Isael Jose Santana

Isael Jose Santana

Número da OAB: OAB/SP 145633

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ISAEL JOSE SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0081600-17.1982.8.26.0053 (053.82.081600-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nello Casaro - - Walmir Vasconcelos Xavier - - Antonio da Cruz Barbosa - - Donosor Gonçalves Leite - - Ari Tavares - - Amphrisio Alves - - Antonio Crepaldi dos Santos - - Benedito Paulino - - Leopoldo Alves Carneiro (falecido) - - Adhemar Pires da Silva - - João Roberto Diogo - - Joaquim Barbosa dos Santos - - João Batista Aranha - - Jose Bonfim - - Dirceu Carrijo - - Nestor Goçalves da Cunha - - Arci Borgonovi - - Teobaldo Leal Marinho - - Caio Carneiro Campos - - Royal Fic Distribuidora de Petroleo Ltda e outros - Industria de Plasticos Indeplast Ltda (cedente Jose de Oliveira Dorta) - - Marcelo Gomes Gonçalves (cedente Dirceu Carrijo) - - Wheaton Brasil Vidros Ltda (cedente Valdivino Nogueira) - - Magazine Luiza S/A (cedente Alaor Ferreira dos Santos) - - Magazinhe Luiza S/A (cedente Jaime Parisi) - - Magazine Luiza S/A (cedente Geraldo Fortunato da Silva) - - Magazine Luiza S/A (cedente Mauricio Henrique Canova Cardoso) - - Del Porto Artigos Para Casa Ltda (cedente Arci Borgonovi) - - Magazine Luiza S/A (cedente Nello Casaro) - - AR Brasil Equipamentos Industriais Ltda (cedente Elpidio Demetrio Caris) - - Italbronze Ltda (cedente Carmello Padovani) - - Bentomar Industria e Comercio de Minerios Ltda (cedentes Januario Ataide de Matos e Marina Moreira de Matos) - - Eletromoveis Colombini Ltda (cedentes Daniel de Almeida Cubas e Celina Serafim Cubas) - - Eletromoveis Colombini Ltda (cedente Jose Bonfim e Maria Aparecida de Souza Bonfim) - - Supermercados Irmãos Lopes Ltda (cedente Walmir Vasconcelos Xavier e Neure Felix Xavier) - - Metalurgica Fremar Ltda (cedente Adhemar Pires da Silva e Adalgisa Pereira da SIlva) - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatorios Ltda (cedente Eletromoveis Colombini Ltda) - - Viação Danubio Azul Ltda (Cedente Donosor Gonaçlves Leite e Maria Aparecida Gonçalves Leite) - - Supermercado Shibata Ltda (cedente Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatorios Ltda) - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A (cedente Alaor Ferreira dos Santos) - - Bentomar Industria e Comercio de Minerios Ltda (cedente Ari Tavares e Helena Eslaguenaufi) e outros - ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS (cedentes sucessores de Nestor Gonçalves da Cunha) - - Rogério Mauro D´Avola (cedente Celso Carvalho Silveira e Bentomar Ind. e Com. de Minérios Ltda.) - - Nobelplast Embalagens Ltda (cedente Rogério Mauro D´ Avola) e outros - Anesia Florindo Alves (herdeiro de Walter Alves) - - ALZIRA MELITIO ALVES (herdeira de Walter Alves) - Del Porto Artigos Para Casa Ltda (cedente Arci Borgonovi) - - Metalúrgica Fremar Ltda. (Cedente de Adhemar Pires da Silva ) - - AR Brasil Equipamentos Industriais Ltda (cedente Elpidio Demetrio Caris) - - Marcelo Gomes Gonçalves (cedente Dirceu Carrijo) - - Viação Danunio Azul Ltda (cedente Donosor Gonçalves Leite) e outros - Fazenda do Estado - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A e outros - Formula Foods Alimentos Ltda - METALMECH INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. - EPP e outros - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - - Supermercados Irmão Lopes Ltda - Indústria de Plásticos Indeplast LTDA. (Cedente: José de Oliveira Dorta) - - Para fins de intimação - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. - - Romma Construcao Civil Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL - - Auto Viação Bragança Ltda. e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MONICA SERGIO (OAB 151597/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA (OAB 197694/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ELZA BILEU DE AMORIM (OAB 162793/SP), RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO (OAB 160786/SP), FERNANDO FALSARELLA (OAB 153185/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), JOAO CARLOS BIAGINI (OAB 74868/SP), REGINA MARIA BOSIO BIAGINI (OAB 65996/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 218977/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ISAEL JOSE SANTANA (OAB 145633/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), JOSÉ FELIPE ZANIN (OAB 175499/MG), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), ANA LUCIA SOUZA GARCEZ DE MELLO (OAB 295783/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), ANA PAULA PEREIRA COSTA (OAB 288660/SP), TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP), TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP), GISELDA CASTRO CASSERE (OAB 105272/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ERCILIA BILIU DE AMORIM (OAB 103152/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), GLAUCO SANTOS HANNA (OAB 217026/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), GLAUCO SANTOS HANNA (OAB 217026/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035965-42.1984.8.26.0053 (053.84.035965-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antônio Martins Dso Santos - - Luiz Fracaroli Filho - - Damião Raimundo do Nascimento - - Osvaldo Serrano - - Nicanor Biondo - - Amaury Macário - - Alcebiades Gonçalves ( falecido) - - Nelson Carvalho - - João Roberto Cirino - - Juresa Industrial de Ferro Ltda. - - Comunicade da Graça Produções Ltda. - - Pelzer System Ltda. - - Mirian Lika Hishinuma - - Miriam Lika Hishinuma (cedentes Itagir dos Santos e Edward Antonio Cavalari) e outros - SUCESSOR - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Rita de Cassia Veraldo Branco - - Factor Now Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. Anoto, para controle, certidões de regularidade às fls. 2753/2756 e 3134/3137 e certidão de valores retidos às fls. 5180/5181. I) Fls. 5160/5161, 5169: Credor Originário Amaury Macario Diante da divergência de assinaturas na procuração de fl. 5150 e no documento de fl. 5161, apresente o exequente procuração com firma reconhecida ou compareça em cartório para que se tome por termo a ratificação da procuração outorgada. Após o cumprimento da determinação acima, certifique a zelosa serventia acerca dos depósitos e levantamentos referentes ao credor. II) Fls. 5121/5123, 5162, 5174/5177: Informa a cessionária Comunidade da Graça Produções Ltda. que foi extinta pela satisfação da obrigação a execução fiscal 0207593-77.0011.8.26.0014, da qual se originou a penhora no rosto dos presentes autos (fls. 5122, 1862/1869). A r. Decisão de fl. 5152 determinou a manifestação da FESP sobre o pedido de levantamento da penhora. A FESP, por sua vez, informou "que não tem nada a opor em relação ao levantamento da penhora de fls 1869, tendo em vista a liquidação do crédito objeto do processo que originou a referida constrição." (fl. 5162, original está sublinhado e em negrito). Anote-se a concordância da FESP, credora nos autos que originou a penhora no rosto dos autos, com o levantamento da penhora de fl. 1869 (fl. 5162). No que tange ao crédito do credor originário Raimundo Dias de Andrade, segundo a certidão de fls. 5180/5181 encontram-se retidos 100% do crédito, o que inclui o valor objeto de impugnação, sendo certo que a impugnação obsta ao levantamento do valor impugnado. Sendo assim, certifique a z. Serventia se foi julgada a impugnação; se não julgada, diante do tempo decorrido e das teses vinculantes fixadas pelos C. Tribunais Superiores, manifestem-se as partes a respeito da impugnação e tornem conclusos. Desde já consigno que todos os valores objetos das impugnações apresentadas nos autos deverão permanecer retidos. No que tange ao levantamento, observo que a cessionária pretende o levantamento de 80% do valor depositado, com reserva de 20% a título de honorários advocatícios (fl. 5176), enquanto os exequentes pretendem o levantamento de 30% a título de honorários advocatícios contratuais (fl. 5166). Na linha do quanto consignado na r. Decisão de fl. 5152/5153, o instrumento de cessão de fls. 1768/1769 - cessão homologada pela r. Decisão de fl. 1878, como certificado à fl. 3136 - não fez menção ao percentual dos honorários (fl. 1769, cláusula 5ª), mas a procuração pública de fl. 1771 menciona "excluídos a verba de sucumbência processual e os honorários advocatícios, no importe de 30% (trinta por cento)" (fl. 1771). Sendo assim, afere-se que o percentual reservado a título de honorários advocatícios contratuais foi de 30%, como constou da r. Decisão de fls. 5152/5153. Considerando, todavia, o requerimento da cessionária de levantamento de 80% do crédito (fl. 5176), esclareça a cessionária se insiste no levantamento de 80% do crédito e, em caso positivo, esclareça os fundamentos para a pretensão de que a reserva de honorários advocatícios contratuais seja limitada a 20%. Caso a cessionária insista no levantamento de 80% do crédito e na reserva de 20% a título de honorários advocatícios contratuais, os autos deverão tornar conclusos SEM a expedição de MLE. Caso concorde a cessionária com o levantamento de 70% do crédito e a reserva de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, proceda-se como abaixo determinado: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 5180/5181, referente ao depósito em favor do credor originário Raimundo Dias de Andrade, com exclusão de todos os todos os valores objetos das impugnações apresentadas nos autos, sendo 70% do depósito em favor da cessionária Comunidade das Graças Produções Ltda. (CNPJ: 02.221.051/0001-79) e 30% do depósito em favor do d. Patrono originário. 