Paulo Cesar Ferreira Da Silva

Paulo Cesar Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 145441

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0508595-30.1997.8.26.0100 (583.00.1997.508595) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Safra S/A - Jamef Transporte Ltda - - José Bruno Lopes dos Santos - - Sindicato dos Empregados No Comércio de São Paulo - - Ana Maria Pereira - - Marcelo Figueiredo Mascarenhas e outros - William Lima Cabral - Radio e Televisão Bandeirantes Ltda - Agaprint Informática Ltda - - Marcos Mitio Pedroso - - Leoncio Gomes Pereira de Moraes Junior - - Reinaldo Biggi Filho - - Alessandro Belizario de Oliveira Avila - - Wanderley Natali - - Gilberto Rodrigues dos Santos - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - - Silvia da Conceição Pereira - - Computer Associates do Brasil Ltda - - Jussara Cristina Moraes Paes de Almeida - - Anderson Xavier de Barros - - Jose Bruno Lopes dos Santos - - Plano Editorial Ltda - - Banco Crefisul Sa - - Betha Embalagens Ltda - - Banco Fibra Sa - - Romildo Francisco dos Santos - - Banco Cacique Sa - - Mesquita Produções Ltda - - Ino Serviços Especializados de Telec. Ltda - - Allset Engenharia de Sistemas e Telematica - - Cilene Raucci - - Silvana Moretto - - Thais Fernanda Forli - - Alessandra Jacinto Amann - - Iria Adriana Morais de Oliveira - - Carlos Eduardo de Bem - - Anderson Moreira Lima - - Maria Luisa Mota Gan - - Ed Carlos Luqui - - Vitória Rosa de Souza - - Gisela Maria de Castro - - Sheila Del Matto - - Sandra Aparecida Tavares Santos - - Vanessa Franquini - - Francisco Miranda Paciencia - - Luiz Marcio Duarte - - Laura Cantoni Branco - - Walquiria Maria Alves de Carvalho - - Alexandre Martins Fernandes - - Ana Paula Lara de Araújo - - Heloi de Queiroz Cordeiro - - Giovana Gomes Ferreira - - Adriano Cezar de Queiroz - - Sindicato dos Empregados No Comércio de Campinas - - Carla Regina Vivo - - Tania Antonio dos Santos - - Henrietti Baptista de Lima - - Vagner Piedade de Almeida - - Silvia de Barros Ferandes - - Dulce Augusta Cezar. - - Rodrigo Augusto Souza de Deus. - - Valter Martins da Cruz e outros - União Federal e outro - JOSÉ MESQUITA CAVALCANTI FILHO - - Paulo Leoncio Galvão Junior' - Celio Bernardo de Oliveira. e outro - Renata Xavier. - - Arlete Targino da Silva - Ana Ligia Marino Cordova - - Ana Maria Santana da Silva - - Elaine Cristina Mantoan - - Sirlene de Morais Brito Bandeira - - Danielle Cajueiro Oliveira de Souza - - Yolanda Cristina Oliveira de Barros Melo - - Marta Marafon - - Adriana Guimarães da Rocha - - Maria Lúcia Pereira de Oliveira - - Valdemar Campelo da Silva - - MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE DE MIRANDA. - - Sidneia de Paula Sanfelice. - - Dulce Augusta Cezar - - Fernando Motta Castrucci - - Marcelo Mastroianni Araújo Barbosa. - - Maria de Fátima Cavalcante Miranda Araújo - - Juliana Fernandes de Oliveira. e outros - vanessa franquini nogueira e outro - Renata Xavier - - Juliana Fernandes de Oliveira - - Marco Antonio de Oliveira e outros - Maria de Fátima Cavalcante Miranda Araújo - - Cenia Alessandra Alcantara - - Yashin Erik Arteaga Castellon e outro - Luara Cantoni Branco - - Yona Ruth de Medeiros - - Ronely Christina de Mont'Alverne Lutz. - - Carolina Maciel de Paiva - - Marcelo Mastroianni Araújo Barbosa.. e outros - Sindicato dos Empregados e outro - Rodrigo Augusto Souza de Deus - - Juline Gomes Ferreira - - Luciana Lyra Nogueira - - Cynara dos Santos Xudré - - Ivan Carlos Martins Monteiro - - Alexandre Martins Fernandez - - Ricarda Lorena de Paiva Klein e outros - Marcelo Mastroianni Araújo Barbosa e outro - Ronely Christina de Mont'Alverne Lutz - - Sidneia de Paula Sanfelice e outros - Hugo Rogerio Pinheiro Leite - - Wanderley Tadeu Silva de Campos - - Dick Farnei Canhestro dos Santos - - Ramsés Maciel de Castro - - Gisela Maria de Castro Teixeira - - Natasha Bentes Normande - - Ronaldo Teixeira Lima - - Francisco Paulo Sales Lima - - Celio Bernardo de Oliveira e outro - Jussara Santana de Queiroz - Vistos. 