Joao Carlos Sanches

Joao Carlos Sanches

Número da OAB: OAB/SP 145493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT9, TRT15
Nome: JOAO CARLOS SANCHES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002351-92.2021.8.26.0168 (processo principal 1003248-40.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - I.S.C.M.M.D. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000561-17.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - C.A.P.V. - J.A.R.V. - Providencie o(a) procurador(a) da parte requerente a impressão, instrução e encaminhamento do ofício expedido às fls. 135/136, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003023-44.2025.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.R.R. - Vistos. 1. Estando a inicial em termos, defiro o seu processamento. 2. Designo o dia 13 de agosto de 2025, às 15:30 horas, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada, em regra, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, que funciona na AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 1.540, CENTRO, nesta cidade de Dracena (próximo à Prefeitura Municipal), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora. Caso as partes interessadas não possam comparecer presencialmente ou tenham preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. 2.1. Fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (sendo devido R$ 41,21 pela parte autora e R$ 41,20 pela parte ré), patamar básico da Tabela de Remuneração, a ser pago mediante transferência PIX, cuja chave é o CPF do auxiliar da justiça, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 809/2019 e Provimento CG 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vedada a negociação de valor dos honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação e mediação (Comunicado 3/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - NUPEMEC). 2.2 Nos termos do art. 755-H, das NSCGJ, havendo ou não acordo, os honorários fixados deverão ser recolhidos até o horário de início da sessão de conciliação, mediante transferência PIX, sendo a chave o CPF do conciliador designado para conduzir a audiência. 2.3 A concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não afasta a obrigação de pagamento da remuneração do(a) Conciliador(a) pela parte contrária, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos. 2.4 O pedido de gratuidade processual deverá ser formulado pelas partes antes da realização da audiência de conciliação/mediação (art. 755-L, das NSCGJ), mediante a apresentação dos seguintes documentos (cumulativamente), sob pena de indeferimento: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). 2.5 Do termo de conciliação deverão constar a chave PIX do conciliador e a ciência das partes, assim como se houve ou não o pagamento da remuneração. 2.6 Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) Conciliador(a). 2.7 Após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários ou expedida a certidão mencionada no § 1º do artigo 755-H, os autos serão devolvidos a este Juízo para prosseguimento. 2.8 Sendo uma das partes beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do(a) Conciliador(a), registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida. 2.9 Havendo composição entre as partes, a homologação do acordo ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários do(a) Conciliador(a) (art. 2º, Portaria NUPEMEC 001/2023) 3. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), preferencialmente por Carta com Aviso de Recebimento, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, ou na forma requerida na inicial, a fim de que compareçam à audiência designada, consignando-se no mandado que: a) a ausência do(a) requerido(a) importará em sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, sem prejuízo da sanção prevista no art. 334, § 8º, do referido codex; b) poderá(ão) oferecer contestação, desde que o faça(m) por Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da mencionada audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 335, I e II c/c art. 334, § 4º, I, todos do CPC); c) nos termos do artigo 336 do CPC, na contestação, deverá a parte requerida indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Fica consignado ao oficial de justiça responsável pela diligência que deverá ser certificado o telefone e/ou e-mail dos requeridos para envio do link supra citado. 4. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s), via DJE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), a fim de que compareça(m) à audiência designada, consignando-se no mandado que sua ausência importará em arquivamento do feito, sem prejuízo do disposto no art. 334, § 8º, do CPC. Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s) ato(s) ordinatório(s) da Serventia intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. 5. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da audiência supra designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal pedido à conclusão. 6. Em se tratando de causa em que o Ministério Público atue como fiscal da ordem jurídica, após a apresentação da última réplica da parte autora, ou à certificação do decurso do prazo para contestação do(a)(s) requerido(a)(s), dê-se vista ao I. Promotor de Justiça para manifestação. 7. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, ficam deferidos, desde já, eventuais requerimentos de pesquisas junto aos bancos de dados do CAEX, nas hipóteses em que o Ministério Público figurar como parte ou interessado, SIEL, INFOSEG e SISBAJUD, condicionado esse último ao prévio recolhimento das custas necessárias, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (Senha de acesso da parte passiva principal). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, à vista da declaração e documentos que acompanharam a inicial. Anote-se no sistema informatizado, tarjando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000947-35.2023.8.26.0168 (processo principal 1003270-98.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Maria Rosa de Souza Transporte de Carga Me e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pela executada Maria Rosa de Souza Transporte de Cargas - ME, nas páginas 191/198. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002650-47.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fernando Takeshi Maeda - Yumi Teixeira Maeda - Vistos. 1. CUMPRA-SE o V. Acórdão. 