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste (s) incidente / autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim depossibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 2.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - Caberá ao patrono da credora informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, penhoras, determinações da E. Superior Instância, dentre outros. 5 -Apresentados procuração e MLE(s) nos moldes dos itens anteriores,expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)em favor do(s) beneficiário(s) acima indicado(s),devendo permanecer retidos TODOS OS VALORES OBJETOS DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS NOS AUTOS, os créditos decredor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s), de credores que hajam cedido seu crédito, bem como de credores que possuam em seu desfavor penhora, constrições análogas ou determinações da E. Superior Instância ou deste Juízo. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III) Fls. 5165/5168: Credores Originários Itacir dos Santos, Edward Antonio Cavalari, José Baptista Evangelista, Raimundo Dias de Andrade A certidão de fls. 5178/5181 informa a expedição de mandados de levantamento de 30% dos créditos de Itacir dos Santos, Edward Antonio Cavalari, José Baptista Evangelista (fls. 5178/5180). No que tange ao crédito do credor originário Raimundo Dias de Andrade, proceda-se como determinado no item II acima. IV) Fls. 5170/5173: Autor Luiz Fracaroli Filho A certidão de fls. 2905 denota que as contas de liquidação não incluíram o autor Luiz Fracaroli Filho. A r. Decisão de fls. 2907/2908, no item 2, consignou que o crédito do autor Luiz Fracaroli Filho ainda não foi executado contra a FESP (fl. 2907). Os ofícios de fls. 3383 e 3436 informaram que desde outubro de 2013 não foram evidenciados nos sistemas da SPPREV valores atrasados a receber. Requer o autor o apostilamento e a apresentação das planilhas de diferenças devidas, para elaboração dos cálculos de liquidação. O documento de fl. 1067 informa o cumprimento da obrigação de fazer em favor do autor (fls. 1064/1073). Assim, em princípio, a obrigação de fazer foi cumprida. Tendo em vista a excepcional situação do autor, porém, determino à executada que em quinze dias informe, comprovando documentalmente, se a obrigação de fazer foi de fato cumprida com relação ao autor Luiz Fracaroli Filho, bem como que, no mesmo prazo de quinze dias, forneça as informações e documentos necessários para elaboração da conta de liquidação pelo autor, ou apresente a conta de liquidação a ele referente, caso em que se processará a chamada execução invertida. Com a manifestação da executada, dê-se vista ao autor, para que se manifeste em quinze dias. Então, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. - ADV: CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARCILIA DE LUSENA CARDOSO (OAB 220155/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), BENEDITO MATIAS DANTAS (OAB 149628/SP), BENEDITO MATIAS DANTAS (OAB 149628/SP), EDSON MAZIEIRO (OAB 146560/SP), ISAEL JOSE SANTANA (OAB 145633/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), BENEDITA ONDINA RAPHAEL SILVEIRA (OAB 111609/SP), TANCREDO BENEDITO ALVES (OAB 110161/SP), IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), FÁBIO GRASSI MARCOLIN (OAB 210189/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), TATIANA DA PAZ CARVALHO (OAB 245283/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), LUIZ HENRIQUE BELTRAMINI (OAB 84122/SP), LUIZ HENRIQUE BELTRAMINI (OAB 84122/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), DORIVAL ROSSI (OAB 73628/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), RAPHAEL BLANCO PETERSEN (OAB 254809/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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