1. Fls. 6838/6842: último pronunciamento judicial, que (i) em reanálise da questão das custas processuais oriundas da Justiça do Trabalho, anteriormente pleiteadas pela Fazenda Nacional (fl. 6789), concluiu que possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e não deveriam constar na conta de liquidação em detrimento dos credores trabalhistas, conforme Decreto-Lei 7.661/45, determinando sua exclusão da referida conta; (ii) em razão dessa exclusão, reconheceu a perda superveniente do objeto dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional (que versavam sobre a forma de pagamento dessas custas) e, por isso, deixou de conhecê-los; (iii) determinou ao síndico que, no prazo de 5 (cinco) dias, comunique à 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro a anotação da penhora (referente ao crédito do Estado do Rio de Janeiro de fls. 6792/6797) no rosto dos autos no Quadro Geral de Credores e a impossibilidade de contemplar tal crédito tributário no atual rateio, comprovando nos autos; (iv) indeferiu as impugnações à conta de liquidação apresentadas por Juliane Ferreira Benetti (fls. 6660), Natasha Bentes Normande (fls. 6696) e Alessandra Jacinto Amann (fls. 6697/6698), por serem credoras habilitadas após o início do rateio em andamento ou por já terem levantado o valor devido, respectivamente, determinando, contudo, a inclusão de Juliane e Natasha no Quadro Geral de Credores para futuro rateio suplementar; (v) homologou a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6768/6771, com a ressalva da exclusão das custas da Justiça do Trabalho, cujos valores serão incorporados ao rateio suplementar. 2. Embargos de Declaração de Juliana Fernandes de Oliveira 2.1. A credora Juliana Fernandes de Oliveira peticionou (fls. 6848/6861), em causa própria, arguindo a necessidade de julgamento dos Embargos de Declaração por ela opostos às fls. 5441/5457 contra a decisão de fls. 5405/5406. Sustentou que, apesar de despachos anteriores (fls. 5676/5677, proferido em 24/11/2020, e fls. 5704) que reconheceram a pendência ou a presença dos embargos, eles não foram efetivamente julgados. Alegou que tal omissão viola garantias constitucionais e processuais (art. 93, IX, e art. 5º, LIV e LV da CF/88; art. 489, §1º e art. 1022 do CPC). No mérito dos referidos embargos e da petição atual, a credora reiterou que o síndico da massa falida teve ciência inequívoca de seu crédito trabalhista (R$ 20.291,00, atualizado até 27/09/2000) em 27/10/2000, por meio de oficial de justiça (conforme documento de fls. 5632), e que não houve oposição de embargos à execução (fls. 5638). Argumentou que, por isso, seu crédito deveria ter sido incluído no primeiro Quadro Geral de Credores (QGC) e que a omissão configurou erro essencial e desconsideração de documento ignorado (art. 99 do DL 7.661/45). Invocou diversas disposições do DL 7.661/45 sobre os deveres do síndico (arts. 63, 64, 68, 81, 82, 86) e a responsabilidade deste por prejuízos. Afirmou que não foi intimada da publicação do primeiro QGC de 2012, o que geraria nulidade, e que sua posterior habilitação retardatária não deveria prejudicar seu direito originário. Requereu: 1) o julgamento dos Embargos de Declaração de fls. 5441/5457; 2) a retificação do primeiro QGC para inclusão de seu crédito, com pagamento em igualdade de condições com os demais credores nele inscritos, ou, subsidiariamente, sua inclusão no novo rateio, caso não haja prejuízo. Indicou seus dados bancários para pagamento, já informados às fls. 6407. (fls. 6848/6861) O síndico manifestou-se (fls. 6876/6880) sobre a petição de fls. 6848/6861, alegando equívoco da requerente. Afirmou que a representação do síndico em audiências trabalhistas visava à realização de acordos para posterior habilitação de crédito pelos reclamantes, conforme o Decreto-Lei nº 7.661/45. Sustentou que, ao ter requerido a instauração de incidente de habilitação de crédito retardatária (processo nº 1022811-64.2019.8.26.0100, com valor de R$ 19.350,37), a questão da tempestividade de seu crédito estaria preclusa. Argumentou que não houve omissão ou erro do síndico, mas sim da requerente quanto ao momento de pedir a instauração de sua habilitação. Considerou que as petições da credora buscam, de forma transversa e após o trânsito em julgado da decisão que incluiu seu crédito como retardatário, afastar tal condição. Concluiu que a assinatura do advogado da massa falida em audiência não habilitava o crédito automaticamente. Pugnou pela rejeição dos embargos de fls. 5441/5457 e da petição de fls. 6848/6861, com o prosseguimento do feito conforme a decisão de fls. 6838/6842. (fls. 6876/6880) O Ministério Público manifestou-se (fls. 6883/6886), após ciência da decisão de