Paulo Henrique Mariano
Paulo Henrique Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 145426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Mariano possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE MARIANO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036010-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1015256-25.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condomínio Edifício Philadelphia - Vistos. 1. Fls. 176/180: Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pela Defensoria Pública, nomeada em favor da parte executada como curadora especial, na qual suscita, preliminarmente, a nulidade da citação por edital, por entender que não foram esgotados os meios para localização da parte. No mérito, apresenta negativa geral. Postula, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. O exequente apresentou manifestação, rebatendo os argumentos, defendendo a regularidade da citação e a higidez do título, e requer, além da rejeição da exceção, a homologação do laudo de avaliação do imóvel penhorado para fins de hasta pública. É o relatório. Decido. Rejeito a alegação de nulidade da citação por edital. Nos autos principais foram devidamente realizadas diligências para localização da parte executada, por meio de consulta aos sistemas disponíveis ao juízo, sem êxito. Diante desse cenário, esgotados os meios viáveis, a citação por edital foi medida adequada e necessária, em estrita observância ao artigo 256, inciso II, do CPC. Quanto ao mais, a exceção se limita à impugnação genérica da execução, sem a apresentação de qualquer elemento concreto capaz de infirmar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Trata-se, portanto, de defesa de caráter meramente formal e que, no caso, não possui aptidão para obstar o prosseguimento da execução. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 176/180. 2. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, não comporta acolhimento, pois a atuação da Defensoria Pública em favor do executado citado por edital, não faz presumir a hipossuficiência da parte assistida por determinação legal. 3. No mais, homologo o laudo pericial de fls. 137/160, porquanto devidamente elaborado por expert de confiança deste juízo. Além disso, não houve apresentação de impugnação específica quanto aos seus fundamentos técnicos ou à metodologia empregada. 4. Fls. 183/184: Defiro o pedido e determino a realização de hasta pública visando à alienação judicial do bem penhorado (imóvel matriculado sob nº 57.994 junto ao 4º CRI desta Capital) pertencente ao executado, avaliado em R$ 279.700,00 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos reais). Para a realização do leilão,nomeiopara atuar nestes autosFernando José Cerello Gonçalves, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e na imprensa de grande circulação. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do executado, considerando que a representação do executado se dá exclusivamente por meio do curador especial, dispensada, portanto, a intimação pessoal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040975-53.2003.8.26.0004 (004.03.040975-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - José Pereira Leite e outros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros - Arlindo Pinto de Carvalho - Vistos. Fls. 808: Expeça-se mandado de imissão na posse, como requerido. Custas recolhidas às fls. 783/785. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011739-60.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto - Davi Borges de Aquino - Robson Silva Cavalcante - A parte executada apresentou impugnação à arrematação. 1. Dê-se ciência ao arrematante para fins do art. 903, §5º, II, do CPC. 2. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: ALI SAID EL HAJJ (OAB 123510/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006177-31.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - AB Sobrancelhas Ltda. - - Espólio de CLEIDIR DONIZETE DE FREITAS - - Tânia Cristina Voinichs de Freitas - Halison Cervantes Garcia - Fls. 945/952: manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias, sobre a exceção de pré-executividade. Após, voltem conclusos, na fila de decisões interlocutórias. - ADV: LEANDRO CERQUEIRA BARQUILLA (OAB 152184/MG), LEANDRO CERQUEIRA BARQUILLA (OAB 152184/MG), GABRIEL AMARAL FONSECA (OAB 124639/MG), GABRIEL AMARAL FONSECA (OAB 124639/MG), GABRIEL AMARAL FONSECA (OAB 124639/MG), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), LEANDRO CERQUEIRA BARQUILLA (OAB 152184/MG), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040975-53.2003.8.26.0004 (004.03.040975-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - José Pereira Leite e outros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros - Arlindo Pinto de Carvalho - Vistos. Fls. 800: Manifeste-se o exequente sobre o requerimento do arrematante. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0106541-68.2011.8.26.0100 (583.00.2011.106541) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José Dalton Alves Furtado - - Marcus Vinicius Furtado e outros - Vanessa Ribas Bernardes Iglesias - - Espólio de Yêdda Lúcia da Costa Ribas - Luiz Carlos de Mello Ribeiro - Eduardo Jorge Novaes Camargo Filho - - RAFAEL ZORZENON FLUETI - - Caio Candido de Oliveira Ribeiro - - Flavio Augusto Henriques Vince - Vistos. Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, 'código 206-2' no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos no arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 284085/SP), VANESSA RIBAS BERNARDES IGLESIAS (OAB 233273/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), MARIA TEREZINHA DE CARVALHO FORMIGONI (OAB 106602/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), FLÁVIA DA COSTA NEVES DE MORAES (OAB 210902/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), VANESSA RIBAS BERNARDES IGLESIAS (OAB 233273/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002280-72.2021.8.26.0562 (processo principal 1037327-66.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio La Village - Marlene Marques Fernandes - - DAVID DA SILVA ORSI - - RENE WAGNER DA SILVA ORSI - - SIDNEY TERCIOTTI ORSI - Prefeitura Municipal de Santos - Jaime Pedro do Nascimento Neto - Diante da certidão retro, fica RENE WAGNER DA SILVA ORSI intimado(a) da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no aguardo da assinatura do MM. Juíza. - ADV: PAULO ROBERTO TOLEDO CORREA (OAB 52834/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), NATÁLIE STEFÂNIA TERCIOTTI ORSI (OAB 215360/SP), LUCIANA NOGUEIROL LOBO MARCONDES (OAB 132190/SP), ROBERTO CORREA (OAB 7688/SP), FERNANDA CARVALHO ARCHIDIACONO (OAB 293545/SP), LEINY GOMES DA SILVA LEITE (OAB 337129/SP), CLAUDIO DE SOUZA (OAB 358642/SP)
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