Paulo Augusto Ribeiro De Carvalho
Paulo Augusto Ribeiro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 145800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Augusto Ribeiro De Carvalho possui 78 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0385790-16.2008.8.26.0577 (577.08.385790-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.C.T. - R.B.S. - Vistos. Págs. 1257: para o cumprimento da decisão de págs. 1225/1227 apresente a parte exequente o trânsito em julgado do acórdão. Com a vinda do trânsito em julgado, cumpra a Serventia o que restou determinado na decisão e expeça-se o auto de adjudicação. Int. - ADV: RUTE INACIO DE SOUZA (OAB 34216/PE), ROSI INÁCIO DE SOUZA (OAB 351314/SP), GUSTAVO HENRIQUE INTRIERI LOCATELLI (OAB 169207/SP), PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002268-13.2021.8.26.0577 (processo principal 1028192-82.2016.8.26.0577) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.C.A. - W.O.S. - Págs. 758/763:Vista às partes acerca dos esclarecimentos periciais. - ADV: CELSO EDUARDO PEREIRA CORREIA (OAB 350388/SP), GUSTAVO HENRIQUE INTRIERI LOCATELLI (OAB 169207/SP), PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP), LUCIANE GUIMARÃES MOREIRA (OAB 354158/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038208-51.2023.8.26.0577 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - A.A.S. - F.A.S. - F.A.S. - A.A.S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP), LAIS VAZ MUSTAFA ZOGBI (OAB 384858/SP), LAIS VAZ MUSTAFA ZOGBI (OAB 384858/SP), PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017132-34.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Auxiliadora Xavier Alves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por MARIA AUXILIADORA XAVIER ALVES em face de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação: a) declarar de anulabilidade do contrato de consórcio de n. 0030648212; b) declarar rescisão por culpa exclusiva dos réus referente ao contrato de consórcio de n. 0030870498; c) condenar os réus a restituir, de forma imediata, os valores despendidos pela autora como pagamentos, a incluir aqueles pertinentes a contratos de seguro vinculados, no caso, a quantia de R$13.959,49, acrescida de correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora do comparecimento espontâneo do réu SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (fls. 95 - 16.10.2024); e, d) a pagar, a título de danos morais, o valor de R$2.000,00, corrigido a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros do comparecimento espontâneo do réu SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (fls. 95 - 16.10.2024). Em razão das mudanças introduzidas pela Lei de n. 14.905/24, até 29/08/2024, a correção dar-se-á pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC) e os juros de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros o resultado da subtração da SELIC e IPCA, a ser apurado pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013097-13.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Intervale Intermediações Imobiliária Ltda - Gislaine Teixeira dos Santos Pereira - Gislaine Teixeira dos Santos Pereira - Intervale Intermediações Imobiliária Ltda - Pelo presente, nesta ação com pedido contraposto, ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 dias, informando se há outras provas a produzir, especificando-as, ou se há interesse no julgamento antecipado da lide. Fica a requerida GISLAINE também intimada para manifestar-se, no mesmo prazo, quanto aos documentos que instruem a réplica liberada nos autos. - ADV: PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP), PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP), AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP), AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079273-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Odontocompany Franchising S.a., (Nf: Odontocompany) - Izabelle Gino David Jorge - - Leandro Gil de Aquino - - Sorria BH Serviços Odontológicos Ltda - Fls. 446/460: Vista à parte requerente para que se manifeste no prazo de 5 dias. - ADV: VINICIUS PIMENTEL NEVES (OAB 145800/MG), VINICIUS PIMENTEL NEVES (OAB 145800/MG), VINICIUS PIMENTEL NEVES (OAB 145800/MG), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134097-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Regina Fatima dos Santos - Agravado: Construtora e Incorporadora Carvalho Mendes Ltda e outro - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL, APÓS IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA AGRAVANTE INSURGÊNCIA DESTA, QUE ALEGA AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ E POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL, ALÉM DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM CURSO A DECISÃO AGRAVADA BASEOU-SE NA IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, RECONHECIDA A FRAUDE À EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE A AVERBAÇÃO DA AÇÃO FOI REALIZADA ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO IMPEDE A IMISSÃO NA POSSE, DADO O RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CIÊNCIA DO GRAVAME PELA AGRAVANTE DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria da Graça Buttignol Travesso (OAB: 102632/SP) - Yvan Baptista de Oliveira Junior (OAB: 164510/SP) - André Luis Cipresso Borges (OAB: 172059/SP) - Paulo Augusto Ribeiro de Carvalho (OAB: 145800/SP) - Gustavo Henrique Intrieri Locatelli (OAB: 169207/SP) - Roberto Cursino Benitez (OAB: 52813/SP) - Maria Donizeti de Oliveira Bossoi (OAB: 194426/SP) - Nilton Mattos Fragoso Filho (OAB: 217667/SP) - Mariana Bernardes Basile Silveira Stopa (OAB: 228708/SP) - Carlos Magnotti (OAB: 259380/SP) - Luciana Fonseca Arantes (OAB: 327877/SP) - 4º andar
Página 1 de 8
Próxima