Renato Antonio Pappotti

Renato Antonio Pappotti

Número da OAB: OAB/SP 145657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TJPR, TRF4, TJRJ
Nome: RENATO ANTONIO PAPPOTTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002866-19.2025.8.26.0482 (processo principal 0015766-20.2014.8.26.0482) - Reabilitação - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Diego Barbosa Mendes - Vistos. Diego Barbosa Mendes, qualificado nos autos, ajuizou, amparado nos artigos 93 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, o presente pedido de Reabilitação, ao argumento de ter sido processado e condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, "caput" c.C. 40, "caput", ambos da Lei 11.343/2006), e, após ter saído da unidade prisional, desenvolvido profissão lícita, uma vez que é proprietário, desde o ano de 2022, de uma loja de roupas, e, além do comportamento soc social, não ter se envolvido em delitos, atendendo aos requisitos legais. O pedido (fls. 01/02) veio instruído com documentos (fls. 01/16), entre os quais, Certidão de distribuição criminal (fls. 06/07) e Certidão de objeto e pé do feito nº 0000626-19.2015.8.26.0996 (fls. 08/14). Deu-se vista dos autos ao Ministério Público que, sustentando o preenchimento dos requisitos legais, pugnou pela procedência do pedido (fls. 21/22). Na sequencia, em razão de deliberações judiciais (fls. 24), o requerente peticionou (fls. 27 e 38/39) e carreou novos documentos (fls. 28/29 e 40/46). Pois bem. Diante dos argumentos expostos e elementos documentais carreados, verificando presentes os requisitos legais (artigos 93 e 94 do Código Penal e 744 e seguintes do Código de Processo Penal), consoante pontuado pelo ilustre representante do Ministério Público (fls. 21/22), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, defiro o pedido de reabilitação formulado. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se as devidas anotações no sistema e oficie-se ao IIRGD, para que se abstenha de fornecer certidão de antecedentes do requerente Diego Barbosa Mendes em que conste qualquer referência ao Processo Crime nº 0015766-20.2014.8.26.0482, e de modo que não haja apontamento em certidão de objeto e pé expedida pela Serventia deste Juízo, ressalvado, como prevê a norma (art. 748 do Código de Processo Penal), quando se tratar de requisição judicial. Por fim, atente a zelosa Serventia para que sejam feitas anotações também no feito nº 0015766-20.2014.8.26.0482, especificamente acerca da reabilitação ora deferida (no histórico de partes, movimentação), comunicando-se o IIRGD em relação a ambos os feitos. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais, ficando dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Após o cumprimento das deliberações proferidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Presidente Prudente/SP, 26 de junho de 2025. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 467546/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189323-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Presidente Prudente - Peticionário: A. S. - Cuida-se de Revisão Criminal requerida por A.S.com fundamento no artigo 621, I, II e III do Código de Processo Penal, em face de acórdão que negou provimento à apelação por ele interposta mantendo-o incurso nos artigos 129, § 13 e 148, caput ambos do Código Penal, condenando-o à pena privativa de liberdade de 02 anos e 06 meses de reclusão, bem como incurso também no artigo 147, caput do Código Penal, à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. Inconformado, o interessado, por meio de seu defensor constituído, postula a revisão, alegando, em síntese que Deste r. Acórdão NÃO houve a apresentação de quaisquer outros Recursos pela Defensoria Pública a qual, também não comunicou o revisonando que não iriam mais recorrer, da mesma forma que não o comunicou da ocorrência do trânsito em julgado. diz que somente agora, em 09 de junho de 2.025, através da execução penal n.º 0019320- 21.2024.8.26.0996, em trâmite da unidade regional do departamento de execução criminal - DEECRIM 5ª RAJ de Presidente Prudente - SP, vem a tomar ciência através de Ilustre Oficial de Justiça de que tem que se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias em uma das Unidades Prisionais para cumprir a pena imposta a sua pessoa. Diz que, nesse processo criminal em que veio a ser condenado estava sendo representado pela r. Defensoria Pública a qual, não lhe comunicou da não apresentação de recurso contra o r. acórdão. Busca a nulidade processual, pois, não teve a oportunidade de apresentar os recursos que lhe competiam. Afirma que existem bem mais provas favoráveies do que contra ele, e que estando convictos estamos na necessidade de imediata reforma deste r. acórdão, primeiro, pela sua colocação em liberdade e, segundo, a declaração de nulidade desta condenação com relação a pessoa do mesmo, determinando-se a sua imediata absolvição, ou a fixação de regime aberto. assim, se fazem presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, sendo o caso de concessão de liminar para que seja expedido o competente salvo conduto, a fim de que o revisionando seja mantido em liberdade, até o final julgamento do presente pedido de revisão criminal (fls. 01/47). Importante se destacar que o pedido de liminar em sede de Revisão Criminal padece de falta de previsão legal. A propósito, colhe-se da doutrina: O ajuizamento da revisão criminal não tem efeito suspensivo, ou seja, não suspende a execução da sentença condenatória. Embora o Código não o diga expressamente, a negação de efeito suspensivo à revisão criminal decorre da necessidade de salvaguardar o instituto da coisa julgada, que só cederá quando o pedido revisional for julgado procedente. Normalmente, a credibilidade da coisa julgada suspenderá os elementos argumentativos da impetração (Ada Pellegrini Grinover e outros. Recursos no Processo Penal, 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 327). Não destoa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Em processo de revisão criminal não se concede a suspensão da execução da sentença condenatória transitado em julgado (STF HC n. 78.233/DF Rel. Min. Maurício Correa). De qualquer modo, ad argumentandum, verifica-se que a hipótese dos autos não se reveste de fumus boni iuris para que se possa cogitar, de plano, da concessão de qualquer medida em caráter liminar. Não é viável vislumbrar, aqui, constrangimento manifesto, passível de imediata detecção por meio de cognição sumária. Assim, inviável se mostra desconsiderar, de pronto, a decisão condenatória transitada em julgado. Por tudo o que foi exposto, indefiro a medida liminar requerida. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Fátima Gomes - Advs: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015806-94.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - REINALDO GARCIA NUNES - Vistos. Diante do cálculo de liquidação de penas elaborado às págs. 226/227 e da manifestação do Ministério Público à pág. 239, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao(à) executado(a) REINALDO GARCIA NUNES nos autos da Ação Penal nº 1501999-54.2022.8.26.0482 - 1ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente, pelo cumprimento. Desnecessária a expedição de alvará de soltura, eis que já houve expedição de ordem de liberação (págs. 216/218), nos termos do artigo 409, parágrafo único, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Prov. CGJ 50/2019). Infere-se dos autos que não houve aplicação de pena de multa. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009302-92.2005.8.26.0482 (482.01.2005.009302) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivan Oliveira - Vistos. O exequente requereu a inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da execução tendo em vista à dissolução da pessoa jurídica - fls. 482/484. Juntou documentos expedidos pela Receita Federal e JUCESP que demonstram que as atividades empresariais foram encerradas em 25/04/2017. Observa-se que a situação da empresa executada consta como baixada e que houve extinção por liquidação voluntária, ou seja, por iniciativa do próprio sócio conforme requerimento protocolado junto à JUCESP, em consonância ao art. 1.033, II, do CC. Sendo assim, o sócio passa a responder pelos débitos da pessoa jurídica extinta, sendo cabível sua inclusão no polo passivo da execução para que promova a continuação da tentativa de satisfação da obrigação imposta. Configura-se, portanto, caso de sucessão processual, aplicando-se os art. 110 (por analogia) e 779, II, do CPC. Proceda-se a baixa da empresa executada e a inclusão de WAGNER ROCHA MAZZON, RG nº. 16.215.938-9 E CPF/MF nº. 055.165.298-59 no polo passivo. Cite-se o executado no endereço apontado em fls. 481. Expeça-se carta. Ficam prejudicados os requerimentos de pesquisas pelos sistemas CENSEC e RENAJUD antes da realização da citação do executado. Defiro a retirada dos documentos originais pela pessoa qualificada em fls. 488. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001414-68.2025.8.26.0483 (processo principal 0000536-47.2005.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.A.A.C. - A.S.C.C. - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte exequente, querendo, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO DURAN GONÇALEZ DE FACCIO (OAB 328547/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500405-56.2023.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARLON MARIANO - - EVELYN STEPHANIE PEREIRA MARQUES DA SILVA - Vistos. À vista da certidão exarada (fls.1.303), e vislumbrando-se já cumpridas, pela zelosa Serventia, as determinações contidas na decisão alhures proferida (fls. 1.294), arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Presidente Prudente/SP,25 de junho de 2025. - ADV: CINARA MARIA SILVA DA CUNHA VICENTE (OAB 419750/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189323-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 7º Grupo de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Foro de Presidente Prudente; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1505604-08.2022.8.26.0482; Decorrente de Violência Doméstica; Peticionário: A. S.; Advogado: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189323-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1505604-08.2022.8.26.0482; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Peticionário: A. S.; Advogado: Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007011-21.2025.8.26.0482 (processo principal 1026022-24.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogério Goes dos Santos - Cristiane Quatrochi Marra Mesti - - Allison Ernesto Mesti - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através do DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 251.626,78, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 05), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB 365190/SP), MARINA BRAGA DA COSTA (OAB 365080/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007011-21.2025.8.26.0482 (processo principal 1026022-24.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogério Goes dos Santos - Cristiane Quatrochi Marra Mesti - - Allison Ernesto Mesti - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, através do DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 251.626,78, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 05), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB 365190/SP), MARINA BRAGA DA COSTA (OAB 365080/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
Anterior Página 4 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou