Caio Marcelo Mendes Azeredo
Caio Marcelo Mendes Azeredo
Número da OAB:
OAB/SP 145838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
CAIO MARCELO MENDES AZEREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060309-95.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais Associados Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S/A. e outro - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006503-39.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1011062-56.2022.8.26.0161) (processo principal 1011062-56.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais Associados Ltda - Vistos. Fls. 189/190: A ferramenta "Sniper" simplesmente condensa as pesquisa já realizadas (Sisbajud, Infojud, Renajud). Assim, aguarde-se, no arquivo, melhor oportunidade para a busca de bens do devedor. Intime-se. - ADV: CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2972944/SP (2025/0233553-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633 AGRAVADO : INNOVA HOSPITAIS ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO : CAIO MARCELO MENDES AZEREDO - SP145838 AGRAVADO : WILLIAM CORREIA DE OLIVEIRA ADVOGADOS : PAULO ROBERTO DUARTE SECCO - SP096234 THOMAZ PEREZ - SP046571 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015219-76.2025.8.26.0002 (processo principal 1061764-95.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais Associados Ltda - Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deve fornecer seus dados nos autos, mediante o preenchimento do formulário respectivo (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito. Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV: CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1011972-83.2022.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro de Diadema; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011972-83.2022.8.26.0161; Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Soc. Advogados: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP); Apelada: Soraya Maria Sousa (Curador(a)); Advogada: Kelly Carolina Freire (OAB: 411432/SP); Apelado: Gustavo Emanuel Sousa Rodrigues; Advogada: Kelly Carolina Freire (OAB: 411432/SP); Apelado: Innova Hospitais Associados Ltda; Advogado: Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012513-19.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Innova Hospitais Associados Ltda - Notre Dame Intermedica Saude S.A. e outro - Fls. 348/9: Após o recolhimento da diligência, em 15 dias, cite-se por Oficial de Justiça no endereço indicado. Int. - ADV: CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2854953/SP (2025/0044890-4) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633 AGRAVADO : INNOVA HOSPITAIS ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO : CAIO MARCELO MENDES AZEREDO - SP145838 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018731-67.2025.8.26.0002 (processo principal 1052966-82.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fabiana Lopes Sant´anna - Innova Hospitais Associados Ltda - Vistos. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa, para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Nos termos do art. 82, § 3º do CPC, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Sendo assim, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comun. Conjunto 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. - ADV: CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP), FABIANA LOPES SANT´ANNA (OAB 183371/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010239-82.2022.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Innova Hospitais Associados Ltda - Apelada: Tatiane Sanches Dias de Almeida (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA POR SERVIÇOS MÉDICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PLANO DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA EM RELAÇÃO ÀS PARTES ATENDIDAS PELO HOSPITAL E PROCEDENTE EM RELAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. A PARTE CORRÉ ALEGA INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ALÉM DE DESCREDENCIAMENTO DO HOSPITAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL; (II) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DOS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS; (III) DESCREDENCIAMENTO DO HOSPITAL E COMUNICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL, POIS O CONTRATO NÃO É ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.4. A PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL, CONFORME ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, SENDO A AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO. O DESCREDENCIAMENTO OCORREU APÓS OS SERVIÇOS PRESTADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICA-SE AOS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS. 2. O DESCREDENCIAMENTO DO HOSPITAL NÃO AFETA A OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ANTES DA DATA DE DESCREDENCIAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 206, § 5º, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1011131-88.2022.8.26.0161, REL. CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.05.2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1011269-55.2022.8.26.0161, REL. EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.07.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP) - Marta Maria Lopes Matosinhos (OAB: 278820/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1061020-03.2022.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Civel; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1061020-03.2022.8.26.0002; Assunto: Serviços Hospitalares; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Apelado: Innova Hospitais Associados Ltda; Advogado: Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP); Apelado: Bruna Ferreira de Araújo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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