Daniela Nicoleto E Melo
Daniela Nicoleto E Melo
Número da OAB:
OAB/SP 145879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJMA, TJSP, TJRJ
Nome:
DANIELA NICOLETO E MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051767-78.2004.8.26.0506 (330/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leda Ribeiro Esteves - Sylvio Esteves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA - 1. Fls. 2146: Intime-se o(a) inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo (art. 622, inc. II, do Código de Processo Civil). 2. Fls. 2149/2783: Trata-se de pedido reiterado do Município de Santana de Parnaíba/SP de reserva de valores para satisfação de tributos. Observo que o pedido já foi apreciado pela decisão de fls. 2137, item 3, que determinou que o pedido deve ser realizado através de habilitação de crédito, por incidente processual, via processual adequada. Entretanto, o procurador municipal não foi devidamente intimado do conteúdo da referida decisão. Assim, habilite-se o Município de Santana de Parbaíba como terceiro interessado, com anotação do nome do procurador municipal que subscreveu às fls. 2149/2179, e republique-se o conteúdo decisório de fls. 2137, item 3, dando ciência de que deverá ser utilizado o mecanismo de incidente processual de habilitação de crédito. - ADV: RAVENNA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 382338/SP), SILVIA LANE CAVALCANTI PECCIOLI (OAB 215122/SP), MARCO ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), FABIO ESTEVES DE CARVALHO (OAB 247666/SP), FABIO ESTEVES DE CARVALHO (OAB 247666/SP), LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP), MARTA BEVILACQUA DE CARVALHO ESTEVES (OAB 136687/SP), JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2262585-36.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: L. C. S. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: J. F. de S. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU PEDIDO DE QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DA SOCIEDADE LIMITADA DA QUAL O AUTOR/AGRAVADO É SÓCIO. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO QUE NÃO É RECORRÍVEL ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE VISLUMBRA RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE INUTILIDADE FUTURA, QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DE TAXATIVIDADE MITIGADA AO ART. 1.015, DO NCPC. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA QUE PODERÁ SER INVOCADA OPORTUNAMENTE PELA PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Nicoleto E Melo (OAB: 145879/SP) - Maria Luzeni Soares (OAB: 56825/MG) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000680-03.2019.8.26.0589 (processo principal 1000694-38.2017.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oscar Luis Bisson - Agrosucre do Brasil Exportação Eireli - Vistos. F. 2451/2455: A realização de pesquisa da existência de bens imóveis é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, haja vista que a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo RI DIGITAL, motivo pelo qual indefiro o pedido de pesquisa por meio do SERPJUD. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERPJUD. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Indeferida a realização de pesquisa patrimonial via SERPJUD. Exequente recorre, alegando que o sistema está regularmente disponível e que a negativa inviabiliza a localização de bens dos executados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade e necessidade de realização de pesquisa patrimonial por meio do SERPJUD. III. Razões de Decidir 3. Pesquisa por imóveis via SERPJUD que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. 4. O acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma. 5. Não se tratando de informação sigilosa, desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) podem ser obtidas diretamente pelo interessado por intermédio do RI DIGITAL. 2. Não cabe ao Judiciário substituir-se às partes quando o ato pode ser realizado autonomamente pelo jurisdicionado. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXIII Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2334274-43.2024.8.26.0000.(TJSP; Agravo de Instrumento 2056329-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025) Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105881-67.2009.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - ELAINE MARIA ROCHA BOTTA - Vistos. F. 289 e seguintes. Cumpra-se via mandado na pessoa do representante legal, nos termos de f. 278/279. Providencie o credor o recolhimento da diligência respectiva, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000209-49.2015.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nutrien Soluções Agrícolas Ltda - WALTER LUIS DE MELLO WIEZEL - Fls. 1198/1199: indefiro, pois a apreensão ou suspensão deste(s) documento(CNH) não ensejará a satisfação do débito, cabendo a parte exequente diligenciar para o efetivo recebimento ou expropriação de bens. Manifeste-se novamente em 30 dias. Int. - ADV: MICHELLE DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 450793/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), LUIZ ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 409239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-10.