Amanda Maria Dela Roza
Amanda Maria Dela Roza
Número da OAB:
OAB/SP 145852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Maria Dela Roza possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
AMANDA MARIA DELA ROZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023442-06.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.T.P.V. - M.P.V. - Vistos. Fls. 865/869: Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), RODRIGO DE CARVALHO VILELA (OAB 153957/SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008184-41.1998.8.26.0510 (510.01.1998.008184) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.C.P. - - N.F.S.S.P. - C.V.V.I.C.B. - - I.B.P. - A.R.C.A.E. - - G.J.F.C.P.C.E.E. - Vistos. Fls. 2197 ss e 2224 ss : defiro ao executado o prazo de dez dias para fornecer acesso aos arquivos de escrituração contábil digital e contábil fiscal ao administrador nomeado ; no silêncio, voltem conclusos para análise das medidas pleiteadas pelo administrador. Intime-se. - ADV: SILVANA CAETANO (OAB 128852/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), SILVANA CAETANO (OAB 128852/SP), ISA SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP), ISA SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), CLARA HELENA PEREIRA MENDES (OAB 493478/SP), ANUSKA APARECIDA ALVARENGA PIRES (OAB 504466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000951-64.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000951) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Zero Junior - Maria Bernadete Zero Martins - Elson Carlos de Oliveira Martins - Vistos. Diante da discordância do herdeiro Nelson Zero Júnior, indefiro a expedição de alvará requerida a fls.864. No mais, intime-se a inventariante para, no prazo de 60 dias, comprovar o recolhimento do débito remanescente (vide fls. 918/919) e juntar aos autos a certidão de quitação do ITCMD referente ao óbito de Nelson Zero, emitida pelo Chefe do Posto Fiscal. Int. - ADV: AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), VALDIR ROSA (OAB 175332/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2078767-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte: Caroline Duarte Vieira Dente (Inventariante) e outro - Embargdo: Rode Lopes Dente - Magistrado(a) Alvaro Passos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO COMPLETA ACÓRDÃO QUE ENFRENTA TODA A MATÉRIA DE FORMA CLARA E COERENTE VIA RECURSAL ELEITA QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DO ACÓRDÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivano Vignardi (OAB: 56320/SP) - Amanda Maria Dela Roza (OAB: 145852/SP) - Luciane Eleuterio (OAB: 114220/SP) - Antonio Aparecido de Souza (OAB: 447473/SP) - Josefina de Almeida Campos (OAB: 216295/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004050-49.2017.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - V.A.D. - - R.L.D. - L.M.D. - C.D.V.D. - Manifestem-se as partes sobre o estudo social de fls. 1279/1282, em quinze (15) dias. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP), PAULO JOMAR CRUZ (OAB 215893/SP), PAULO JOMAR CRUZ (OAB 215893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002850-25.1997.8.26.0457 (apensado ao processo 0002830-34.1997.8.26.0457) (457.01.1997.002850) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caninha Villa Velha Industria e Comercio de Bebidas Ltda - Vistos. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e do art. 924, V, do Código de Processo Civil, a prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito e, por consequência, a própria execução fiscal. Tratando-se de reconhecimento administrativo da prescrição pela própria exequente, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.849.437/SC e consolidado no Tema 1.229 dos recursos repetitivos. Também não há condenação em custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução fiscal, bem como o crédito tributário nela exigido, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional , sem ônus para as partes. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intima-se o(a) executado(a), por meio de seu patrono (caso esteja representado(a) no processo), para que informe se há bens ou valores ainda constritos, indicando, se for o caso, as respectivas placas (no caso de veículos), os números de matrícula (no caso de imóveis com penhora averbada) ou as páginas dos autos digitais (no caso de valores ainda não levantados). Para tanto, deverá ser utilizado o tipo de petição 8977 - Pedido de Desbloqueio de Penhora. A presente solicitação tem caráter colaborativo e busca garantir maior celeridade e efetividade na liberação das constrições eventualmente existentes, considerando o elevado volume de feitos nesta unidade judicial e a escassez de recursos humanos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), ISA SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010144-45.2008.8.26.0457 (457.01.2008.010144) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Keity de Almeida Carvalho - Vistos. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e do art. 924, V, do Código de Processo Civil, a prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito e, por consequência, a própria execução fiscal. Tratando-se de reconhecimento administrativo da prescrição pela própria exequente, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.849.437/SC e consolidado no Tema 1.229 dos recursos repetitivos. Também não há condenação em custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução fiscal, bem como o crédito tributário nela exigido, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional , sem ônus para as partes. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intima-se o(a) executado(a), por meio de seu patrono (caso esteja representado(a) no processo), para que informe se há bens ou valores ainda constritos, indicando, se for o caso, as respectivas placas (no caso de veículos), os números de matrícula (no caso de imóveis com penhora averbada) ou as páginas dos autos digitais (no caso de valores ainda não levantados). Para tanto, deverá ser utilizado o tipo de petição 8977 - Pedido de Desbloqueio de Penhora. A presente solicitação tem caráter colaborativo e busca garantir maior celeridade e efetividade na liberação das constrições eventualmente existentes, considerando o elevado volume de feitos nesta unidade judicial e a escassez de recursos humanos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
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