fls. 6838/6842 e da manifestação do síndico (fls. 6876/6880). Opinou que os embargos de declaração de Juliana Fernandes de Oliveira (fls. 5441/5457), cuja apreciação é reiterada na petição de fls. 6848/6861, possuem nítido caráter infringente, visando à reforma da decisão de fls. 5405/5406. Concordou com o síndico quanto à preclusão da questão, dado que a própria credora distribuiu, em 15/03/2019, pedido de "habilitação de crédito trabalhista retardatário" (processo nº 1022811-64.2019.8.26.0100). Citou o art. 98, §4º, do Decreto-Lei 7.661/45, que estabelece que credores retardatários não têm direito aos rateios anteriormente distribuídos. Afirmou não haver omissões ou contradições na decisão de fls. 5405/5406 e que os embargos não são o meio adequado para rediscussão do mérito. Opinou pela rejeição dos embargos de declaração e pelo prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 6838/6842. (fls. 6883/6886) 2.2. Conheço do pedido de fls. 6848/6861 como Embargos de Declaração, tanto para analisar o recurso de fls. 5441/5457 quanto para analisar os fundamentos invocados na nova peça. No mérito, reconheço a omissão do juízo quanto à apreciação do primeiro recurso, sem, contudo, alterar a conclusão de que a credora não deve ser incluída na conta de rateio em andamento. Ainda que o Síndico tenha tido ciência de algum crédito por qualquer via que não a correta, após a apresentação da primeira relação de credores (art. 86 do Decreto nº 7.661/45) e mesmo antes, portanto, da homologação do QGC , cabe ao próprio credor interessado requerer a habilitação dos seus valores pela via adequada, ou seja, incidente próprio, nos termos do art. 86 e 98 do DL. O Auxiliar do Juízo, dessa forma, não era obrigado e nem poderia, de ofício, incluir os créditos da recorrente na relação dos credores/QGC sem que a própria credora, na via correta, pugnasse pela habilitação (que se trata de direito disponível). Por outro lado, após a homologação do QGC, do qual todos são intimados via publicação oficial, e não pessoal e individualmente, cabe ao credor interessado requerer a inclusão do seu crédito por meio da ação prevista no art. 99 do DL. Dessa forma, é inafastável que a habilitação do crédito da recorrente apenas ocorreu validamente quando julgado o pedido contido nos autos nº 1022811-64.2019.8.26.0100, no qual a própria embargante pugnou pela "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA RETARDATÁRIO" (fl. 1 daqueles autos). Com efeito, tendo o julgamento ocorrido anteriormente ao rateio em andamento, homologado anteriormente e apenas atualizado pelo Síndico, não pode a credora, agora, tentar ser nele incluída, sob pena de ofensa ao art. 98, §4º, do Decreto-Lei 7.661/45. De todo modo, como já dito, a credora será incluída nos próximos rateios, incluindo o suplementar, que ocorrerá tão breve quanto possível. Ante o exposto, dou provimento em parte ao recurso, para sanar a omissão, sem, porém, autorizar a inclusão da credora no rateio em andamento. 3. Dados bancários 3.1. Marta Marafon, por seu procurador, peticionou (fls. 6866) em cumprimento à decisão de fls. 6838/6842, informando que a procuração devidamente atualizada está acostada às fls. 6704. Forneceu dados bancários de seu patrono para a transferência do crédito da requerente. (fls. 6866) Adriana Guimarães da Rocha, por seu procurador, peticionou (fls. 6867) em cumprimento à decisão de fls. 6838/6842, informando que a procuração devidamente atualizada está acostada às fls. 6707. Forneceu dados bancários de seu patrono para a transferência do crédito da requerente. (fls. 6867) Francisco Paulo Sales Lima peticionou (fls. 6874/6875), por seus procuradores, reiterando pedido de depósito de seus créditos trabalhistas. Informou que em 06/09/2024 já havia peticionado (fls. 6722) nesse sentido, referente aos valores reconhecidos no quadro de cálculo-rateio de valores (fls. 6771). Declarou que está ciente e concorda com o crédito de R$5.254,15 (informado em 17/07/2024), constante nas págs. 6651/6655. Renovou o pedido de deferimento dos valores devidos, conforme quadro de rateio de fls. 6771, fornecendo seus dados bancários para o depósito. (fls. 6874/6875) 3.2. Ao Síndico, para que anote os dados bancários e, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o item 3.4.b da decisão anterior. Sucessivamente, ao Cartório, para que siga o fluxo da última decisão. 4. Ciência da União (Fazenda Nacional) 4.1. A União (Fazenda Nacional), por intermédio de seu Procurador, manifestou-se (fls. 6870) informando estar ciente da decisão de fls. 6838/6842. Declarou nada ter a requerer. (fls. 6870) 4.2. Ciente. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), JOSE BRANCO NETO (OAB 32032/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), JORGE ELIAS FRAIHA (OAB 33737/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), GUSTAVO JONASSON DE CONTI MEDEIROS (OAB 229253/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 317072/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 317072/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), NATÁLIA MELANAS PASSERINE DA SILVA (OAB 322639/SP), ANDRÉ DITOLVO SYLOS (OAB 327640/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), MARLI DA SILVA (OAB 349401/SP), BRUNO BUDIN DE MENEZES (OAB 358677/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), ROGERIO DA COSTA MANSO BANDEIRA DE MELLO (OAB 80841/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE ALBERTO FERREIRA DA COSTA MOREIRA (OAB 81919/SP), ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), ILVANA ALBINO (OAB 67417/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), JOSE ALBERTO FERREIRA DA COSTA MOREIRA (OAB 81919/SP), WANOR MORENO MELE (OAB 83339/SP), MARIA DA GRACA FELICIANO (OAB 87743/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), CRISTINA APARECIDA PIRES CORREA (OAB 90947/SP), NILCE CARREGA DAUMICHEN (OAB 94946/SP), CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), NELSON KOIFFMAN (OAB 125801/SP), MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB 129290/SP), RENE ALEJANDRO ENRIQUE FARIAS FRANCO (OAB 131564/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), ANTONIA UGNEIDE LUCENA PEREIRA (OAB 125742/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), MARIA BERNADETE FLAMINIO (OAB 137639/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 101448/SP), ARAO DE OLIVEIRA AVILA (OAB 104540/SP), CARLOS BUENO LOPES (OAB 107338/SP), JAIME ANTONIO DE BRITO (OAB 108837/SP), ALBERTO GOMES MACHADO (OAB 110250/SP), ANTONIO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 115715/SP), RENATO GOMES DE AMORIM FILHO (OAB 122807/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), UBIRAJARA INACIO CARDOSO (OAB 117507/SP), UBIRAJARA INACIO CARDOSO (OAB 117507/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), FABIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 215382/SP), MARCO ANTONIO ARAUJO JUNIOR (OAB 162054/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LENICE NAGAI FERREIRA (OAB 160541/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), MARCELO FIGUEIREDO MASCARENHAS (OAB 163059/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP), PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), FABIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 215382/SP), FABIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 215382/SP), ROSANA SELMA PERUSSI GAMBÔA (OAB 138231/SP), CARLOS UMBERTO GIRARDI (OAB 149105/SP), ANA PAULA MARTINS FRANCOSO SAES (OAB 141186/SP), ANA PAULA MARTINS FRANCOSO SAES (OAB 141186/SP), MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI (OAB 141917/SP), MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI (OAB 141917/SP), PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP), CARLOS UMBERTO GIRARDI (OAB 149105/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), CARLOS UMBERTO GIRARDI (OAB 149105/SP), VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), SERGIO DE SOUZA ZOCRATTO (OAB 100915/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), SERGIO DE SOUZA ZOCRATTO (OAB 100915/SP), DOROTI FATIMA DA CRUZ E SILVA (OAB 100301/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ANA EUGÊNIA N. RODRIGUES (OAB 11034/CE), IVAN CESAR FELIX RODRIGUES (OAB 21768/CE), RAMSES MACIEL DE CASTRO (OAB 94168/MG), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), NELSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 3464/AL), LUCIANO SÉRGIO RIBEIRO PINTO (OAB 58097/MG), GIOVANA BRANCO DE CASTRO (OAB 395248/SP), GIOVANA BRANCO DE CASTRO (OAB 395248/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), JULIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 107864/RJ), JULIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 107864/RJ), MARIA EUGÊNIA PINHEIRO LEITE SILVA (OAB 52235/PE)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005315-32.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Menzenga Colombo - Sueli Retamero de Castro - - Cilmara Retamero de Castro - - Simone Retamero de Castro - Joao Pereira Costa - Intimação de que, nesta data , foi expedida a certidão de Objeto e Pé, ficando à disposição da parte interessada para visualização e impressão pela Internet. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP), GLEICE TAVARES (OAB 272293/SP), GLEICE TAVARES (OAB 272293/SP), GLEICE TAVARES (OAB 272293/SP), GLEICE TAVARES (OAB 272293/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005969-90.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Luiz Ferreira da Silva - Vistos. Fl.70: A petição não atende à determinação de fl. 67, devendo, a parte autora emendar corretamente à inicial, qualificando todos herdeiros do falecido, no prazo de cinco, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007745-07.2025.8.26.0050 (processo principal 0056024-69.1998.8.26.0050) - Reabilitação - Reabilitação - ARTUR DE ANDRADE MOREIRA - Vistos. Ante a confirmação da sentença por v. acórdão exarado pela C. 15ª Câmara de Direito Criminal (fls 50/53), anote-se a reabilitação no histórico de partes, oficie-se ao IIRGD, conforme determinado em sentença, e expeça-se certidão de objeto e pé, com anotação de nada consta, em obediência ao disposto no artigo 927 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Após, arquivem-se os autos. Dil. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042775-33.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Pereira Costa - Defiro o prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP), PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010909-40.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson da Silva Lima - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003403-70.2011.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Posse - Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Aristoteles Girotto Noronha - - Sonia Maria de Souza - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001257-82.2024.8.26.0008 em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé, a recair sobre eventual crédito que o executado Espólio de Marcos Antonio Aranda, CPF - 098.105.718-79, possuam ou venham a possuir. O valor da dívida R$ 232.391,36 (atualizado até junho/2025). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se o executado da presente constrição, para tanto recolha a parte exequente as custas postais, no valor de R$ 34,35 na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2103140-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro Augusto Bueno e outro - Agravado: Filomena Rodrigues Costa e outro - Agravado: Reus Desconhecidos - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO POSSESSÓRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGATIVA PELO JUÍZO 'A QUO' ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SITUAÇÃO EM QUE O AUTOR/AGRAVANTE RECEBE 'BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA IDOSA LOAS' DO INSS, NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE IMPEDE O PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM PREJUÍZO PRÓPRIO - NECESSIDADE NÃO SE CONFUNDE COM MISERABILIDADE - HIPÓTESE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Cesar Ferreira da Silva (OAB: 145441/SP) - Braz Silverio Junior (OAB: 228539/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005969-90.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Luiz Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 65/66: considerando que não há inventário aberto em relação ao falecido Alex G.Simões e o requerente pretende continuar a demanda em relação ao "de cujus", de rigor que a inicial seja emendada para incluir no polo passivo da lide todos herdeiros do falecido. Destarte, providencie, o requerente, a emenda à inicial, indicando e qualificando todos herdeiros do falecido Alex G.Simões, ou seja, a cônjuge supérstite e eventuais descendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001811-89.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.J.N.R. - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da autora, observando-se o depósito judicial de fls. 128/129 e petição e formulário de fls. 166/168. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou