Renato Antonio Pappotti
Renato Antonio Pappotti
Número da OAB:
OAB/SP 145657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Antonio Pappotti possui 152 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJPR, TRF3, TJRJ, TRF4, TJSP, TRT15
Nome:
RENATO ANTONIO PAPPOTTI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DA PENA (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006023-80.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Covolo Scarabottolo - Unimed de Presidente Prudente- Cooperativa de Trabalho - 1. Em relação ao acordo noticiado pelas partes (fls. 495/496), tendo em vista que a presente ação já foi julgada na sua fase cognitiva (sentença de fls. 483/493), referido acordo tem que ser tratado como firmado na fase de execução e nessa linha é que o homologo, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, "b" e "c" do Código de Processo Civil. 2. Tendo em conta o disposto no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Certifique-se. 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte devedora para pagamento, no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Depois de fluído o prazo de 30 (trinta) dias fixado no item 3 acima sem que haja manifestação, e recolhidas eventuais custas e despesas processuais ou expedida certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, promova a serventia o arquivamento do processo, tomando as providências que forem pertinentes ao ato. Int. - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0000122-85.2019.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales AUTOR: P. -. P. F., C. P. D. S. REU: O. P. M. J., J. F. P. D. C., R. J. M., A. D. O., D. B. C., R. S., O. D. A. D., P. R. P. M., M. F. D. P., K. V., F. R. S., A. S. F., J. B. B., S. B. P. D. C., E. D. M., M. V., R. F. G., A. D. C. M. B., A. P. S., A. L. B., N. C. D. S. J., A. P. M., A. S. S. S., E. B. C., J. D. C. E. S., J. P. P. M., A. M. A. D. O. M., U. S. E. R. J., C. M. P., B. I. C. M., C. A. P., C. A. M. F., C. S. E. L., S. A. E. G. P. L., S. -. C. E. S. E., E. M. A. D. F., E. T. F. M. L. -. M. Advogado do(a) REU: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840 Advogados do(a) REU: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840, GISLAINE CARMONA LOPES - SP382051 Advogados do(a) REU: JOSE ISAAC BIRER - SP59008, ROBERTA DE LIMA E SILVA - SP424080, WELSON OLEGARIO - SP97362 Advogados do(a) REU: GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO - SP407255, MARCELO FELLER - SP296848-A, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657 Advogado do(a) REU: CRISTIANE VIEIRA DE SOUZA - MG110331 Advogados do(a) REU: PEDRO DE SOUZA VICENTIN - SP289897, WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO - SP186506 Advogados do(a) REU: CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445, HELIO PEIXOTO JUNIOR - SP374677-B, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707 Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR - SP274264 Advogado do(a) REU: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - SP439945 Advogados do(a) REU: BRUNO FIORAVANTE - SP297085, CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES - SP97311, LARISSA PIGAO MICHEIAS ALVES FIORAVANTE - SP350464, MATHEUS PIGAO MICHEIAS ALVES - SP384576 Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707 Advogados do(a) REU: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR - SP355482, MATHEUS LOPES DA SILVA - SP417816 Advogados do(a) REU: BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, JULIANA MATHEUS MOREIRA - SP389951, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogado do(a) REU: MAURICIO CARLOS BORGES PEREIRA - SP150799 Advogados do(a) REU: JORGE GERALDO DE SOUZA - SP327382-A, PEDRO ALEXANDRE MARINHO DE SOUZA - SP405554 Advogados do(a) REU: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP223969-E Advogados do(a) REU: ADRIANO SCALZARETTO - SP286860, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogados do(a) REU: RODRIGO SANCHES TROMBINI - SP139060, RONALDO SANCHES TROMBINI - SP169297 Advogados do(a) REU: ALDO ROMANI NETTO - SP256792, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657 Advogados do(a) REU: CAROLINE DO CARMO VERGILIO - SP433953, RICARDO PERUCHE RIBEIRO - SP224038, RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ - SP373125, SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS - SP421771 Advogados do(a) REU: DHYEGO SOUSA LIMA - SP303163, MARIA FERNANDA MARINI SAAD - SP330805 Advogados do(a) REU: BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogados do(a) REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, CAMILLA MATOS SAVI - SP327648, JOYCE CAROLINE PINTO - SP364159, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016, THAIS DE PAULA FANTASIA - SP281715 Advogado do(a) REU: RENATO ANTONIO PAPPOTTI - SP145657 Advogado do(a) REU: JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR - SP255334 Advogados do(a) REU: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP391819, MAIRA CRISTINA SILVA REAL - SP386700 Advogado