Odimei Amaral Nogueira

Odimei Amaral Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 145516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odimei Amaral Nogueira possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ODIMEI AMARAL NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INVENTáRIO (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001775-60.2023.8.26.0417 (processo principal 1002854-62.2020.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.R.F.O. - 1.Determino a INTIMAÇÃO do executado para, nos termos do artigo 528 do NCPC, efetuar o pagamento do débito remanescente apontado às fls. 56/57( R$ 2.664,48) e às demais pensões vencidas no curso da lide, nos termos do art. 323 do N.C.P.C., provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL e decretação de sua PRISÃO pelo prazo de 01 a 03 meses. Cópia da presente servirá como mandado. 2. [Certidão] Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, de que foi distribuída no dia 30/11/2021 e autuada sob o nº 0001775-60.2023.8.26.0417, à 2ª Vara desta Comarca de Paraguaçu Paulista, em que são parte exequente: Bruno Roberto Ferreira Oliveira; e executada: MARCIO ROBERTO CONCEICAO DE OLIVEIRA, acima qualificados, e cujo valor da causa é: R$ 2.664,48. Esta certidão servirá também para incluir o nome da parte devedora, acima qualificada, no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e etc), nos termos do art. 782, §3º, todos do NCódigo de Processo Civil. Por fim, certificado o decurso do prazo (3 dias) sem comprovação do pagamento nos autos, a parte exequente poderá levar esta decisão/certidão a PROTESTO, junto ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do CPC. 2.1. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta decisão/certidão aos órgãos competentes, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias. - ADV: ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), SILENE SOARES DE FREITAS (OAB 404647/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0830913-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON JOSE DA COSTA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ ID. 209264134. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo. NITERÓI, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001248-51.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001248) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE PAIVA SILVA - Elaine Aparecida Paiva Silva Oliveira - Hélio José do Nascimento e outro - Luiz Paiva da Silva - Vistos. Trata-se de processo de inventário em que figuram como Inventariante (Ativa) e Herdeiros Elaine Aparecida Paiva Silva Oliveira e outro, e como Requerida Cacilda de Paiva da Silva. Apesar das determinações exaradas às fls. 718/719, a Inventariante ainda não cumpriu integralmente as providências ali indicadas, que são cruciais para o regular prosseguimento do inventário e a finalização da partilha. As pendências essenciais que precisam ser resolvidas são: Comprovação de quitação ou plano de pagamento das dívidas do espólio: É fundamental que a Inventariante apresente os comprovantes de quitação de todas as dívidas pendentes do espólio, ou, alternativamente, um plano de pagamento devidamente acordado com os respectivos credores. A regularização das dívidas é condição para a partilha dos bens remanescentes entre os herdeiros. Regularização da penhora no rosto dos autos de fls. 372: A existência de penhora no rosto dos autos impõe a necessidade de sua regularização. A Inventariante deve comprovar a baixa dessa penhora, ou indicar bens suficientes do espólio que possam garantir e quitar tal dívida, ou ainda, peticionar para requerer a reserva do valor correspondente para que a obrigação seja cumprida. O não atendimento a estas determinações impede o prosseguimento do inventário e a concretização da partilha, pois são questões de alta relevância para a integridade do patrimônio do espólio e a satisfação dos direitos de terceiros. Ante o exposto, REITERO a determinação de fls. 718/719, e INTIME-SE a Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as seguintes providências: a) Apresente comprovante de quitação das dívidas pendentes do espólio, ou, alternativamente, plano de pagamento das mesmas, devidamente acordado com os credores. b) Regularize a situação da penhora no rosto dos autos de fls. 372, comprovando sua baixa, ou indicando bens suficientes do espólio para sua garantia e quitação, ou peticione para requerer a reserva do valor correspondente. Após o cumprimento destas determinações, ou manifestação da Inventariante, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP), EDSON PERANDRE MEIRA (OAB 145788/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO / Ato Ordinatório Certifico que os embargos à execução são ( X )tempestivos / ( ) intempestivos, e que o juízo encontra-se garantido pelo ( X ) depósito / ( ) penhora. AO EMBARGADO (Portaria 01/2011).
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    A data da correção monetária com relação às condenações em danos materiais e morais iniciam a contagem em datas diferentes. Portanto, venhas as planilhas em separado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817655-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ALVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Defiro JG. Trata-se de pedido de tutela de urgência na qual a demandante alega ser usuária dos serviços prestados pela 1ª ré e vem quitando as mensalidades normalmente, sendo que a partir de julho de 2025, as demandadas impuseram um aumento de mais de 44,74%. O plano é coletivo por adesão e é necessária a aferição do aumento reclamado e as regras do contrato através de prova pericia atuarial, pois não são aplicáveis os aumentos determinados pela ANS. Em relação aos planosde saúde coletivos, o contratado pela autora, o reajuste das mensalidades é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc.). É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. Assim, a ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou "barganha" dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios Assim, INDEFIRO o pedido de tutela, que poderá ser melhor avaliado após o contraditório e ampla defesa, ou mesmo realização de prova técnica. Cite-se e Intimem-se. SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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