamente às prestações devidas de março de 2023 a julho de 2023, as quais não adimpliu em decorrência de dificuldades financeiras causadas pelo desemprego; com relação às demais prestações cobradas nesta sede, o alimentante as pagou mediante a entrega de alimentos in natura à mãe da exequente. Diante de suas alegações, o executado requereu a exclusão do cômputo do débito dos valores relativos às prestações de maio de 2015 a fevereiro de 2023, mantendo-se aquelas referentes ao período de março de 2023 a julho de 2023, cuja soma corresponderia a débito de R$ 1.761,38, que deverá ser atualizado até a data da quitação. Em "réplica", a exequente rejeitou os termos da impugnação e requereu o prosseguimento da execução nos termos da peça inicial. Considerando que a solução do conflito envolve matéria exclusivamente de direito ou de fato passível de comprovação por documento, indefiro o pedido de produção de prova oral requerida pelo alimentante, ante a aparente inutilidade do referido meio de prova. A par do valor da pensão alimentícia ter origem em acordo entre as partes, ressalta-se que eventual alteração da capacidade econômica do executado deveria ter sido objeto de questionamento por meio de demanda revisional, sendo inviável a discussão nesta sede de cobrança pelo rito da expropriação comum, cuja matéria de defesa restringe-se basicamente à relação do artigo 525 do CPC. Em que pese a alegação do executado de pagamento de prestações alimentares em favor da exequente por meio de entrega de alimentos in natura à mãe desta, não constou no título judicial essa forma de adimplemento da obrigação alimentar. Outrossim, não foram apresentados nos autos documentos que comprovassem eventual alteração convencionada pelas partes acerca da forma de pagamento da pensão alimentícia. Outrossim, não houve a juntada de quaisquer comprovantes de pagamento de valores pelo alimentante, sendo certo que os documentos apresentados nas páginas 111/114 referem-se a período diverso daquele cobrado nesta sede. Não se observando prejudicialidade externa que justifique a suspensão do processo, nem hipótese prevista em algum inciso do artigo 525 do CPC, a conclusão final, portanto, é pela exigibilidade das prestações alimentícias cobradas, na integralidade, com a possibilidade eventual de penhora nos limites legais permitidos. Posto isso, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da cobrança, determinando à exequente que se manifeste sobre as medidas constritivas pretendidas para a satisfação de seu crédito, apresentando o demonstrativo atualizado relativamente ao período executado nesta sede (de maio de 2015 a julho de 2023). Caso haja composição extrajudicial, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. Int. - ADV: SIMONE SALGADO ALVAREZ (OAB 466282/SP), HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP), ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000979-30.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson Ferreira da Silva - Eliene Silva dos Santos - Vistos. Fls. 316/318: Indefiro, porquanto não comprovada a pobreza alegada. Ademais, o recurso já foi julgado deserto e a decisão de fl. 313 não será revista nesta instância. Oportunamente, expeça-se o MLE quanto ao valor disponível nos autos, em favor da parte exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentado planilha atualizada do débito e requerendo o que de direito, em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRESSA FERREIRA LOIOLA (OAB 477399/SP), DEBORA APARECIDA CORREA (OAB 344192/SP), ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP), DANIEL LIMA DE DEUS (OAB 297933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1501526-18.2021.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro Regional XV - Butantã; Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1501526-18.2021.8.26.0704; Ameaça; Apelante: K. G. P. da S.; Advogado: Arnaldo Correa da Mota (OAB: 144964/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010978-82.2023.8.26.0405 (processo principal 0008757-63.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Waldir Jose Ferreira - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido sem a manifestação da parte interessada, presume-se cumprido o acordo. Ressalte-se que, conforme termo de acordo firmado às fls. 24/25, a última parcela venceu em 20/05/2025. Ante o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção e arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006206-37.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mauricio Lopes dos Santos - Rafael Henrique Dias de Macedo e outro - Vistos. Fls.374/375: Preliminarmente, esclareça a parte autora se as pesquisas de praxe foram realizadas, sobretudo com o uso dos sistemas judiciais disponíveis (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), a fim de se possibilitar concluir que o requerido(a)(s)/executado(a)(s) está em lugar incerto e não sabido. Deve o(a) interessado(a) indicar as folhas dos autos em que as pesquisas foram realizadas e os endereços obtidos, e com expressa indicação do ato que tentou a diligência em cada um deles, pena de indeferimento da citação ficta. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, observando que, se o caso de utilização dos sistemas mencionados, preliminarmente deverá(ão) recolher a(s) despesa(s) correspondente(s), conforme Provimento CSM nº 2516/2019 publicado no DJE aos 02/08/2019, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP)
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