Luiz Fernando Martins Macedo
Luiz Fernando Martins Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 145719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRS, TJMG, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0006671-74.2007.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$32.503,72 Exequente(s): Ar Lug Compressores e Equipamentos Ltda Executado(s): ESPÓLIO DE ADALBERTO BENEDICTO TAVARES DO AMARAL representado(a) por Penedo Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda ESPÓLIO DE JOSE CARLOS DO AMARAL representado(a) por DIRCEIA APARECIDA RODRIGUES ESPÓLIO DE NORMA LYGIA RISOLIA DO AMARAL representado(a) por LUIZ CELSO DO AMARAL Penedo Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda 1. Incidem na hipótese as penalidades do art. 523, do CPC, conforme já asseverado em mov. 40. 2. Sobre o nova memória de cálculo de mov. 241, diga o executado em 15 dias. 3. Considerando o lapso transcorrido, realize-se nova avaliação sobre o bem objeto da penhora e do pedido de adjudicação. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0569507-85.2000.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edifício Carina - - Condomínio Edifício Mirella - - Condomínio Edifício Moema Studium - - Condominio Edifício Perdizes Tower - - Condomínio Edifício Mont Blanc - - Condominio Edificio Double Tree Park - - Condomínio Garagem Automática Aurora - - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL IBIRAPUERA PARK - - Condominio Edificio Portobello - - Condomínio Edificio Ritz - - Condomínio Edifício Centro Comercial Nova Efigência - - Condomínio Edifício Golden Garden - - Condomínio Edifício Plaza Higienópolis - - Ana Aparecida de Souza Cano - - Michel Chohfi Filho e outros - Excelia Consultoria, Gestão e Negócios LTDA - Alexandre Alberto Carmona e outros - Mirian de Oliveira Mazzotini - Antônio Carlos Basso - - Paulo de Jesus Saez - - Olga Regina Pereira Pinto - - Espólio de Salomé Soifer Proskak de Kris - - Sergio Barbour - - Mario Katsunori Ando - - Dvm Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda. - - Claudia Coelho Carvalhosa da Cunha e outros - Fv Leilões e outros - BANCO SMARTBANK S/A - - Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira - - BANCO ITAU VEICULOS S.A. - - Martins Macedo Kerr Advogados Assossiados - - CLÁUDIO RIZZARDI - - Dorival Arjona Martinez - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Condominio do Edifício Saint James - - Marly Lopes Parra - - Jose Sergio Presti - - Banco Induscred de Investimento S/A - - Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. - - Jacqueline Borsali Sarian - - Marcelo Martinelli - - Beatriz Myoko Takahashi - - Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi - - BANCO DO BRASIL S/A - - Patricia Marinho de Mello Medeiros Conch - - Adriano Massayuki Iwai - - Newton Peres Rocha - - Luiz Hilário Belmonte Giancoli - - Espólio de Paulo Gilberto Boghosian - - Sergio Da Silva Moutinho - - Mario Sérgio Da Silva Moutinho - - Condomínio Edifício Piratininga - - Mauricio Bartholomeu Laruccia - - Espólio de Délcio Gadini - - Soraia Maria Poli e outros e outros - Alvaro Alves de Sousa Junior - - Danilo Antonio Corazza - Pedro Augusto de Padua Fleury e outros - Adriano Luiz Mendes Caquetti - Envie a Síndica o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), RICARDO FERRERO (OAB 264260/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ALEXANDRA SILVA DE LIMA (OAB 270164/SP), ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP), ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), ERANDI JOSÉ DE SOUZA (OAB 276474/SP), 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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026203-19.2004.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DICAP - DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTOES E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - EPP, SEPP PETER RONAY ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0028699-84.2005.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTO PECAS MERCEMIL LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0047662-14.2003.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALL TRACK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045711-82.2003.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALL TRACK SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024969-02.2004.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DICAP - DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTOES E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - EPP, SEPP PETER RONAY ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033688-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1005550-37.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Martins Macedo, Kerr Advogados Associados - Angelina de Russi Chiarella - Vistos. Defiro a nomeação da leiloeira de fl. 378, intimando-a para que informe se aceita o encargo, concedendo prazo de 60 dias para providências de alienação. Nomeio a atuar no feito como gestora do leilão eletrônico a senhora Dora Plat, JUCESP nº 744 , leiloeira oficial responsável pela gestão da entidade ZUK LEILÕES, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. I. - ADV: PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO (OAB 145719/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001779-61.2022.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ARLUG MINAS - ALUGUEL DE COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS UNIPESSOAL LTDA. CPF: 41.635.940/0001-34 RÉU: MINERACAO MORRO VERDE LTDA CPF: 20.094.607/0002-76 SENTENÇA Vistos, etc. JULGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, face ao cumprimento total da obrigação, conforme noticiado em manifestação de ID 10480744573, e assim o faço com esteio no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Como a transação ocorreu antes da Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º CPC). Com o trânsito desta em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pratápolis
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0095841-04.1999.4.03.0399 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MICRONAL S A, ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE - SP220726, LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719, PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE - SP220726 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Restam pendentes a questão do destacamento dos honorários contratuais pelo advogado que atuou na fase de conhecimento, bem como a regularidade do CNPJ da exequente, para possibilitar a expedição do ofício precatório. Decisão anterior julgou prejudicado o pedido de expedição de ofício requisitório da empresa com CNPJ baixado, sem a realização da sucessão processual. A exequente juntou documentos, bem como reiterou o pedido de expedição do ofício requisitório (id 337620307 e seguintes). É o relatório. Em análise dos documentos juntados pela exequente, verifica-se que são acionistas Fábio Roberto da Silva e José Carlos de Oliveira Albuquerque. A sucessão processual pode ser aplicada na empresa baixada por inaptidão caso haja comprovação da extinção formal da pessoa jurídica, o que não restou claro pelos documentos juntados. Decisão. Intime-se a exequente para juntar documentos que comprovem a extinção da pessoa jurídica e promover a habilitação dos sócios, com a juntada de documentos pessoais e procuração. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
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