Abilio Diamantino Francisco Bogado
Abilio Diamantino Francisco Bogado
Número da OAB:
OAB/SP 145430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Abilio Diamantino Francisco Bogado possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC, TJGO, TJBA, TJRJ
Nome:
ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0312288-15.2015.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior AUTOR : ADEMIR CRISTOFOLINI ADVOGADO(A) : Juliane Gonzaga Scopel (OAB SC031633) RÉU : CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO (OAB SP145430) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0095467-64.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0825417-32.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01054974 AGTE: ISABEL CELSO MEIRA AGTE: KAREN SINGER COX AGTE: NUNO BERNARDO MEIRA MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO OAB/RJ-177987 AGDO: JOSÉ AUGUSTO SILVA LEÃO JÚNIOR ADVOGADO: DR(a). ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO OAB/SP-145430 AGDO: GRUPO MACIEL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTOR PROENÇA TARRAN BALADI PEREIRA OAB/SP-503091 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEMOLIÇÃO LIMINAR DE EDIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação demolitória, na qual os autores requerem a demolição imediata de parte de edificação supostamente construída em desrespeito ao recuo mínimo, sobre muro limítrofe, gerando prejuízos ao direito de vizinhança. Os agravantes sustentam a existência de riscos graves e imediatos ao seu imóvel e à sua privacidade, postulando o deferimento da medida antecipatória para prevenir danos irreversíveis.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para concessão de tutela provisória de urgência consistente na demolição liminar da edificação objeto da ação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da tutela provisória de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC.4. Medidas que importem demolição liminar de edificação, por terem caráter satisfativo e irreversível, demandam prova inequívoca do direito alegado e demonstração clara de risco de dano irreparável, não bastando meros indícios.5. A análise dos elementos acostados, como fotografias e documentos administrativos, indica plausibilidade parcial das alegações, mas não supre a necessidade de dilação probatória, especialmente mediante perícia judicial, para apurar de modo seguro eventual violação urbanística e comprometimento estrutural do imóvel.6. A Súmula nº 59 desta Corte estabelece que somente se reforma decisão sobre tutela provisória se esta se mostrar teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, circunstâncias que não se verificam no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A demolição liminar de edificação constitui medida excepcionalíssima, dependente de prova inequívoca do direito alegado e da demonstração de risco de dano irreparável, não se admitindo com base em indícios insuficientes.2. Decisões sobre tutela provisória somente podem ser reformadas quando teratológicas, contrárias à lei ou à prova evidente dos autos.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e § 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 59 do Tribunal de Justiça. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Sustentações orais dos Drs. Ana Paula de Freitas Baltar de Carvalho e Abilio Diamantino Francisco Bogado, pela plataforma TEAMS.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0095467-64.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0825417-32.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01054974 AGTE: ISABEL CELSO MEIRA AGTE: KAREN SINGER COX AGTE: NUNO BERNARDO MEIRA MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO OAB/RJ-177987 AGDO: JOSÉ AUGUSTO SILVA LEÃO JÚNIOR ADVOGADO: DR(a). ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO OAB/SP-145430 AGDO: GRUPO MACIEL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTOR PROENÇA TARRAN BALADI PEREIRA OAB/SP-503091 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DESPACHO: Fls.128 - Defiro
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8181152-84.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Prestação de Serviços, Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: SYLLA RIBEIRO ROCHA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCIO RIBEIRO ROCHA Requerido : REQUERIDO: LEONARDO SILVA LEAO, CAVOUR CALDAS JUNIOR, LEAO GROUP CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamado: VICTOR PROENCA TARRAN BALADI PEREIRA, ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca das contestações. Prazo de 15 dias. Salvador, 4 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) .
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061952-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ar 17 Empreendimentos Imobiliários Spe Limitada - Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e Proximidade S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO (OAB 145430/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003425-43.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1009617-82.2015.8.26.0020) (processo principal 1009617-82.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Construtora Adolpho Lindenberg S/a, - - Adolpho Lindenberg Construtora Ltda - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANE FONSECA SALVONI (OAB 141961/SP), CRISTIANE FONSECA SALVONI (OAB 141961/SP), ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO (OAB 145430/SP), ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO (OAB 145430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1161142-50.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1161142-50.2024.8.26.0100; Compra e Venda; Apelante: At 10 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.; Advogado: Abilio Diamantino Francisco Bogado (OAB: 145430/SP); Apelado: Nobuyuki Ussami; Advogado: Guilherme Hoff Ussami (OAB: 316770/SP); Apelada: Lilian Schifferli Hoff Ussami; Advogado: Guilherme Hoff Ussami (OAB: 316770/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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