Tadeu Jesus De Camargo

Tadeu Jesus De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 145831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tadeu Jesus De Camargo possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMT, TRT15, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMT, TRT15, STJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: TADEU JESUS DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023629-25.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Pedro dos Santos - - Bruno Aparecido Souza Martilnelli - Vistos. Fls. 266/267: atenda-se pelo inventariante. Após, abra-se vista ao peticionante interessado. Int. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001058-77.2022.8.26.0451 (processo principal 1005041-72.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.A. - L.P.B.J. - - M.D.S.O. - - L.P.B.J.M. - Vistos. Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença. Regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a realização de depósito à fl. 199, postulando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e extinção do feito, postulando pelo levantamento à(s) fl(s). 212. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 213. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Custas finais pagas nas fls. 200/204. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP), MARCELA CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), GABRIELA GONZALEZ KLEFENZ (OAB 452342/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001310-39.2017.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - T.T.S. e outro - I.A.T. - Vistos. Intimem-se as curadoras para prestar contas acerca do alvará expedido. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009028-43.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luciana Moreira Martins Vieira - Aline Marceli Cardoso dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolhendo o pedido formulado por LUCIANA MOREIRA MARTINS VIEIRA em face de ALINE MARCELLI CARDOSO DOS SANTOS, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 107.547,40 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), a título de honorários advocatícios contratuais. Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O valor da condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009028-43.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luciana Moreira Martins Vieira - Aline Marceli Cardoso dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolhendo o pedido formulado por LUCIANA MOREIRA MARTINS VIEIRA em face de ALINE MARCELLI CARDOSO DOS SANTOS, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 107.547,40 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), a título de honorários advocatícios contratuais. Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O valor da condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001058-77.2022.8.26.0451 (processo principal 1005041-72.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.A. - L.P.B.J. - - M.D.S.O. - - L.P.B.J.M. - Fls. 198/204: fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a satisfação da execução, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na inércia esta será presumida. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), MARCELA CAROLINE DOS SANTOS SANCHEZ (OAB 386395/SP), GABRIELA GONZALEZ KLEFENZ (OAB 452342/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: SAMUEL HUGO LIMA ROT 0012060-58.2022.5.15.0012 RECORRENTE: THS - TECNOLOGIA, HIGIENIZACAO E SANITIZACAO LTDA RECORRIDO: ANDRE SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db04c05 proferido nos autos. 5ª Câmara Gabinete do Desembargador Samuel Hugo Lima - 5ª Câmara   Processo: 0012060-58.2022.5.15.0012 ROT RECORRENTE: THS - TECNOLOGIA, HIGIENIZACAO E SANITIZACAO LTDA RECORRIDO: ANDRE SOARES DE OLIVEIRA, RB QUIMICA E FLORESTAL PARTICIPACOES S.A., ITACOL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RESINAS NATURAIS LTDA   l.v.o   Vistos etc… O recurso apresentado pela primeira ré discute, entre outras matérias, os valores arbitrados a título de indenizações por danos morais e estéticos, fixados, respectivamente, em R$ 1.818.080,83 e R$ 2.000.000,00 O reclamante apresentou contrarrazões. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08/04/2025. Após a sustentação oral do patrono da primeira ré, esta E. Câmara decidiu adiar o julgamento do recurso, após pedido deste Relator. O adiamento se deu para nova análise do valor arbitrado para as indenizações por danos morais e estéticos e pela delicadeza do caso, que trata de acidente de trabalho de natureza grave. Pois bem. Considerando a natureza do caso concreto tratado; Considerando o valor da indenização arbitrado em primeira instância; Considerando que houve acordo parcial no processo, envolvendo as segunda e terceira reclamadas, indicando a possibilidade de conciliação também com a primeira reclamada; Considerando a alegada capacidade financeira da primeira reclamada, cujas partes têm maior conhecimento e a qual, entre outras condições fáticas,  pode ser ponderada por estas em uma eventual composição durante a audiência de conciliação: Decide-se pela remessa dos autos ao CEJUSC-JT de 2º grau para tentativa de conciliação.   Campinas, 14 de julho de 2025.   SAMUEL HUGO LIMA – Relator Intimado(s) / Citado(s) - THS - TECNOLOGIA, HIGIENIZACAO E SANITIZACAO LTDA
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