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Abel Joao de Melo - Vistos. Considerando o objeto do processo, partes e valor da causa (R$794,43), verifica-se que a competência para análise e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública. Desta forma, ante o implemento do novo sistema nos Juizados Especiais, qual seja, EPROC, e a impossibilidade de remessa dos autos, já que se trata de sistemas diversos, cancele-se a presente distribuição e proceda-se o patrono ao peticionamento no sistema respectivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1032619-68.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Nelson de Souza Pinto Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Agrosucre do Brasil Exportação Eireli - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Nelson de Souza Pinto Neto (OAB: 280190/SP) (Causa própria) - Daniela Nicoleto E Melo (OAB: 145879/SP) - Luiz Fernando de Felicio (OAB: 122421/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043862-07.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0024872-70.2010.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Bruno Henrique Paro - Paola Carolina Borges da Silva - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Paola Carolina Borges da Silva contra a sentença de fls. 93/96, que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, julgou extinta a execução promovida contra Bruno Henrique Paro. Na decisão embargada, restou consignado que o processo ficou paralisado por quase nove anos, após o arquivamento ocorrido em outubro de 2015, em razão do não recolhimento, pela parte exequente, das custas necessárias para a realização das pesquisas patrimoniais solicitadas via INFOJUD. Registrou-se que a parte credora, devidamente intimada para providenciar o recolhimento, manteve-se inerte, ensejando o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado na Súmula 150 do STF e em precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. A embargante alega que a decisão padece de omissão, sustentando, em síntese, que: (i) a paralisação do feito decorreu de omissão do Poder Judiciário quanto à apreciação de pedido de expedição de ofício à Receita Federal; (ii) a prescrição intercorrente não poderia ter sido reconhecida sem prévia intimação pessoal da exequente; e (iii) não houve desídia de sua parte, que teria diligenciado pela localização de bens do executado. Examinando os autos, verifico que os argumentos trazidos pela embargante não merecem acolhimento. Inicialmente, a alegada omissão estatal não afasta a responsabilidade da parte exequente, pois os autos demonstram que, mesmo intimada a comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa de bens, a embargante deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme consignado na própria sentença e evidenciado nos documentos de fls. 72/75. A omissão na apreciação do pedido de expedição de ofício apenas se deu porque a parte credora não cumpriu o requisito procedimental indispensável ao prosseguimento da diligência, qual seja, o pagamento das custas. Quanto à alegação de ausência de intimação pessoal, é sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a dispensa desse ato prévio quando a paralisação do feito decorre de conduta atribuível à própria parte exequente, como ocorre no presente caso. A jurisprudência citada na sentença, inclusive com menção expressa à Súmula 150 do STF e ao precedente da Apelação nº 0004394-81.1994.8.26.0577, ratifica esse entendimento. Ademais, a certidão de fls. 107 comprova que, após a interposição dos presentes Embargos, houve nova intimação da embargante, cujo prazo transcorreu sem manifestação, corroborando o comportamento processual inerte já evidenciado ao longo da tramitação dos autos. Por fim, os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco visam a sua reforma, mas apenas à correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no presente caso. Assim, considerando que a decisão embargada se encontra devidamente fundamentada e em conformidade com o entendimento jurisprudencial aplicável, recebo os embargos de declaração, por tempestivos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB 331219/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001895-02.2011.8.26.0619 (619.01.2011.001895) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Vanderly Nicikava - Eder Edemir Chiarotti - - Flavio Hitiro Miura e outro - ANTONIO CARLOS DALL ANTONIA - Fl. 1294: Ciência às partes do mandado de levantamento de penhora expedido e à disposição da parte interessada para o respectivo encaminhamento. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), MAURO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 354200/SP), CARLOS AUGUSTO JOVILIANO (OAB 98120/MG), FABIO APARECIDO GEBARA (OAB 115521/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010832-53.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1009628-88.2020.8.26.0068) (processo principal 1009628-88.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Nomeação de administrador provisório - Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Sociedade de Advogados - Jefersom Esteves - Vistos. Expeça-se MLE conforme formulário juntado. Int. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
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