Wilquem Manoel Neves Filho
Wilquem Manoel Neves Filho
Número da OAB:
OAB/SP 145310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
WILQUEM MANOEL NEVES FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ACum 0011137-04.2023.5.15.0107 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: LAVANDERIA PROFISSIONAL MARANATA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d992d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 27/08/2025 às 09h45min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores, deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes, a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo: Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 04 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA PROFISSIONAL MARANATA LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ACum 0011137-04.2023.5.15.0107 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: LAVANDERIA PROFISSIONAL MARANATA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d992d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 27/08/2025 às 09h45min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores, deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes, a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo: Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 04 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205095-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Olímpia; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002514-96.2025.8.26.0400; Parceria Agrícola e/ou pecuária; Agravante: Fabiano José Zamperline; Advogado: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP); Advogado: Tiago Reis Ferreira (OAB: 329125/SP); Advogada: Marcia Regina Zamperline Tomiatti (OAB: 323073/SP); Agravante: Karla Cardoso de Almeida Zamperline; Advogado: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP); Agravante: Samuel Antônio Zamperline; Advogado: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP); Agravante: Luana Spegiorin Zamperlini; Advogado: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB: 145310/SP); Agravado: Andre Luiz Moraes Suzuki; Advogado: Diego Fernando Batista de Barros (OAB: 125871/PR); Agravado: Ana Paula da Silva Moura; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003401-06.2002.8.26.0400 (400.01.2002.003401) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Reinaldo Lopes Rossi e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c.c. 318 e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por abandono tácito. Sem condenação em custas finais e honorários advocatícios. Ficam levantadas eventuais penhoras. P.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027657-44.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1065594-93.2022.8.26.0576) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilquem Manoel Neves Filho - Agropecuária Monte Sião Ltda-me - Vistos. Apensem-se aos autos do Processo nº 1065594-93.2022.8.26.0576. A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, mas não fez prova documental do seu estado de hipossuficiência. O Art. 98, do Código de Processo Civil estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento (artigo 99, § 2º, do CPC). No entanto, no caso, não há nos autos um só documento comprobatório do estado de miserabilidade, a exemplo da declaração anual de rendimentos. O acesso à justiça está constitucionalmente (CF, art. 5.º, XXXV) assegurado àqueles que se declaram pobre na acepção jurídica do termo, ou seja, que não têm condições de suportar os custos do processo. Esse benefício, repita-se, deve ser assegurado àqueles que realmente comprovem o estado de miserabilidade exigido pela legislação infraconstitucional. No sentido do tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art.4º), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art.5Q) "(Recurso Especial na 151.943-GO)" - (STJ, RESP 154991/SP, Recurso Especial 1997/0081405-0, Relator o Eminente Ministro BARROS MONTEIRO, 4ª Turma, DJ de 09/11/1998, LEXSTJ 115/184). Assim, comprove a parte autora o seu alegado estado de hipossuficiência, por documentos idôneos, trazendo aos autos, em 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de bens à Receita Federal, seus extratos bancários, bem como as 3 últimas faturas de seu cartão de crédito,ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV, CPC. Intime-se. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003434-07.2024.8.26.0400 (apensado ao processo 1003144-26.2023.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Adriano Silva de Matos - - Geise Fernanda Casale de Matos - Douglas Ruan Sandre da Silva - Vistos. De início, cumpra-se a decisão proferida nos autos n. 1003144-26.2023.8.26.0400, às fls. 426/427, providenciando o desapensamento dos processos. No mais, manifeste-se a parte autora acerca do requerimento de fls. 186/187, como também em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção, notadamente diante do decurso do prazo de contestação (fl. 191). Decorrido, voltem-me conclusos. Int. - ADV: TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005999-41.2024.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.F.S. - - L.M.C.L. - L.F.L. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição do requerido, no prazo legal. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP), KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP), NAIARA CAROLINI BRAGA (OAB 480190/SP)
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