Odimei Amaral Nogueira
Odimei Amaral Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 145516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odimei Amaral Nogueira possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ODIMEI AMARAL NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001775-60.2023.8.26.0417 (processo principal 1002854-62.2020.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.R.F.O. - 1.Determino a INTIMAÇÃO do executado para, nos termos do artigo 528 do NCPC, efetuar o pagamento do débito remanescente apontado às fls. 56/57( R$ 2.664,48) e às demais pensões vencidas no curso da lide, nos termos do art. 323 do N.C.P.C., provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL e decretação de sua PRISÃO pelo prazo de 01 a 03 meses. Cópia da presente servirá como mandado. 2. [Certidão] Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, de que foi distribuída no dia 30/11/2021 e autuada sob o nº 0001775-60.2023.8.26.0417, à 2ª Vara desta Comarca de Paraguaçu Paulista, em que são parte exequente: Bruno Roberto Ferreira Oliveira; e executada: MARCIO ROBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA, acima qualificados, e cujo valor da causa é: R$ 2.664,48. Esta certidão servirá também para incluir o nome da parte devedora, acima qualificada, no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e etc), nos termos do art. 782, §3º, todos do NCódigo de Processo Civil. Por fim, certificado o decurso do prazo (3 dias) sem comprovação do pagamento nos autos, a parte exequente poderá levar esta decisão/certidão a PROTESTO, junto ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do CPC. 2.1. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta decisão/certidão aos órgãos competentes, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias. - ADV: ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), SILENE SOARES DE FREITAS (OAB 404647/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0830913-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON JOSE DA COSTA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ ID. 209264134. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo. NITERÓI, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001248-51.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001248) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE PAIVA SILVA - Elaine Aparecida Paiva Silva Oliveira - Hélio José do Nascimento e outro - Luiz Paiva da Silva - Vistos. Trata-se de processo de inventário em que figuram como Inventariante (Ativa) e Herdeiros Elaine Aparecida Paiva Silva Oliveira e outro, e como Requerida Cacilda de Paiva da Silva. Apesar das determinações exaradas às fls. 718/719, a Inventariante ainda não cumpriu integralmente as providências ali indicadas, que são cruciais para o regular prosseguimento do inventário e a finalização da partilha. As pendências essenciais que precisam ser resolvidas são: Comprovação de quitação ou plano de pagamento das dívidas do espólio: É fundamental que a Inventariante apresente os comprovantes de quitação de todas as dívidas pendentes do espólio, ou, alternativamente, um plano de pagamento devidamente acordado com os respectivos credores. A regularização das dívidas é condição para a partilha dos bens remanescentes entre os herdeiros. Regularização da penhora no rosto dos autos de fls. 372: A existência de penhora no rosto dos autos impõe a necessidade de sua regularização. A Inventariante deve comprovar a baixa dessa penhora, ou indicar bens suficientes do espólio que possam garantir e quitar tal dívida, ou ainda, peticionar para requerer a reserva do valor correspondente para que a obrigação seja cumprida. O não atendimento a estas determinações impede o prosseguimento do inventário e a concretização da partilha, pois são questões de alta relevância para a integridade do patrimônio do espólio e a satisfação dos direitos de terceiros. Ante o exposto, REITERO a determinação de fls. 718/719, e INTIME-SE a Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as seguintes providências: a) Apresente comprovante de quitação das dívidas pendentes do espólio, ou, alternativamente, plano de pagamento das mesmas, devidamente acordado com os credores. b) Regularize a situação da penhora no rosto dos autos de fls. 372, comprovando sua baixa, ou indicando bens suficientes do espólio para sua garantia e quitação, ou peticione para requerer a reserva do valor correspondente. Após o cumprimento destas determinações, ou manifestação da Inventariante, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP), EDSON PERANDRE MEIRA (OAB 145788/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO / Ato Ordinatório Certifico que os embargos à execução são ( X )tempestivos / ( ) intempestivos, e que o juízo encontra-se garantido pelo ( X ) depósito / ( ) penhora. AO EMBARGADO (Portaria 01/2011).
-
Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoA data da correção monetária com relação às condenações em danos materiais e morais iniciam a contagem em datas diferentes. Portanto, venhas as planilhas em separado.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817655-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ALVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Defiro JG. Trata-se de pedido de tutela de urgência na qual a demandante alega ser usuária dos serviços prestados pela 1ª ré e vem quitando as mensalidades normalmente, sendo que a partir de julho de 2025, as demandadas impuseram um aumento de mais de 44,74%. O plano é coletivo por adesão e é necessária a aferição do aumento reclamado e as regras do contrato através de prova pericia atuarial, pois não são aplicáveis os aumentos determinados pela ANS. Em relação aos planosde saúde coletivos, o contratado pela autora, o reajuste das mensalidades é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc.). É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. Assim, a ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou "barganha" dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios Assim, INDEFIRO o pedido de tutela, que poderá ser melhor avaliado após o contraditório e ampla defesa, ou mesmo realização de prova técnica. Cite-se e Intimem-se. SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Página 1 de 3
Próxima