do(a) REU: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP391819 Advogados do(a) REU: GILMAR HENRIQUE MACARINI - SP327690, MATHEUS DA SILVA SANCHES - SP389995, ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO - SP221441, RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA - SP285799 Advogados do(a) REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, BEATRIZ RUBIO CUSTODIO - SP384098, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016 Advogado do(a) REU: HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS - SP332865 Advogado do(a) REU: RUBENS BRAGA DO AMARAL - SP146820 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. TERCEIRO INTERESSADO: A. P. D. E., H. R. L. F. V. D. N., N. F. C. D. L., C. D. R. F., P. L. A., W. L. D. S. B., M. B., E. M. R. J., I. C. G. V., A. L. D. S., E. T. F. M. L. -. M., U. B., U. F., F. N. D. D. D. E. -. F., U. S. E. R. J., C. E. F. -. C., B. R. S., S. M. C., F. C. C., T. P. B. -. I. O. S. L., C. A. D. C. S. A., S. F. C. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR - SP274264 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: TARIK ALVES DE DEUS - SP403279-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO - SP203947 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO - SP243879 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA - SP195328 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SILVIA HELENA MARREY MENDONCA - SP174450 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL OLIVEIRA DE BARROS - SP463926 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 D E C I S Ã O ID 362626204: Trata-se de pedido de levantamento de indisponibilidade formulado por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, na qualidade de credora fiduciária, requerendo o levantamento da constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 53.216 do CRI de Fernandópolis/SP, arguindo que o bem encontra-se garantido por contrato de alienação fiduciária, não integrando o patrimônio de N. C. D. S. J., devedor fiduciante da cota consorcial nº 342 – grupo 9900. Aduz que, diante do inadimplemento contratual, diligenciou para emitir a guia de ITBI para fins de consolidação da propriedade, mas não conseguiu, por constar a averbação da indisponibilidade judicial sobre o bem. Assim, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para liberação imediata do bem objeto da matrícula nº 53.216 do CRI de Fernandópolis/SP, autorizando a prática de todos os atos necessários à consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária e à alienação do bem em leilão extrajudicial, nos termos da Lei 9.514/97. Instado, o MPF não se opôs ao deferimento parcial do pedido realizado pela CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., condicionando a liberação da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 53.216 ao depósito em Juízo dos valores acrescidos ao patrimônio de NILTON (ID 362907932). Em réplica, a requerente não se opôs ao pedido do MPF (ID 364377655), mas destacou que “3. (...) tal depósito apenas se tornará possível e exigível após a efetiva consolidação da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, e DESDE QUE o valor obtido na venda extrajudicial do bem supere o montante do saldo devedor perante o grupo de consórcio administrado pela CANOPUS. 4. Cumpridas essas condições, a CANOPUS procederá à quitação dos valores devidos ao grupo de consórcio, e, havendo saldo remanescente, compromete-se a apresentar a devida prestação de contas e a realizar o depósito judicial do excedente, disponibilizando-o a este Juízo (...)”. ID 364377655: JOÃO BATISTA BOER requereu o levantamento da indisponibilidade dos bens que recaiu sobre seus bens, notadamente a cota parte de um bem de família, adquirido juntamente com seus irmãos e sua mãe, bem antes dos fatos narrados no presente feito. Alega, ainda, que o Juízo reconheceu a nulidade da Operação e extinguiu as ações penais, não remanescendo provas para manter a indisponibilidade de seus bens. Considerando que a requerente CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A arguiu que o depósito judicial só seria possível após a alienação do imóvel e se houver saldo remanescente, o Juízo determinou a intimação do MPF (ID 365134003), o qual se opôs ao imediato levantamento da indisponibilidade sem o prévio depósito judicial do valor correspondente aos direitos aquisitivos incorporados ao patrimônio do investigado (consorciado). Quanto ao pedido de JOÃO BATISTA BOER, requereu o não conhecimento, por se tratar de reiteração (ID 365817615). É o relatório. Decido. De início, quanto ao requerimento de JOÃO BATISTA BOER, para levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre a cota parte do imóvel localizado em Fernandópolis (lote oito, quadra A, do prolongamento da Vila Mariana, situado à Rua Espírito Santo), verifico que o pedido já foi apreciado pelo Juízo no ID 316635266, pelo que nada resta a deliberar. Ainda que tenham sido declaradas nulas todas as provas produzidas no bojo da “Operação Vagatomia”, culminando na extinção das ações penais, não houve o trânsito em julgado da decisão, de modo que a manutenção da indisponibilidade dos bens se faz necessário para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. Ademais, quanto ao requerimento da CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, acolho a manifestação do MPF, para indeferir o pedido, pois subordinar a liberação de valores que já foram economicamente incorporados ao patrimônio do investigado à incerteza da apuração de saldo positivo na venda extrajudicial do bem, pode comprometer a eficácia da constrição judicial. P.I. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoA sentença de mérito proferida no ID 340 destes autos determinou em 19/08/2014: (...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a 1' ré a proceder no prazo de 5 dias o reparo integral do automóvel sob pena de multa diária de R$ 100,00. (...) Incieiada a fase de execução de sentença nova sentença foi proferida no ID 740 extinguindo a execução, no que tange a obrigação de pagar quantia certa. OUtrossim, quanto a obrigação de obrigação de fazer o imbróglio todavia persiste, aduzindo a ré que acostou ordem de serviço, devidamente assinada pelo autor à fl. 516 cumprindo a condenação, enquanto que o autor insiste em impugnar o cumprimento da obrigação de fazer. Este juízo então determinou ao autor que apresetasse documento documento ou qualquer prova hábil (laudo, parecer, foto, etc...) de suas alegações especificando quais os defeitos que não foram reparados após o reparo comprovado pelo réu nos autos, no ID fl. 516. O autor então aponta que o defeito é no ar condicionado instalado fora dos padrões que desde o início não funciona, que a caixa de direção do veículo permanece com defeito e farol também não foi substituído, informando que o veículo nunca atingiu a sua finalidade, requerndo a concersão da obrigação de fazer em perdas e danos, desde que o valor seja compatível com o dano causado e multas aplicada pelo descumprimento. A ré por sua vez, requer a condenação do autor em litigância de má-fé, salientando que o o autor busca e aplicação da multa por suposto descumprimento de obrigação, sem o mínimo esforço de colaborar ao cumprimento efetivo da obrigação. Informa que nunca se opôs ao cumprimento da obnrigação de fazer e que tampouco se e opõe a arcar com o custo do sistema de ar condicionado, caixa de direção e o farol dianteiro, desde que o autor apresente no mínimo dois orçamentos para que a ré efetue o pagamento colocando fim à obrigação de fazer. Em ultima oportunidade de resolver a controvérsia, intimo o autor para que apresente os 2 orçamentos requeridos pela ré, no prazo de 15 dias. Com os orçamentos, intime-se o réu para o depósito do valor pela média, no prazo de 5 dias. Inexistindo acordo nos termos supra, diante da impossibilidade de se chegar a um denominador comum entre as partes e tendo em vista que a ação teve início em 2008, entendo que se faz imprescindível e necessária a realização de perícia de engenharia mecânica no veículo no intuito de se estabalecer se a obrigação de fazer determinada na sentença foi cumprida ou não após o reparo comporvado no ID 516 e se cabível ou não a cobrança da multa requerida pela exequente e impugnada pela ré. Assim, o rpocesso deverá retornar concluso para noemação de expert de confinaça do juízo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017367-26.2025.4.04.0000 distribuido para SISTEMA CONCILIAÇÃO - TRF4 - Comitê Conflitos Fundiários na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005958-93.2011.8.26.0482 (482.01.2011.005958) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Ltda - Marta Pereira Trevisanutto - 1. Homologo o acordo manifestado pelas partes a fls. 711 e 717, e decreto a suspensão da execução até seu efetivo cumprimento (art. 922 do CPC). 2. Aguarde-se provisoriamente no arquivo o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. P.R.I. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001964-87.2001.8.26.0456 (456.01.2001.001964) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Bernardense Ltda - Vistos. O artigo 110 do CPC dispõe que: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2º. Assim, diante da notícia de morte da parte requerida, SUSPENDO o curso da demanda, nos termos do artigo 313, I, combinado com o § 1º, do CPC, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do CPC. Concedo o prazo de quinze dias para a parte autora informar se existe inventário do falecido e o respectivo inventariante. Em caso negativo deverá informar quem são seus sucessores, no prazo de 2 meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 313, § 2º, I, do CPC). No mais, INDEFIRO o pedido de pesquisas para obtenção de informações dos herdeiros, pois é diligência que cabe à parte exequente. Int. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003811-74.2023.8.26.0482 (processo principal 1003064-15.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido Vianna - Ana Paula de Almeida Silva - "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente." - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)