2. TAXA JUDICIÁRIA Considerando que a parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, in verbis: § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 3. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA As obrigações da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, motivo pelo qual os honorários advocatícios só poderão ser cobrados após eventual revogação dos benefícios da gratuidade processual, comprovando-se a modificação na condição financeira do beneficiário. 4. DETERMINAÇÃO Em razão da fixação dos alimentos em 30% do benefício BPC/LOAS, oficie-se ao INSS para desconto direto no benefício, indicando a conta poupança de fls. 02 (de titularidade da genitora da menor) para depósito das quantias descontadas. Se as partes estiverem representadas por advogado nomeado pela assistência judiciária (convênio Defensoria/OABSP), expeçam-se certidões de honorários, conforme previsto em tabela própria. Cabe ao Advogado, na hipótese de ser indicado pelo convênio da Defensoria Pública, conferir nos autos se juntou o ofício de indicação, ou, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar referido ofício, possibilitando a expedição da certidão. Oportunamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021, através do botão-atividade próprio, arquivem-se os autos, ficando dispensada a conferência de custas em razão da gratuidade. Intime(m)-se. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004524-67.2024.8.26.0168 (apensado ao processo 1001246-34.2019.8.26.0168) - Embargos à Execução - Pagamento - Edson Renato dos Santos Lopes - Irmandade da Santa Casa de Misericordia e Maternidade de Dracena - ATO ORDINATÓRIO: Para a expedição de certidão de honorários deverá o(a) I. Advogado(a) conveniado(a), Dr(a). 439849/SP - Jhonatã Guilherme Maldonado, juntar aos autos o ofício de indicação da OAB, contendo o número do RGI - Registro Geral de Indicação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB 439849/SP), CAMILA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 71008/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000561-17.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - C.A.P.V. - J.A.R.V. - Vistos. P. 156: Manifeste-se o requerido no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004452-80.2024.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.A.S. - Vistos. Páginas 89/95: ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007194-62.2005.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Silmara Rodrigues - Joe Luiz Adami Junior - - Pedro Henrique Milanez Adami - - Maria Helena Milanez Adami - - Deise Margareth Milanez Adami - Vistos. Defiro a dilação do prazo processual por 10 (dez) dias, conforme solicitado às fls. 805. Após, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório, computando-se o prazo para a prescrição intercorrente, Int. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), DANIEL ACQUATI (OAB 158174/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000555-52.2010.8.26.0168 (168.01.2010.000555) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Elzio Stelato Júnior - Waldomiro Pagnozzi Mayo Júnior - R K Construções Comércio e Empreendimentos Ltda - - Francisco Dias Marin - - Joe Luiz Adami Epp - - Construtora SR de Panorama Ltda - - Depósito Dracena Ltda EPP - - Desfran Depósito São Francisco Ltda - - Coimma Técnica Em Construção Ltda - - Jura Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda - - ADEMIR MUNIZ LHAMAS E CIA LTDA EPP (antiga MUNIZ & PLENS LTDA) - - Lajes Dracena Ltda Me - - Feltre Comércio de Materiais para Construção Ltda - EPP - - Deise Margareth Milanez Adami - - Pedro Henrique Milanez Adami - - Joe Luiz Adami Junior - - Maria Helena Milanez Adami - - Dalva Regina Garcia Alves - Vistos. Nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, deixo de intimar a parte contrária, uma vez que os embargos opostos não implicarão em modificação da decisão embargada. Da sentença foram opostos os embargos tempestivamente, de modo que deles conheço. No mérito, não vislumbro o vício alegado. Há mero inconformismo e irresignação diante da solução conferida por este Juízo, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão, e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e também para corrigir erro material. Não visam, outrossim, à cassação ou substituição da decisão impugnada. A reapreciação de fatos e argumentos deduzidos, já analisados ou incapazes de infirmar as conclusões adotadas pelo julgador, consiste em objetivo que destoa da finalidade a que se destinamos embargos declaratórios. Sabe-se que cabem efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar o resultado da decisão impugnada, mas desde que caracterizado algum dos vícios que autorizam sua oposição (art. 1.023, § 2º CPC/2015). Dessa forma, os embargos de declaração somente são cabíveis se versarem sobre uma das hipóteses legais. Pois bem. Não se trata de suas hipóteses de cabimento. Na verdade o que ser pretende é a modificação da decisão, o que não se admite nesta seara, devendo o requerido se valer dos meios próprios para tanto. Nítido o escopo de reforma da sentença, veiculando tão somente a discordância com os fundamentos e a solução adotada, conforme entendimento também consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não podem ser acolhidos aclaratórios que, a pretexto de alegadas obscuridades e omissões no julgado embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido." (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1414168/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 07/11/2019, DJe 12/11/2019). Diante do exposto, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão ou erro material, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), GUSTAVO VIEIRA SANDRIN (OAB 323030/SP), JONAS GELIO FERNANDES (OAB 71387/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP), JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI TAKANO (OAB 287100/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), GUSTAVO VIEIRA SANDRIN (OAB 323030/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), GUSTAVO VIEIRA SANDRIN (OAB 323030/SP), GUSTAVO VIEIRA SANDRIN (OAB 323030/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), ORLANDO CESAR JULIO (OAB 122800/SP), APARECIDO JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP), WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
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