Leniane Mosca
Leniane Mosca
Número da OAB:
OAB/SP 145436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
LENIANE MOSCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010945-85.2024.5.15.0188 AUTOR: PAULO CESAR FRANCA RÉU: BUONO GEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPERGELADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd22d3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que os laudos periciais foram juntados aos autos intempestivamente, deverão as partes apresentar suas impugnações até o dia 10/07/2025, caso ainda não o tenham feito. Esclarecimentos posteriores dos peritos deverão ser juntados até o dia 24/07/2025, independentemente de nova intimação. Intimem-se as partes e os Srs. Peritos. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BUONO GEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPERGELADOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010945-85.2024.5.15.0188 AUTOR: PAULO CESAR FRANCA RÉU: BUONO GEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPERGELADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd22d3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que os laudos periciais foram juntados aos autos intempestivamente, deverão as partes apresentar suas impugnações até o dia 10/07/2025, caso ainda não o tenham feito. Esclarecimentos posteriores dos peritos deverão ser juntados até o dia 24/07/2025, independentemente de nova intimação. Intimem-se as partes e os Srs. Peritos. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FRANCA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004720-45.2019.8.26.0066 (processo principal 0014485-55.2010.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Emanoel Mariano Carvalho - Vistos. Fls. 1.482/1.496. Cuida-se de ação civil pública que narra a ocorrência de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 11, "caput" e inciso 1°, da Lei n° 8.429/92, na modalidade culposa, com transito em julgado ocorrido em 13 de abril de 2018. O C. Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de agosto de 2022, concluiu o julgamento da questão concernente ao tema de repercussão geral 1.199, tendo sido fixadas as seguintes teses: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo; 2) A norma benéfica da lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; (g.n.) 3) A nova lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Deflui-se da orientação firmada no Tema 1.199, do STF, que as disposições contidas na novel legislação são irretroativas em relação a processos julgados, em observância à coisa julgada que é garantida pela Carta Constitucional. No quesito dolo é imprescindível a sua comprovação nas hipóteses previstas nos artigos 9, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92, inclusive nos feitos ajuizados antes da vigência da Lei nº 14.230/21 e que não tenham transitado em julgado. Por fim, decidiu-se que o sistema prescricional é irretroativo, motivo pelo qual descabida sua aplicação ao caso. Ao contrário do que alega o executado, não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao direito administrativo sancionador, por não se coadunar com seus princípios, objetivos, bens tutelados e conteúdo constitucional. A equiparação do direito administrativo sancionador ao direito penal é uma construção doutrinária, não havendo qualquer previsão legal neste sentido no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, não há que se falar em inexigibilidade do título executivo, na medida em que não é possível aplicar as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 para os processos de improbidade administrativa já concluídos. Fls. 1.500/1.501. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), GEOVANNI RODRIGUES LOPES (OAB 370917/SP), OTAVIO HENRIQUE VILELA DOS SANTOS (OAB 525075/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000393-43.2022.5.02.0231 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA Ciência acerca da transferência realizada - #id:bd5a598 CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000393-43.2022.5.02.0231 RECLAMANTE: SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: JOSE FERNANDES DE SOUSA 08891772445 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT WENDSON MATHEUS LOPES DE SOUZA Ciência acerca da transferência realizada - #id:bd5a598 CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA SGARBI DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WENDSON MATHEUS LOPES DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003280-51.2025.8.26.0309 (processo principal 1006569-43.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME RODRIGUES - Vistos. Revogo o despacho de fls. 60, porquanto lançado aos autos por equívoco. Intime-se a parte executada, através de carta AR, por via postal, nos termos do artigo 513, § 2º, II, NCPC, ou, conforme o caso, do seu § 4º, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos da mora vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de nova honorária em execução, observando-se, no mais, os artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Providencie a parte exequente o recolhimento das taxa postal devida, no prazo de 15 dias. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005761-07.2011.8.26.0655 (655.01.2011.005761) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário - Vistos. Fica o(a,s) executado(a,s) intimado(as) pela imprensa, na pessoa de sua advogada, a efetuar o pagamento das custas no importe de R$ 1.432,17 (DARE - Código 230-6 - Satisfação da Execução) e despesas processuais no valor de R$ 31,25 (FEDTJ - Código 120-1) no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, inscreva-se o débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Caso prefira, poderá comparecer perante o Setor das Execuções Fiscais para a emissão das guias. A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. Int. - ADV: LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002634-63.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Helena Diniz Monteiro da Silva - - Josilene Diniz Monteiro - Faculdade de Medicina de Jundiai - - Fundação Dr. Jayme Rodrigues e outro - Ciência à parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020130-08.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME RODRIGUES - Vistos. Int. - ADV: LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002100-97.2025.8.26.0309 (processo principal 1010499-40.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jamson Barreto Nunes Junior - - Jordana Rocha Campos - - Luiza Mariana Cordeiro Silva - - Nathália Sousa Vital - - Paula Araujo Borba de Oliveira - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME RODRIGUES - Vistos. Considerando o silêncio do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão, conforme certificado a fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP), FABRÍCIO ROCHA CAMPOS (OAB 34397/GO), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), FABRÍCIO ROCHA CAMPOS (OAB 34397/GO), FABRÍCIO ROCHA CAMPOS (OAB 34397/GO), FABRÍCIO ROCHA CAMPOS (OAB 34397/GO), FABRÍCIO ROCHA CAMPOS (OAB 34397/GO)
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